Disponibilização: quinta-feira, 19 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XI - Edição 2559
1946
Intimem-se. - ADV: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA LEÃO (OAB 143142/RJ)
Processo 0018038-54.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - C Nova Comercio Eletronico S/A
- Vistos.JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação do débito, com respectivo levantamento dos valores em favor da
parte exequente; insubsistente penhora, eventualmente existente, independentemente de termo, na forma do art. 924, inciso
II, Código de Processo Civil. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias para o desentranhamento de eventuais documentos, que
desde já é deferido.Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos para destruição.Na
hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: JOÃO CANDIDO MARTINS FERREIRA
LEÃO (OAB 143142/RJ)
Processo 0018161-52.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Claro S.A
- Vistos.Fls. 62/63: Tendo em vista que a cobrança indicada foi declarada inexigível, nada a deliberar. Não há prova de emissão
ou cobrança posterior a sentença.No mais, defiro o pedido de prazo requerido às fls. 64/65, devendo a requerida comprovar o
cumprimento da obrigação. Apenas observo que a instalação deve ser feita sem custos para o autor.Fls. 66: Por ora, aguarde-se
o prazo para cumprimento do quanto determinado acima.Intime(m)-se. - ADV: ANTONIO OSCAR DE CARVALHO PETERSEN
FILHO (OAB 155156/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 1000720-41.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo
Yoshinori Ueyama - - Juliana Carrilho Freire - Vistos.Fls. 196/197: Diante do novo endereço apresentado, designe-se nova
audiência, citando-se o requerido por carta.Oportunamente, tornem.Intime(m)-se. - ADV: JOSE BERALDO (OAB 64060/SP)
Processo 1001210-63.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Valter
Simplicio Duarte - Bandeirante Energia S/A - Manifeste-se a parte autora no prazo de dez dias, sobre a petição e documento(s)
de fls. 144/146, sob pena de extinção. - ADV: EDUARDO VERLY RODRIGUES GOMES (OAB 266003/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1001605-55.2017.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tereza
Cristina Holtz Schuch - Whirlpool S.A - Vistos.Ciente da decisão proferida em sede recursal. Fls. 139: Expeça-se guia de
levantamento do valor depositado às fls. 133, em favor da parte exequente. Intime-se a parte executada para pagamento
voluntário do valor de R$ 667,56, no prazo de quinze dias.Não havendo cumprimento, deverá a parte exequente apresentar
os cálculos, como cumprimento de sentença, inclusive com a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, independente de nova
intimação.Nos termos do art. 193 do Código de Processo Civil, lido em conjunto com o art. 917, inciso I, § 3° das NSCGJ, a
execução de sentença proferida em processos digitais poderá tramitar por meio eletrônico em autos apartados após o trânsito
em julgado. Diante disso, e desde que a parte exequente tenha advogado nos autos, o cumprimento de sentença deverá
ser realizado pelo interessado por peticionamento eletrônico, como incidente de cumprimento de sentença (classe 156), e
instruído com as seguintes peças:a) petição, sentença e acórdão, se existente; b) certidão de trânsito em julgado, se o caso;
c) demonstrativo do débito atualizado .Pontuo que o patrono da parte exequente deverá, ao iniciar o cumprimento de sentença,
cadastrar a parte executada e seu respectivo advogado. Iniciado o cumprimento, proceda o cartório à baixa destes autos,
remetendo-os ao arquivo. Acaso não seja iniciada a execução de sentença em até 90 (noventa) dias, a contar desta intimação,
o cartório deverá lançar as movimentações de baixa no processo principal/incidente, resguardado o direito de a parte executar
o título judicial até o prazo de prescrição deste.Intimem-se. - ADV: JORGE FONTANESI JUNIOR (OAB 291320/SP), ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1002000-81.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gilberto
Elias da Silva - Cs Brasil Transportes e outro - Vistos.(i) O processo arrasta-se por 2 anos e o réu Rogério Silva ainda não foi
citado.Nesse ponto, observo que várias diligências já foram infrutíferas. Nos Juizados Especiais não é possível a citação por
edital ou por hora certa.Assim, JULGO EXTINTO o feito em relação a Rogério Silva. EXCLUA-SE do sistema.(ii)Há contestação
da CS (fls. 89 a 104), que está citada e, em tese, pode ser responsabilizada por suposto ato de seu preposto.Em razão da
natureza da demanda, designe a serventia audiência de instrução e julgamento.As partes deverão trazer suas testemunhas, no
máximo 3 (três), independentemente de intimação.Intime(m)-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), RICARDO
MOSCOVICH (OAB 104350/SP)
Processo 1002675-73.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Francisco Aparecido da Silva - Vistos.Fls. 82: Diante da proximidade, dê-se baixa na audiência.Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo de quinze dias.Decorrido, manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento.No silêncio, tornem
para extinção, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. - ADV: WANDA NOGUEIRA DOS SANTOS AMORIM (OAB
352053/SP)
Processo 1002922-54.2018.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Faustino de Oliveira - Vistos.Fls. 65: Cite-se, por carta, no endereço indicado.Oportunamente, tornem.Intime(m)-se. - ADV:
HELMO JOSÉ FIRMINO DE PAIVA (OAB 388114/SP)
Processo 1002927-76.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Entregar - Janecleide da Silva - Vistos. 1.
Fls. 22: Libere-se o valor penhorado em favor da exequente. Pontuo que a ferramenta para transferência de valores encontrase indisponível para este Juizado.No mais, indefiro o pedido de pesquisa Arisp, visto que a pesquisa de bem imóveis está ao
alcance da parte.EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO dos bens do(a)(s) executado(a)(s) acima, tantos quanto
bastem para garantir a execução, conforme cópia do demonstrativo atualizado do débito que segue anexo, bem como à sua
INTIMAÇÃO da penhora realizada, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95.Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como
carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Estando a parte exequente assistida por advogado, deverá o(a)
patrono(a) providenciar o encaminhamento desta carta precatória, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, comprovando
nos autos, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção.2. Após diligência frutífera, o exequente ou seu advogado deverá,
em 15 dias, manifestar o seu interesse pela eventual adjudicação do bem penhorado. Havendo interesse, deverá depositar o
valor de da diferença entre o seu crédito atualizado e o valor da avaliação pelo Sr. Oficial de Justiça. No silêncio, os bens serão
leiloados.Intime(m)-se. - ADV: ORLANDO PIRES MACIEL (OAB 325917/SP)
Processo 1004639-04.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Toca D’ Agua - Vistos.(i)Fls. 23/24 e 26/27.
Recebo a emenda à inicial. Anote-se. (ii)É sabido que há verdadeira campanha para desjudicialização dos conflitos.Trata-se de
diretriz prioritária do Conselho Nacional de Justiça (Portaria 16, de 26/02/2015, artigo 1º, item VI). O Código de Processo Civil
também incentiva a desjudicialização.A atuação de cartórios extrajudiciais tem muita relevância no assunto, conforme reconhece
a doutrina (Lígia Arlé Ribeiro de Souza. A importância das serventias extrajudicias no processo de desjudicialização (www.egov.
ufsc.br/portal/conteudo/import%C3%A2ncia-das-serventias-extrajudicias-no-processo-de-desjudicializa%C3%A7%C3%A3;
acesso em 24/08/2017).Na cobrança de dívidas, destaca-se a importância do protesto. Isso foi reconhecido pela edição da
Lei Federal nº 12.767/2012, que permitiu expressamente o protesto de certidões de dívida ativa. Tal prática foi adotada pela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º