Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
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Curador, a princípio pelo DOE e, se necessário, por carta, de sua nomeação e para que apresente resposta sob a forma
legalmente prevista, a qual se admite por negação geral. Não localizado o profissional indicado ou recusando ele o encargo,
solicite-se nova indicação, procedendo-se como acima determinado. Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, servirá
como ofício. Intimem-se. - ADV: SERGIO RICARDO SIAUDZIONIS (OAB 180439/SP)
Processo 1042541-95.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Thais Rodrigues dos Santos - Porto Seguro
Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente
indeferidos. Intimem-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 274596/SP)
Processo 1043183-68.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Seguro - Aluisio Rodrigues de Almeida - Marítima
Seguros S.A. - Vistos. Inicialmente, advirto ao procurador da parte autora que a formação correta dos autos digitais é de sua
responsabilidade. Assim, deverá cadastrar cada petição com seu correspondente título (emenda à inicial, apelação, pedido
de tutela, diligência em outro endereço, pedido de bloqueio bacen, declaração de imposto de renda, etc.) e evitar o uso dos
classificadores genéricos “petição diversa”, “petição intermediária”, porque o uso indiscriminado dessas categorias dificulta o
trabalho cartorário e como consequência causa demora no andamento processual. Ante a comprovação de insuficiência de
recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, defiro à parte autora os benefícios da
gratuidade da justiça. Anote-se no sistema SAJ. Verifico que a parte requerente não informou o CNPJ da requerida. Assim,
deverá a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada da ficha cadastral da JUCESP. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações
em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a
previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e
intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intimemse. - ADV: GUILHERME AUGUSTO CASSIANO CORNETTI (OAB 175788/SP)
Processo 1045018-33.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A. - ABELARDO PAOLUCCI - - MARIA LUIZA VILLELA BRANDÃO PAOLUCCI - Vistos.
Cumpra-se o V.Acórdão prolatado no agravo de instrumento, prosseguindo-se a execução. Manifeste-se a parte exequente, no
prazo de 10 (dez) dias, sobre fls.116/117. Nada requerido, aguarde-se provocação em arquivo.. Intimem-se. - ADV: SIMONE
ZAIZE DE OLIVEIRA (OAB 132830/SP), ROMINA VIZENTIN DOMINGUES (OAB 133338/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER
(OAB 68931/SP)
Processo 1045920-44.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Lpjm Prestação de Serviços e
Consultoria Ltda. - Julio Cesar Guerreiro - Vistos. O endereço da ré indicado na petição inicial não está nos limites do Foro
Central, mas sim do Foro Regional da Vila Prudente, e o valor da causa não ultrapassa 500 salários mínimos, de forma que
este Juízo não é competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta que deve ser
observada de ofício pelo magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos
jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que
têm por objetivo atender ao interesse público. Assim, determino a redistribuição da presente ação a uma das Varas Cíveis do
Foro Regional da Vila Prudente. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a remessa dos autos, com as cautelas de
estilo. Intime-se. - ADV: ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB 125394/SP)
Processo 1047291-82.2014.8.26.0100 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - OFELIA DE OLIVEIRA SILVA DA ROCHA Guilhermo Daniel Segu - Vistos. Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, com relação ao pedido formulado
pela requerida na petição de fls. 188. Intimem-se. - ADV: ANA CARLA DIONISIO ROSA (OAB 182833/RJ), ILZA APARECIDA
PORTE (OAB 185908/RJ), EDIVALDO EDMUNDO DE SANTANA (OAB 78349/SP), ADILSON DA SILVA CAITANO (OAB 127815/
RJ)
Processo 1047728-21.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Flavio
Guilherme Raimundo - Samantha Valler de Lima Moreno Silva - - Carlos Henrique Vilaça Junior - - Ligia Marcia Molon - - Gp
Choperia e Restaurante Ltda Epp - Flavio Guilherme Raimundo - Defiro o requerimento da parte exequente e, na forma do
disposto pelo artigo 854 do CPC, comando bloqueio de ativos financeiros pertencentes à parte executada por meio do sistema
BACENJUD até o limite do débito em execução, que alcança o valor de R$6.494,59. Decorridas 48 horas do protocolamento,
tornem-me para verificação. Intimem-se oportunamente. - ADV: FLAVIO GUILHERME RAIMUNDO (OAB 50031/SP)
Processo 1047728-21.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Flavio
Guilherme Raimundo - Samantha Valler de Lima Moreno Silva - - Carlos Henrique Vilaça Junior - - Ligia Marcia Molon - - Gp
Choperia e Restaurante Ltda Epp - Flavio Guilherme Raimundo - Vistos. A ordem de bloqueio restou infrutífera, conforme
detalhamento anexado fls 94/95. Assim, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 20 (vinte)
dias. Nada sendo requerido, arquivem-se. Intime-se. - ADV: FLAVIO GUILHERME RAIMUNDO (OAB 50031/SP)
Processo 1048709-21.2015.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Honorários Advocatícios - Alexandre Dantas Fronzaglia
- Destilaria Generalco S/A - Wyllelm Rinaldo Rodrigues dos Santos - Alexandre Dantas Fronzaglia - Fls. 498/499: ciência às
partes da estimativa de honorários periciais. - ADV: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP), JULIANA MAZARIN
MACHADO (OAB 349678/SP)
Processo 1048714-09.2016.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Santa Ursulina Participações
Ltda. - Fábio Porto de Oliveira - - Danilo Carlos Rosito Canacho - Vistos. Diga a parte credora se, com o levantamento da
quantia depositada, tem por satisfeito seu crédito. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da
extinção da obrigação. Intime-se. - ADV: JAIME GONÇALVES FILHO (OAB 235007/SP), JOSE ALEXANDRE MANZANO OLIANI
(OAB 151581/SP)
Processo 1048760-66.2014.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - CHAN
HEUM BEAK - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos.
Considerando que o réu foi citado por hora certa, abra-se vista à Defensoria Pública. Intimem-se. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1048886-14.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Extravio de bagagem - Aig Seguros Brasil S/A - COMPANHIA
PANAMENHA DE AVIACION - COPA - Vistos. À parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º