Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2690
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pública autorizada na época, a inserir por 02 (duas) vezes, dados falsos, alterando indevidamente de categoria de habilitação
(de B para E), no sistema informatizado da Administração Pública (DETRAN), com o fim de obter vantagem indevida para si
ou para outrem. 3 - CONSTA dos autos que, entre o ano de 2005 até seguramente o dia 10 de agosto de 2006, nesta cidade e
comarca de São Paulo, na sede do Poupatempo Santo Amaro, APARECIDO DE OLIVEIRA concorreu com Rosa Maria Mosconi
Negrini, funcionária pública autorizada na época, a inserir por 01 (uma) vez, dado falso, alterando indevidamente de categoria de
habilitação (de C para E), no sistema informatizado da Administração Pública (DETRAN), com o fim de obter vantagem indevida
para si ou para outrem. 4 - CONSTA dos autos que, entre o ano de 2005 até seguramente o dia 10 de agosto de 2006, nesta
cidade e comarca de São Paulo, na sede do Poupatempo Santo Amaro, APARECIDO JOSÉ PEREIRA concorreu com Rosa
Maria Mosconi Negrini, funcionária pública autorizada na época, a inserir por 01 (uma) vez, dado falso, alterando indevidamente
de categoria de habilitação (de B para C), no sistema informatizado da Administração Pública (DETRAN), com o fim de obter
vantagem indevida para si ou para outrem. 5 - CONSTA dos autos que, entre o ano de 2005 até seguramente o dia 10 de agosto
de 2006, nesta cidade e comarca de São Paulo, na sede do Poupatempo Santo Amaro, AQUILES PEREIRA ROSA concorreu
com Rosa Maria Mosconi Negrini, funcionária pública autorizada na época, a inserir por 01 (uma) vez, dado falso, alterando
indevidamente de categoria de habilitação (de D para AE), no sistema informatizado da Administração Pública (DETRAN), com
o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem. 6 - CONSTA dos autos que, entre o ano de 2005 até seguramenteo
dia 10 de agosto de 2006, nesta cidade e comarca de São Paulo, na sede do Poupatempo Santo Amaro, ARISTIDES BISPO
DE SANTANA concorreu com Rosa Maria Mosconi Negrini, funcionária pública autorizada na época, a inserir por 01 (uma) vez,
dado falso, alterando indevidamente de categoria de habilitação (de B para AE), no sistema informatizado da Administração
Pública (DETRAN), com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem. Ante o exposto, o Ministério Público denuncia
à Vossa Excelência: ARI OSVALDO DOS SANTOS como incurso no artigo 313-A, c.c. artigo 29 e artigo 61, g (violação de dever
inerente à profissão), todos do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital,
com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo,
aos 26 de outubro de 2018.CONTROLE 48/18 DIG
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
CRISTINA ESCHER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente APARECIDO JOSÉ
PEREIRA, Brasileiro, CPF 676.139.779-00, mãe Maria Dias de Sales, por infração ao(s) artigo(s): Art. 313 “caput”, Parte A c/c
Art. 29 “caput” e Art. 61 “caput”, II, “g” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1000020-91.2018.8.26.0050, que lhe(s)
move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10
(dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei
11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “1 - CONSTA dos autos que, entre o ano de 2005
até seguramente o dia 10 de agosto de 2006, nesta cidade e Comarca de São Paulo, na sede do Poupatempo Santo Amaro,
ANTÔNIO MARIA CLARETE CAMPOS e ANTÔNIO PEDRO DA SILVA concorreram com Rosa Maria Mosconi Negrini, funcionária
pública autorizada na época, a inserir por 02 (duas) vezes, dados falsos, alterando indevidamente de categoria de habilitação (de
D para E), no sistema informatizado da Administração Pública (DETRAN), com o fim de obter vantagem indevida para si ou para
outrem. 2 - CONSTA dos autos que, entre o ano de 2005 até seguramente o dia 10 de agosto de 2006, nesta cidade e comarca
de São Paulo, na sede do Poupatempo Santo Amaro, ANTÔNIO PEREIRA LEMOS e ARI OSVALDO DOS SANTOS concorreram
com Rosa Maria Mosconi Negrini, funcionária pública autorizada na época, a inserir por 02 (duas) vezes, dados falsos, alterando
indevidamente de categoria de habilitação (de B para E), no sistema informatizado da Administração Pública (DETRAN), com
o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem. 3 - CONSTA dos autos que, entre o ano de 2005 até seguramente
o dia 10 de agosto de 2006, nesta cidade e comarca de São Paulo, na sede do Poupatempo Santo Amaro, APARECIDO DE
OLIVEIRA concorreu com Rosa Maria Mosconi Negrini, funcionária pública autorizada na época, a inserir por 01 (uma) vez, dado
falso, alterando indevidamente de categoria de habilitação (de C para E), no sistema informatizado da Administração Pública
(DETRAN), com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem. 4 - CONSTA dos autos que, entre o ano de 2005
até seguramente o dia 10 de agosto de 2006, nesta cidade e comarca de São Paulo, na sede do Poupatempo Santo Amaro,
APARECIDO JOSÉ PEREIRA concorreu com Rosa Maria Mosconi Negrini, funcionária pública autorizada na época, a inserir
por 01 (uma) vez, dado falso, alterando indevidamente de categoria de habilitação (de B para C), no sistema informatizado
da Administração Pública (DETRAN), com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem. 5 - CONSTA dos autos
que, entre o ano de 2005 até seguramente o dia 10 de agosto de 2006, nesta cidade e comarca de São Paulo, na sede do
Poupatempo Santo Amaro, AQUILES PEREIRA ROSA concorreu com Rosa Maria Mosconi Negrini, funcionária pública autorizada
na época, a inserir por 01 (uma) vez, dado falso, alterando indevidamente de categoria de habilitação (de D para AE), no sistema
informatizado da Administração Pública (DETRAN), com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem. 6 - CONSTA
dos autos que, entre o ano de 2005 até seguramenteo dia 10 de agosto de 2006, nesta cidade e comarca de São Paulo, na sede
do Poupatempo Santo Amaro, ARISTIDES BISPO DE SANTANA concorreu com Rosa Maria Mosconi Negrini, funcionária pública
autorizada na época, a inserir por 01 (uma) vez, dado falso, alterando indevidamente de categoria de habilitação (de B para AE),
no sistema informatizado da Administração Pública (DETRAN), com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem.
Ante o exposto, o Ministério Público denuncia à Vossa Excelência: APARECIDO JOSÉ PEREIRA como incurso no artigo 313-A,
c.c. artigo 29 e artigo 61, g (violação de dever inerente à profissão), todos do Código Penal.”. E como não tenha(m) sido(a)(s)
encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 26 de outubro de 2018. CONTROLE 48/18 DIG
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro Central Criminal Barra Funda, Estado de São Paulo, Dr(a).
CRISTINA ESCHER, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente JOSIMARIO SILVA
TRAJANO, Brasileiro, Solteiro, Ajudante Geral, RG 39.221.484, pai Joao Trajano Silva, mãe Maria Valdecir da Silva Trajano,
Nascido/Nascida 03/11/1979, natural de Cuitegi - PB, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 “caput” (diversas vezes) c/c Art.
29 “caput” c/c Art. 71 “caput” todos do(a) CP, e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0086451-58.2012.8.26.0050, que lhe(s) move a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º