Disponibilização: quinta-feira, 18 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2682
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de Melo e outro - Gafisa S/A - Vistos. Diante da comprovação do total cumprimento do acordo, arquivem-se os autos com as
devidas anotações e comunicações. Int. - ADV: LUIZ OTAVIO DE ALMEIDA LIMA E SILVA (OAB 265396/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), TARCISIO MIRANDA BRESCIANI (OAB 277980/SP)
Processo 1000949-68.2018.8.26.0004 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Benedicta Magda dos Anjos Bugelli - Oitenta Quarenta Comercio e Serviços Ltda - Vistos, ETC. HOMOLOGO por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo CELEBRADO A fls. 29/30. Diante doS TERMOS DA AVENÇA diga a
autora se HOUVE INTEGRAL cumpriMENTO, para fins de extinção (art. 924, II, do CPC), ficando advertido que o silêncio será
CONSIDERADO como cumprimento e quitação, com a extinção e arquivamento definitivo dos autos. CUSTAS NA FORMA DA
LEI E DO ACORDO. P.I. - ADV: PATRÍCIA GUIDA GONÇALVES FIGUEIREO (OAB 104558/RJ), REGIS WILSON TOGNONI
(OAB 216418/SP)
Processo 1001127-22.2015.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Reval Atacado de Papelaria Ltda Vistos. Intime-se o devedor, por carta, para indicar, no prazo de quinze dias, bens livres e desembaraçados à constrição, ou
justifique a impossibilidade, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, se o caso. No mesmo
ato, intime-se-o a dizer sobre a proposta de acordo de fls. 112/115. Int. - ADV: CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO (OAB
117715/SP)
Processo 1001486-64.2018.8.26.0004 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - Ls Mestres Esportes Eireli - Epp
- Ecisa - Engenharia, Comércio e Indústria LTDA e outros - Vistos. Diante da notícia de renovação do contrato de locação,
a ação perdeu seu objeto. Posto isto e considerando o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, sem resolução de
mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. A autora arcará com as custas judiciais despendidas, bem como cada parte arcará
com os honorários de seus respectivos patronos, conforme petições de fls. 110/111 e 431/433. Oportunamente, arquive-se. PI.
- ADV: MARCELO DORNELLAS DE SOUZA (OAB 173336/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP), GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP)
Processo 1002151-17.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Edifício
Club Park - Vistos, etc. Diante da informação do exequente de que houve integral satisfação de seu crédito, e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Custas na forma da lei. Arquive-se.
P.I. - ADV: VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
Processo 1003042-09.2015.8.26.0004/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Carlos Eduardo Vaz e
outro - Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 97/98 e
suspendo o curso do processo, nos termos do art. 922 do CPC. HOMOLOGO a renúncia ao direito de recorrer. Considerando a
data do último pagamento, aguarde-se em Cartórios. Decorrido o prazo de pagamento, o autor deverá comunicar nos autos, no
prazo de 15 dias, o efetivo cumprimento, ficando advertido que o silêncio será considerado como cumprimento e quitação, com
consequente extinção e arquivamento. P.I. - ADV: SANDRA BERTAO (OAB 84567/SP), ALAOR FRANCELINO DE OLIVEIRA
(OAB 52103/SP)
Processo 1003063-77.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Reajuste de Prestações - Vanessa Guerra Justo Fernandes
- Itaú Unibanco S/A. - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: CAMILA DA CRUZ LOPES
TIAEN (OAB 266921/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003376-38.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Adeline Araújo Matos Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais e outro - Manifeste-se a autora sobre as contestações de fls. 56/104 e 202/216,
no prazo legal. - ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB
119851/SP), SILVIA BRUNELLI DO LAGO (OAB 129003/SP), JOSE LUIZ ZANATTA (OAB 83005/SP)
Processo 1004133-11.2018.8.26.0011 - Renovatória de Locação - Provas - Falufe Comércio de Calçados e Acessórios Ltda.
Epp - Br Malls Administração e Comercialização Sul/sp - Manifeste-se a requerente sobre a contestação apresentada, no prazo
legal. - ADV: GUSTAVO PINHEIRO GUIMARAES PADILHA (OAB 178268A/SP), FABIO EDUARDO MARCHIONI (OAB 195009/
SP)
Processo 1004813-17.2018.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração e REJEITO-O liminarmente. Na realidade a
pretensão da embargante é filigrana jurídica, pois não se vislumbra diferença ou prejuízo quanto ao fundamento da sentença de
extinção sem julgamento do mérito pelos incisos VI ou VIII. Além disso, o pedido da parte para que seja extinto com determinado
fundamento não vincula o Magistrado que pode ter outra interpretação sobre o fato. Observo, ainda, que a sentença extinguiu
o feito devido a transação extrajudicial e, por óbvio, seus termos; sem qualquer afirmação a respeito de eventual quitação do
contrato. Int. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1004861-44.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum - Obrigações - Silverio Antonio da Cruz e outro - Rosemeire
de Souza Lima Oliveira e outro - Vistos. A finalidade dos embargos de declaração é específica, qual seja, a de tornar claro o que
era obscuro, de desfazer a contradição e de suprimir a omissão. Nele, o embargante se dirige ao órgão prolator do ato para obter
a sua revisão, removendo-se a incerteza decorrente da falta de clareza na sua fundamentação ou dispositivo (obscuridade), a
contradição entre fundamento e dispositivo, ou a falta de apreciação de alguma questão ou ponto da causa que tenha sido objeto
da ação ou do recurso, mas não tenha sido apreciado pelo juiz, na sentença, ou pelo órgão colegiado, no acórdão (omissão).
Deste modo, a contradição que daria ensejo a eventuais embargos de declaração seria entre fundamentos da sentença e não
entre a sentença e um documento. A jurisprudência de nossos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que: “Os embargos
de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em
casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210, 114/351), não justifica,
sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com o propósito
de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório” (RTJ 154/223, 155/964,
158/268, 158/993, 159/638). E mais: “São incabíveis embargos de declaração utilizados ‘com a indevida finalidade de instaurar
uma nova discussão sobre a controvérsia jurídica já apreciada’ pelo julgador” (RTJ 164/793) (in Theotonio Negrão, CPC e
legislação processual em vigor, Ed. Saraiva, 33a. edição, pág. 597). A distribuição do ônus sucumbencial foi efetuada de acordo
com o entendimento do Magistrado e, portanto, não há possibilidade de alteração para fixação de acordo com o entendimento
da parte. Na verdade, o objetivo da embargante é o de infringir o aresto, pois sugere correção de error in judicando, finalidade
que não pode ser veiculada nos estreitos limites da via dos embargos de declaração. Int. - ADV: RENATA MARIA GOMES ROSA
(OAB 187908/SP), TONY MINHOTO REGO (OAB 150372/SP)
Processo 1005089-48.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Estabelecimentos de Ensino - Rosenilda Maria da Silva
- Anhanguera Educacional Participações S/A - Manifeste-se a autora sobre a contestação apresentada, no prazo legal. ADV: DECIO LENCIONI MACHADO (OAB 151841/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), FRANCIS
ROBERTO SILVA BRÁZ (OAB 399635/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º