Disponibilização: sexta-feira, 31 de agosto de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XI - Edição 2650
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Processo 1003247-67.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Sueli Maria Nadai - Cidjar
Spe Empreendimentos Imobiliários Rio Claro Ltda. - - Rio Verde Engenharia e Construções Ltda - Vistos. SUELI MARIA NADAI
interpõe os presentes Embargos de Declaração contra a decisão de fls. 133, alegando, em síntese, a existência de omissão quanto
ao pedido em cognição sumária com fundamento na tutela de evidência. Requer seja a omissão suprida. Recebo os embargos
e dou-lhes provimento. De fato, verifica-se que a decisão de fls. 133 restou omissa em relação ao pleito para concessão da
tutela de evidência. Com efeito, não restaram demonstrados os requisitos para concessão da pretendida antecipação de tutela.
A questão é controvertida, estando em sua fase inicial, de modo que seja razoável aguardar-se a instauração do contraditório,
bem como a instrução do processo, para melhor análise. Não se vislumbra, portanto, os requisitos ensejadores da concessão
da antecipação pleiteada. Assim, ante o exposto, de rigor declarar-se a decisão proferida para que o segundo parágrafo passe
a constar com a seguinte redação: “Assim, INDEFIRO a tutela provisória, posto que, da forma como requerida na inicial, implica
em julgamento antecipado do mérito e, ao menos em perfunctória análise, não há presença dos requisitos necessários dos
artigos 300 e 311, ambos do Código de Processo Civil, notadamente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.
No mais, mantenho a decisão tal como proferida. Intimem-se. Rio Claro, 28 de agosto de 2018. - ADV: DIMAS FALCAO FILHO
(OAB 108104/SP), JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO (OAB 254914/SP)
Processo 1003325-61.2018.8.26.0510 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Eros Antonio da Silva - Vistos. Ante os documentos de fls. 192/216, defiro ao embargante os benefícios da Assistência
Judiciária Gratuita. Anote-se. No mais, pelo que se tem dos documentos acostados às fls. 14/187, verifica-se que o embargante
adquiriu o imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de São Carlos SP, sob nº 45.229, na data de 14/11/2006. Assim,
a fim de garantir a aplicabilidade dos princípios da ampla defesa e do contraditório, assim como evitar-se qualquer prejuízo ao
embargante, melhor que sejam obstados quaisquer atos de alienação concernentes ao citado imóvel. Presentes os requisitos
legais necessários, ao menos em perfunctória análise, DEFIRO a tutela de urgência pleiteada para suspender quaisquer atos
de alienação em relação ao supracitado imóvel, autorizando-se, ainda, a permanência do embargante no bem, até que sejam
os presentes embargos meritoriamente analisados, ou até ulterior deliberação. Consigne-se, também, que tal medida se mostra
necessária a fim de se evitar atos processuais desnecessários, bem como eventuais prejuízos a terceiros de boa-fé. Designo
audiência de conciliação para o dia 06/02/2019 às 16:30 horas. Traslade-se cópia desta decisão aos autos da execução. - ADV:
FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ALESSANDRO APARECIDO
NUNES DE MENDONÇA (OAB 159605/SP), CINTYA CRISTINA CONFELLA (OAB 225208/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU
SCANDAR (OAB 327433/SP), HERCULES PRAÇA BARROSO (OAB 264355/SP)
Processo 1003853-95.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum - Incapacidade Laborativa Permanente - Alcilene Pereira dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência ao autor das cópias dos Processos Administrativos encaminhadas
pelo INSS às fls.158/183. - ADV: HUGUES NAPOLEÃO MACÊDO DOS SANTOS (OAB 167085/SP)
Processo 1004017-02.2014.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - VISTA dos autos À PARTE para,
no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do AR - negativo (págs. 137/138), com anotação de “rua
desconhecida”(referente ao ofício endereçado à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária - São Carlos /SP); Para
novo endereçamento, aguardamos endereço atualizado/ completo (com o maior número de dados; nome, unidade administrativa,
rua, avenida, n.º, CEP, sala, andar do destinatário). - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1004045-28.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa Sicoob Unimais
Centro Leste Paulista - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LUIZ FERNANDO DO
NASCIMENTO (OAB 257696/SP), MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1004108-53.2018.8.26.0510 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Samanta Fortuna Sarti Roccon - BANCO
DO BRASIL S/A - Vistos. Em preparação ao saneador ou a eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes no
prazo de cinco (05) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/
SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MARINA ONOFRE MACHADO (OAB 158026/SP)
Processo 1004171-78.2018.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Manifeste-se a parte sobre a Certidão do Oficial de Justiça (Mandado Cumprido
Negativo), no prazo legal. (Atos Ordinatórios - Art. 203, § 4º, do CPC). - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 1004186-52.2015.8.26.0510 - Procedimento Comum - DIREITO DO CONSUMIDOR - Joana Darc Pereira
Cavalcante - Cred - System Administradora de Cartões de Crédito Ltda - Vistos. Em atendimento ao que foi requerido às fls.98,
último parágrafo, determino que a requerente traga para os autos o seu documento de identidade (RG), no prazo de cinco (05)
dias. Após, tornem-me. Intime-se. - ADV: DÁRIO LETANG SILVA (OAB 196227/SP), MARCIA CRISTINA CESAR (OAB 148226/
SP), EDUARDO ALBERTO SQUASSONI (OAB 239860/SP)
Processo 1004524-60.2014.8.26.0510 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA - Ao autor
para recolher R$388,60 (ref. 1943 caracteres), na Guia do Fundo Especial de Despesas, código 435-9, para publicação de Edital
na Imprensa Oficial.Nada Mais. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004839-49.2018.8.26.0510 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educação e Caridade - Valeria
Aparecida Vieira Velis - VISTA dos autos ao (à) requerente para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a “assinatura do
recebedor”, à pág. 35; a identificação do recebedor não é clara (legível somente o sobrenome “VELIS”). - ADV: MARIA
FERNANDA BISCARO (OAB 215286/SP)
Processo 1005041-60.2017.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Maria Aparecida da Silva
Estética - Luciana do Amaral Macedo - Pág. 84: o recebedor do AR difere do destinatário. VISTA dos autos à exequente para,
em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a devolução do AR (que retornou assinado por terceiro). - ADV: CIRLENE LUSIA DOS
SANTOS LIMA CATTAI (OAB 220978/SP)
Processo 1005058-62.2018.8.26.0510 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Transportadora BB
Logistica Ltda ME - - Gustavo Sampaio Real Dias - VISTA dos autos À PARTE para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a
devolução do AR - negativo - pág.77, com anotação de “desconhecido” (inf. João Carlos); outrossim, diga sobre o AR de pág. 78,
pois o recebedor difere do destinatário (embora ostente o mesmo sobrenome “SAMPAIO”). - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1005282-97.2018.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Burghi & Picelli Supermercado Ltda - ME - - Rita de Cássia Burghi Picelli - - Paulo José Picelli - VISTA, ao exequente; para
manifestar-se sobre os ARs de págs.98/99, com “assinatura do recebedor” divergente em relação ao destinatário. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005345-25.2018.8.26.0510 - Monitória - Duplicata - Báltico Automóveis Ltda - Orlando Rosário - Página 40: o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º