Disponibilização: segunda-feira, 6 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XI - Edição 2631
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Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1049164-83.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ana
Paula Pereira - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Diga a parte credora se, com o levantamento da quantia depositada, tem
por satisfeito seu crédito. O silêncio será interpretado como anuência, autorizando o reconhecimento da extinção da obrigação.
Intimem-se. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP),
ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP)
Processo 1053210-86.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - HIROYUKI HATORI ALBERTO KIYOMASA FUJIOKA - - MARINHOS COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS E MOTOS LTDA - ME - Ao autor, recolher custas
para citação. - ADV: MARCIO LUIZ VIEIRA (OAB 257033/SP), TAMIRES BISPO DOS SANTOS (OAB 387844/SP)
Processo 1055476-75.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Rosemira de Souza Lopes - E.A.
de Souza - ME - Rosemira de Souza Lopes - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o autor por carta para que promova os atos
e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
(art. 485, inc. III e §1º do CPC). Intime-se. - ADV: ROSEMIRA DE SOUZA LOPES (OAB 203738/SP)
Processo 1056495-19.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Paulo Victor da Matta - Vistos. Decorrido o prazo de mais de 1 (um) ano, a parte executada não fora localizada para citação,
tampouco foram localizados bens do devedor passíveis de penhora. Assim, com fundamento no art. 921, inc. III e § 2º, do
Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas
urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de
bens em nome do(s) executado(s). Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio
passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será
retomado. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1057042-88.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eugenio Ermírio de Moraes - Maria de
Fátima de Medeiros - Vistos. Razão assiste a parte exequente no que tange ao valor do débito em execução. O valor do débito
atualizado até a data 09/04/2018 atinge o importe de R$ 7.112,62 e não o valor de R$ 173.119,52 como constou na decisão de fls
56. Em que pese o manifesto erro material da referida decisão, a diligência foi devidamente cumprida junto ao sistema Bacenjud
restando infrutífera por insuficiência total de saldo na conta do devedor . Não serão deferidas diligências cujo o resultado
anterior tenha restado infrutífero, ressalvada a hipótese de comprovação de alteração do cenário econômico do devedor. No
caso da pesquisa via sistema bacenjud, a exequente deverá observar o lapso temporal mínimo de 6 meses. Manifeste-se a parte
exequente no prazo de 15 dias requerendo em termos de prosseguimento . No mais, aguarde-se a citação por mandado, que
deverá ser encaminhado à central de mandados com brevidade. Intime-se. - ADV: RAPHAEL SZNAJDER (OAB 273892/SP)
Processo 1057199-66.2014.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício George
Courbisier - Dagmar Antonio Tahan - - Samuel Toniello Tahan - - Sarah Toniello Tahan - - SUELLEN SANTOS DE OLIVEIRA Vistos. Anote-se o agravo de instrumento cuja interposição é comunicada a fls.289/290. Vindo notícia de atribuição de efeito
suspensivo ao recurso ou requisição de informações, tornem os autos conclusos. Por agora, prossiga-se, com o cumprimento do
já determinado. Intimem-se. - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP)
Processo 1057597-71.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Bruno Cesar
Magalhães Tognon Pereira - - Rita de Cassia Pereira Simon - Ric Comercio de Penus e Serviços Ltda - Bruno Cesar Magalhães
Tognon Pereira - - Bruno Cesar Magalhães Tognon Pereira - Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos
termos expostos às fls. 62/64, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Suspendo a execução pelo
prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação, ocasião em que as partes deverão comunicar ao juízo. Aguarde-se
no arquivo. Intimem-se. - ADV: BRUNO CESAR MAGALHÃES TOGNON PEREIRA (OAB 277412/SP), RENATO OURIQUE DE
MELLO BRAGA GARCIA (OAB 216095/SP)
Processo 1058016-28.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - Rtbe Editorações Ltda. Me. - - Carlos Rodrigo Almeida de Garcia Lorenzo - Vistos. Sem o reconhecimento de firma
dos executados no acordo não há como homologá-lo e nem tê-los como citados. Intime-se o banco-exequente pessoalmente,
por carta com AR, para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: EDUARDO
AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1058837-71.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Roberto Brito de Lima - Katiuça
Alberti Reali - Roberto Brito de Lima - Vistos. Ante a certidão de fls. 146, indefiro, por ora, a pretensão de citação por edital, pois
não foram esgotados os meios para localização do paradeiro da parte requerida. Cumpre ressaltar que a citação por edital é
uma modalidade de citação ficta absolutamente excepcional, admitida tão somente nas hipóteses taxativamente previstas no art.
256 do Código de Processo Civil. Consoante o disposto no artigo 256, § 3º, do CPC, “o réu será considerado em local ignorado
ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu
endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos”. Assim, o pedido de citação editalícia
terá cabimento somente após o esgotamento das tentativas de citação realizadas nos endereços declinados pela parte autora e
nos obtidos por meio dos sistemas de pesquisa à disposição do juízo. Neste sentido, por inteligência ao art. 319, § 1º, do mesmo
diploma legal, anoto que o juízo encontra-se habilitado para pesquisas de endereços junto aos sistemas Bacenjud, Infojud,
Renajud, Serasajud e, para pessoas física e independente do recolhimento de custas, Siel. Havendo interesse na realização
das pesquisas, deverá a parte interessada providenciar o recolhimento dos custos do serviço de obtenção de informações (Prov.
CSM 2462/2017), sendo devido um valor para cada CPF/CNPJ e para cada tipo de pesquisa. Com relação às demais pesquisas
de endereços, a parte interessada deverá informar para quais de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos requer
a expedição de ofício. Assim sendo, manifeste-se a parte autora requerendo em termos de efetivo prosseguimento no prazo
de 15 (quinze) dias. Nada vindo em trinta dias e, no silêncio, intime-se o autor por carta para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção (art.
485, inc. III e § 1º, CPC). Intimem-se. - ADV: ROBERTO BRITO DE LIMA (OAB 257739/SP)
Processo 1059129-17.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Tania
Glezer - Vistos. Ciência à ré dos documentos acostados à réplica. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP), ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1059228-26.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- ALEXANDRE LUIZ SABINO - Vistos. Ante a certidão retro, intime-se o autor por carta para que promova os atos e diligências
que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º