Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2650
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FAV-4865-SP, Ano fabricação/Modelo 2012/2013, de propriedade de Joice C.O.Nicoletti.Nada Mais. - ADV: PATRICIA BRAGA
RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP)
Processo 1000894-25.2016.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despesas Condominiais
- José Agenor de Almeida Nunes - Rafael Gustavo Graciole - - Dirceu Graciole - - Natalina de Goes Graciole - Ciência à Dra.
Alessandra Mendes de Mendonça, substabelecida às 145, da audiência de conciliação designada para o dia 17/10/18, às 16:15
horas. - ADV: MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP), ALESSANDRA MENDES DE MENDONÇA AMO (OAB 156985/SP),
SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP)
Processo 1001056-83.2017.8.26.0510 - Procedimento Comum - Seguro - Suselei Cristina Cortilho - SEGURADORA LÍDER
DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - Pág. 131, CIÊNCIA ao(à) requerente (OFÍCIO - resposta, informando que o(a)
periciando(a) não compareceu ao IMESC em 21/08/2018, motivo pelo qual a perícia não pôde ser realizada); Para a parte
requerer o que entender cabível, no prazo de 05 (cinco) dias, em prosseguimento. - ADV: SERGIO MAZONI (OAB 258846/SP),
CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/SP)
Processo 1001108-16.2016.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Vale do Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista- Sicoob Crediguaçu - Vistos. Fls.166: Defiro. Lavre-se termo
de penhora sobre 1/3 (um terço) da nua-propriedade do imóvel objeto da matrícula nº 1.277 pertencente ao 1º C.R.I. desta
Comarca. Após, expeça-se mandado para intimação dos executados, recolhendo a exequente as custas do ato. A penhora
deverá ser registrada através do sistema ARISP, providenciando a Serventia. Intime-se. (Nota de Cartório: Termo de Penhora
lavrado às fls. 176) - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO (OAB
244987/SP)
Processo 1001108-16.2016.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Vale do Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista- Sicoob Crediguaçu - Ciência ao exequente de fls. 177/180
(solicitação de Averbação de Penhora registrada junto ao sistema ARISP (Protocolo PH000227387 - 1º C.R.I. Rio Claro). O
Sistema Arisp encaminhará o boleto diretamente ao e-mail informado na Petição de fls. 166. (Atos Ordinatórios - Art. 203, § 4º,
do CPC). - ADV: PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 244987/SP), PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/
SP)
Processo 1001905-60.2014.8.26.0510 - Procedimento Comum - Seguro - ROSA MARIA RODRIGUES - SEGURADORA
LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A - CIÊNCIA ao(a) Sr(a). Procurador(a) do(a) autor(a): Ofício de pág. 154
(guia de transporte à disposição do(a) autor(a) junto à Seção de Finanças da Diretoria deste Fórum); RETIRAR AS PASSAGENS.
Observação: Incumbirá ao (a) Sr(a). Procurador(a), avisar/informar o(a) seu (sua) cliente da disponibilidade das passagens/
para retirá-las. - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/
SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1002090-93.2017.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO ITAÚ
VEÍCULOS S.A. - Rogger Pedroso Rocco - Vistos. Rogger Pedroso Rocco promove embargos de declaração, em face da
sentença de fls. 114, alegando omissão quanto à quitação do contrato, pelo pagamento, e consequente levantamento da restrição
de alienação fiduciária. Banco Itaú Veículos S.A. ofertou manifestação. Conheço dos embargos, porque tempestivos e lhes dou
provimento. Com efeito, em que pese cuidar-se de purgação de mora, na verdade cuida-se de pagamento integral do débito,
e, em consequência, há quitação do contrato e, quitado este, é obrigação do autor promover a baixa das restrições. Assim,
declaro minha sentença de fls. 114 para constar que o primeiro parágrafo terá a seguinte redação: “Em face da purgação da
mora efetuada pelo requerido, com a qual concordou o autor, dou por quitado o contrato, determinando que o autor, levantados
os valores, promova o levantamento da restrição de alienação fiduciária e, em consequência, julgo extinto o processo, com
fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil”. Expeça-se guia de levantamento, com urgência, independentemente
do trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP), MARCELO TADEU PAJOLA (OAB
136380/SP), FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1002490-44.2016.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão SICOOB Unimais Centro Leste Paulista - SICOOB Unimais Centro Leste Paulista - Jeferson Aparecido
Gouvea Cia Ltda Epp - - Jeferson Aparecido Gouvea - - Rogério Luis Gouveia - Vistos. Fls. 188: Conforme certidões de fls.
69, 95 e 209 constata-se que restou infrutífera a citação do executado. Nesse passo, possível o arresto, vez que o devedor
descumpre a lealdade e boa-fé que lhe é exigível ao deixar de informar seu novo endereço. Cumpre ressaltar, ainda, que o
arresto, o qual não se confunde com a penhora, é medida acautelatória e provisória, permitida na execução nos termos do artigo
830 do Código de Processo Civil, com o fim de preservar a celeridade processual e a efetividade da execução. Ademais, não
representa qualquer prejuízo ao devedor, o qual poderá exercer amplamente o direito de defesa e contraditório. Nesse sentido:
“Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Executado não encontrado pelo oficial de justiça para citação Possibilidade
de arresto de bem imóvel de propriedade do executado Não tendo sido encontrado o devedor para citação, autorizado o arresto
de bens, nos termos do art. 830, do CPC/2015, garantindo a celeridade e efetividade do processo Recurso provido”. (AI nº
2156827-49.2016.8.26.0000; Rel. Des. Jacob Valente; 12ª Câmara de Direito Privado; DJE 06/10/2016). Ante o exposto, defiro o
arresto da parte ideal dos imóveis de propriedade do executado Jeferson. Com a efetivação da medida, cumpra o exequente o
disposto no artigo 830 e parágrafos do Código de Processo Civil. Por fim, sobre o ofício recebido às fls. 229/230, manifeste-se a
exequente. Intime-se. Rio Claro, 12 de julho de 2018. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), FABRÍCIO MOREIRA
GIMENEZ (OAB 199635/SP), LUIZ FERNANDO DO NASCIMENTO (OAB 257696/SP)
Processo 1002585-06.2018.8.26.0510 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marilene
Belmonte - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Em preparação ao saneador ou a eventual julgamento antecipado da lide,
especifiquem as partes no prazo de cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), OSMAR MANTOVANI (OAB 129582/SP)
Processo 1002610-19.2018.8.26.0510 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ESPÓLIO DE SILVIO DOMINGO CAMARGO - Manoel Lucio de Oliveira - - Josefa Bezerra da Silva - Manifeste-se a parte
interessada sobre a certidão lançada pelo Sr. Oficial de Justiça de fl.78 (Constatação - imóvel encontra-se desocupado);
Requeira o que entender cabível, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 ( cinco) dias. - ADV: SERGIO ROBERTO
PEZZOTTI MENDES (OAB 81862/SP), DIEGO CARRASCHI MENDES (OAB 213876/SP), VALENTIM CORRÊA NETO JUNIOR
(OAB 293201/SP)
Processo 1003118-62.2018.8.26.0510 - Impugnação de Crédito - Pagamento - Itaú Unibanco S/A - Etel Engenharia
Montagens e Automação Ltda - Luciana Ferreira da Costa Telles - Luciana Ferreira da Costa Telles - Vistos. Diante da juntada da
petição e documentos de fls.208/217, pela recuperanda, manifeste-se o impugnante e a Srª Administradora judicial no prazo de
cinco (05) dias. Intime-se. - ADV: CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB 312801/SP), LUCIANA FERREIRA DA COSTA TELLES (OAB
241120/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º