Disponibilização: terça-feira, 18 de setembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XI - Edição 2661
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Processo 0002342-82.2018.8.26.0024 (processo principal 0010020-90.2014.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Guarda - K.C.B. - C.C.M. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no
art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: DANIELE VILELA SITKAUSKAS DE OLIVEIRA
(OAB 164142/SP)
Processo 0002579-19.2018.8.26.0024 (processo principal 1001478-95.2016.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Dissolução - A.V.S.M. - V.M. - Vistos, Ante a satisfação da obrigação (p.46), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com
fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: CARLA DE ALMEIDA RIBEIRO
(OAB 282045/SP)
Processo 0003425-36.2018.8.26.0024 (processo principal 0009881-41.2014.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Revisão - G.P.M. - H.C.M.N. - Vistos. Cumpra-se o já determinado à p.19, expedindo-se o mandado de prisão. - ADV: DANIELE
CORREA ROSSI FERNANDES (OAB 359140/SP), JAIME FRANCISCO MÁXIMO (OAB 196031/SP), VINICIUS MARTINS
PEREIRA (OAB 279698/SP)
Processo 0005440-75.2018.8.26.0024 (processo principal 0004434-48.2009.8.26.0024) - Cumprimento de sentença Dissolução - D.A.S.S. - H.P.S.J. - Vistos. O AR da intimação voltou negativo em razão da mudança do executado, não informado
nos autos. Assim, a intimação é plenamente válida. Assim, proceda-se com o bloqueio de ativos em conta do devedor no valor
de R$4.000,00, valor suficiente para arcar com o débito corrigido até a data do bloqueio. Eventual excedente será devolvido ao
executado. Sem prejuízo, exclua-se o Dr. Josemiro Alves de Oliveira das futuras publicações. Cumpra-se, após intimem-se. ADV: RAFAEL MARRONI LORENCETE (OAB 239248/SP), FABIO ANTONIO OBICI (OAB 121855/SP), JOSEMIRO ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 85725/SP)
Processo 0005921-38.2018.8.26.0024 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006022-57.2018.8.26.0127 - 3ª Vara
Cível do Foro de Carapicuiba SP) - Justiça Pública - GIOVANA CRISTINA SANTOS DA CONCEIÇÃO - LEANDRO CARDOSO
DA CONCEIÇÃO - I) Nos termos do convênio da Defensoria Pública, em sua cláusula décima sexta, §4º, inciso II, incumbe
ao causídico apresentar sua peça de defesa nos autos do Juízo competente, qual seja, o Juízo Deprecante. Por sua vez,
nos termos do indigitado convênio, à cláusula décima sétima, §3º, para fins de expedir-se certidão de honorários, deverá o
advogado tanto requerer, perante o Juízo deprecado, fazendo-se acompanhar de cópia da defesa devidamente protocolizada.
Assim, ressalvo que, acaso queira a causídica nomeada que se expeça a competente certidão de honorários, deverá apresentar
nestes autos comprovação de que a peça de fls. 09/14 e 36 foi devidamente protocolizadas nos autos da ação de alimentos
nº 0006022-57.2018.8.26.0127. II) Porquanto nada mais há que se deliberar nestes autos, arquivem-se. INT. - ADV: JOSEFA
HILDA SANTOS GUANDALINI (OAB 140762/SP), MÔNICA ALMEIDA MENDIZABAL (OAB 156918/SP), MIRIAN DOS SANTOS
RIBEIRO (OAB 388181/SP)
Processo 1001072-40.2017.8.26.0024 - Procedimento Comum - Guarda - L.S.O. - - I.S.Q. - I.S.Q. - VISTOS PARA
DESPACHO. Determino a expedição de ofício ao Conselho Tutelar da Comarca, requisitando a remessa de eventuais relatórios
confeccionados envolvendo as partes e a menor Isabelly, no prazo de 5 (cinco) dias, fazendo-se acompanhar cópia de fls.
1/5, 24/27 e 33. Servirá o presente despacho como ofício. Cumpra-se com a máxima urgência. - ADV: ADRIANO PEDROSO
YAMAMOTO (OAB 151964/SP), JOYCE POSSEBON (OAB 334038/SP), AMÁLIA APARECIDA ALVES FIGUEIRA (OAB 203440/
SP)
Processo 1001522-17.2016.8.26.0024 - Ação de Exigir Contas - Família - Jose Carlos Gulla Marques - Maria das Graças
Galvão Nobre dos Santos - Fls. 625/628: Indefiro, pelas mesmas razões já expostas na decisão de fl. 464, já que, conforme expôsse na cota ministerial de fl. 632, a natureza da causa demanda cautela, não se podendo, no presente momento, determinar-se
a extração dos documentos tal como solicitada, sob pena de se estar futuramente impossibilitando uma análise detida e regular
do mérito. Intime-se o requerente para manifestar-se especificamente acerca das contas prestadas. Prazo: 10 (dez) dias. Após,
nova vista ao Ministério Público. INT. - ADV: NEI FERNANDO VITAL PINTO (OAB 135236/SP), PLINIO MARCOS BOECHAT
ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP)
Processo 1001541-52.2018.8.26.0024 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.A.B. - N.O.B. - VISTOS PARA DESPACHO.
Expeça-se certidão de honorários advocatícios conforme requerido à fl. 34. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de
praxe. Cumpra-se com urgência. INT. - ADV: DANIELE CRISTINA ARSENIO MINHOLI (OAB 315847/SP)
Processo 1001962-42.2018.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.M. - S.J.P.M. - E.F.P. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTA está ação proposta Silvio Meneghetti em face de Silvio Junior Pedro Meneghetti, sem julgamento
de mérito, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. Em razão da causalidade condeno o autor no
pagamento das despesas processuais, bem como em honorários que fixo em R$1.000,00, respeitada, por ora, a gratuidade que
foi concedida à p.38. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas de estilo. - ADV:
CRISTIANE MENEGHETTE (OAB 289681/SP), MARIANE BRITO BARBOSA (OAB 323739/SP)
Processo 1002092-32.2018.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.P.C. - R.S.C. - - R.S.C. - - E.S.C. VISTOS... Intime-se a parte autora para querendo, replicar a contestação de fls. 77/80, no prazo de 15 (quinze) dias. INT. - ADV:
CLEBER ESTRINGUES (OAB 339622/SP), ALESSANDRA VIEIRA DE ARAÚJO DOS SANTOS (OAB 366283/SP)
Processo 1002319-22.2018.8.26.0024 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.L.S.S. - - E.S. - Vistos. Arquive-se. - ADV:
ANDRÉ REIS VIEIRA (OAB 327045/SP)
Processo 1002461-94.2016.8.26.0024 - Regulamentação de Visitas - Família - C.B.O.P. - - W.B.F. - W.P.F. - VISTOS PARA
DESPACHO. Manifeste-se a parte autora sobre fls. 69/73, no prazo de 5 (cinco) dias. INT. - ADV: VANDERLEI GIACOMELLI
JUNIOR (OAB 117983/SP)
Processo 1002461-94.2016.8.26.0024 - Regulamentação de Visitas - Família - C.B.O.P. - - W.B.F. - W.P.F. - aguardando
manifestação acerca da devolução da carta precatória de fls. 80/86 (cumprida negativa). - ADV: VANDERLEI GIACOMELLI
JUNIOR (OAB 117983/SP)
Processo 1002498-53.2018.8.26.0024 - Interdição - Tutela e Curatela - M.A.C. - L.E.C. - Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE esta ação de interdição proposta por Maria Angela Camote em face da genitora Luiza Estevam Camote, nos
termos do artigo 487, I, do CPC. Sem condenação aos ônus de sucumbência por se tratar de processo necessário e que ganhou
feição de procedimento de jurisdição voluntária. Arbitro honorários advocatícios ao(à) patrono(à) nomeado(a) (fl.08 e 52) no
máximo da tabela para espécie. P.I.C. Oportunamente, ao arquivo com as cautelas de estilo. - ADV: ALECXANDRA MATILDE
DOS SANTOS (OAB 367573/SP), ALEXANDRE HIRATA KITAYAMA (OAB 263784/SP)
Processo 1002726-96.2016.8.26.0024 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - S.A.A. - - T.F.S. - L.F.S. - - D.F.S. - T.F.S. Por todo o exposto, ATRIBUO a guarda do menor T.F.D.S. à autora, SELMA APARECIDA ALVES. Deixo de condenar os réus em
despesas processuais e honorários advocatícios, em razão da gratuidade que ora lhes defiro. Fixo honorários ao(s) causídico(s)
indicado(a) pelo convênio DPE/OAB no máximo da respectiva tabela, em virtude do trabalho desenvolvido ao longo do feito.
P.I.C. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, lavre-se o r. termo de guarda definitiva e arquive-se o feito, dandoPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º