Disponibilização: segunda-feira, 15 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2679
2276
156830/SP)
Processo 0022702-50.2018.8.26.0602 (processo principal 1010627-98.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença Honorários Advocatícios - Bruno Alves Buganza - FLAVIO ALEXANDRE SCHOTTEN - - MICHELLE DE CASTRO WALESKO
- Bruno Alves Buganza - Ao exequente para fornecer cópia da certidão de trânsito em julgado dos autos principais. - ADV: JOSE
CARLOS MARQUES (OAB 68823/SP), BRUNO ALVES BUGANZA (OAB 209004/SP)
Processo 1000819-30.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Vale do Mogi Guaçu e Sudoeste Paulista - Sicoob Crediguaçu - Rafaela Cardoso Comercio Eireli Me - Rafaela Cardoso Ramos - - Pesquisa BACENJUD: Positiva, conforme fls. 127/130. - INFOJUD: Positivas conforme fls. 131/132.
- RENAJUD: Positiva para pessoa física conforme fls. 132 e negativa para pessoa jurídica. - Face ao seu caráter sigiloso, não
poderá constar na publicação o resultado de nenhuma das pesquisas, porém, poderá ser visualizado nos autos, conforme se
verifica à fls.127/132. À exequente para manifestar-se. - ADV: PRISCILA PEREIRA DE ARAÚJO (OAB 244987/SP), DIEGO
RAMOS BUSO (OAB 209043/SP)
Processo 1001943-19.2016.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Tania Maria da Silva - Carlos
Eduardo Rubinato Leite - Decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da parte requerente/exequente. Deverá o(a) autor(a)/
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o necessário para o regular andamento do feito (face ao já constante nos
autos), sob as penas da lei. - ADV: LUIS FELIPE UFFERMANN CRISTOVON (OAB 374497/SP), LILIAN PATRICIA DELGADO
(OAB 136720/SP)
Processo 1003689-87.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A FRANCISCO CARLOS DE SOUZA - - TARIK AMILCAR DE SOUZA - Decorreu o prazo sem que houvesse manifestação da parte
requerente/exequente. Deverá o(a) autor(a)/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o necessário para o regular
andamento do feito (face ao já constante nos autos), sob as penas da lei. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FERNANDO CAVALHEIRO MARTINS (OAB 191972/SP)
Processo 1003706-84.2018.8.26.0602 - Procedimento Comum - Práticas Abusivas - Lea Cristina de Moraes da Silva - Itaú
Unibanco S/A - POSTO ISSO, julgo improcedente a ação, nos termos do art. 487, I do CPC Condeno a autora a pagar ao
requerido as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 20% sobre o valor dado à causa, devidamente
atualizada, observada a gratuidade da justiça concedida à fl. 38. Revogo a decisão que concedeu a liminar na medida cautelar
(fl. 38). Acione-se o sistema SERASAJUD para reinclusão do nome da autora nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito
em razão da dívida discutida nos autos. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.I.C. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO BRUNELLO
GUERRA DA CUNHA (OAB 137817/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004028-46.2014.8.26.0602/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fundação
Educacional Sorocabana FADI - LUAN LUCAS JORGE - - Pesquisa BACENJUD: Positiva, conforme fls. 77/79. - INFOJUD:
Positiva conforme fls. 80. - RENAJUD: Positiva conforme fls. 81. - SIEL: Positiva conforme fls. 81. - Face ao seu caráter sigiloso,
não poderá constar na publicação o resultado de nenhuma das pesquisas, porém, poderá ser visualizado nos autos, conforme
se verifica à fls.77/81. À exequente para manifestar-se. - ADV: CILENE LOURENCO ANDRADE DOS SANTOS (OAB 135878/
SP), LUCIANA FERRAZ NACARATO (OAB 288329/SP)
Processo 1004918-14.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Janaína
Francisca da Silva de Lima - Mega Planejados Ltda Me - - Dk Line Móveis Planejados e Comércio Eireli - Kaza Home Moveis
Planejados - - Kelly Cristina dos Santos Ribeiro - - Bartzen Indústria e Comércio de Móveis Ltda - - Pesquisa BACENJUD:
Positiva, conforme fls. 220/222. - INFOJUD: Positiva conforme fls. 223. - RENAJUD: Positiva conforme fls. 223. - SIEL: Positiva
conforme fls. 224. - Face ao seu caráter sigiloso, não poderá constar na publicação o resultado de nenhuma das pesquisas,
porém, poderá ser visualizado nos autos, conforme se verifica à fls.220/224. À requerente para manifestar-se. - ADV: MARCIA
MALLMANN LIPPERT (OAB 35570/RS), MELINE ALTHEMAN FLORENTINO (OAB 323090/SP), QUISMARA CRISTINA NAHAS
(OAB 265026/SP)
Processo 1005121-10.2015.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rocco Empreendimentos Ltda - Mirela Francabandiera Jorge - Embargos de Declaração tempestivos apresentados por Rocco.
Nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC, ao embargado para manifestação. - ADV: ALEXANDRE MAGALHÃES RABELLO (OAB
176713/SP), RICARDO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 295449/SP)
Processo 1006428-91.2018.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Copernico e Martines Com e Rep Ltda Me - - Pesquisa BACENJUD: Positiva, conforme fls. 64/65. - INFOJUD:
Positiva conforme fls. 66. - RENAJUD: Positiva conforme fls. 66. - Face ao seu caráter sigiloso, não poderá constar na publicação
o resultado de nenhuma das pesquisas, porém, poderá ser visualizado nos autos, conforme se verifica à fls.64/66. Ao requerente
para manifestar-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1006786-56.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Maua de
Tecnologia - Imt - Eduardo Lima Camargo Junior - - Gilberto Yonashiro - - Silvana da Silveira Monteiro Yonashiro - Vistos. Em
face do constante a fls. 81, JULGO EXTINTA A AÇÃO, nos termos do Artigo 924, II, C.P.C. que Instituto Maua de Tecnologia Imt move contra Eduardo Lima Camargo Junior, Gilberto Yonashiro e Silvana da Silveira Monteiro Yonashiro. Considerando-se
o esvaziamento do interesse de agir no aspecto recursal (preclusão lógica), certifique-se desde logo o trânsito em julgado da
sentença, e arquive-se o feito, observadas as NSCGJ. Não há que se falar em desentranhamento de documentos. P.I. - ADV:
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), THIAGO
LUIZ PERUSSE (OAB 192665/SP)
Processo 1007417-34.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Retfer
Ferramentaria e Usinagem Ltda-me - - Jeftael Ferreira Barbosa - - Osmarina Mariano de Camargo Barbosa - - Jose Ferreira
Barbosa - Por equívoco na fila de sentenças. Passo à análise do desbloqueio de valores (fl. 111). Indefiro a tese trazida à
análise pela petição de fls. 111. Não está caracterizado a impenhorabilidade dos valores bloqueados. Os documentos juntados
(fls. 112/113) nada demonstram. Sequer há um indício de prova de que o valor foi bloqueado na conta do cartão fotografado.
POSTO ISSO indeferido o pedido de desbloqueio dos valores. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Int.. ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FELIPE JOSÉ FERREIRA BARBOSA (OAB 389902/SP), LUIZ
FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1008019-25.2017.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Altos do Ipanema I - Aldemira Pereira Santos - Caixa Economica Federal - Fls. 556/558: manifeste-se o exequente no prazo de
quinze dias. Int.. - ADV: LINDINALVA MARIA PAZETTI DA SILVA (OAB 127033/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB
224009/SP), MÁRCIA REGINA DE MORAES (OAB 190720/SP)
Processo 1008923-79.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lisy Soluçoes Em Metalurgia Ltda Cons Pre Engenharia e Construcao Civil Ltda - - verifiquei que não foi concedido efeito suspensivo nos Embargos à Execução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º