Disponibilização: terça-feira, 11 de dezembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2715
3160
Regional Federal. Int. - ADV: HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO (OAB 115878/SP), ALEXANDRE TORAL MOLERO
(OAB 132172/SP)
Processo 0506611-12.2013.8.26.0177 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Shiro Yaguinuma - Defiro o bloqueio
de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via “on-line”, bem como, pesquisa Renajud e Infojud, caso reste
negativa a penhora. Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes
para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será
efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s)
a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para,
querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da
juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Por
outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Int. (valor bloqueado
R$ 1.805,40). - ADV: PRISCILLA APARECIDA MORAES DA SILVA (OAB 287902/SP), ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB
262573/SP)
Processo 0506918-92.2015.8.26.0177 - Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo - Shiro Yaguinuma - Defiro o bloqueio
de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via “on-line”, bem como, pesquisa Renajud e Infojud, caso reste
negativa a penhora. Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para publicação, intimação e ciência às partes
para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio do valor integral ou parcial do débito, será
efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito, publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s)
a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou na falta deste, o seu representante legal ou pessoalmente, para,
querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da
juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Por
outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato desbloqueio de tal montante. Int. (valor bloqueado
R$ 1.538,55) - ADV: PRISCILLA APARECIDA MORAES DA SILVA (OAB 287902/SP), ANDERSON CARDOSO AMARAL (OAB
262573/SP)
Processo 0538970-88.2008.8.26.0177 (177.01.2008.538970) - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Embu Guacu Sylvio Profehta de Oliveira - Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via “on-line”, bem
como, pesquisa Renajud e Infojud, caso reste negativa a penhora. Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias
para publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio
do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito,
publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou na falta deste, o seu
representante legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor bloqueado,
no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao imediato
desbloqueio de tal montante. Int. (valor bloqueado R$ 2.693,32) - ADV: DANILO ATALLA PEREIRA (OAB 172480/SP), ANTONIO
CARLOS ARIBONI (OAB 73121/SP), PRISCILLA APARECIDA MORAES DA SILVA (OAB 287902/SP)
Processo 0548516-65.2011.8.26.0177 (177.01.2011.548516) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Yassuo Takehara - Defiro o bloqueio de valores existentes em contas do executado a ser efetuado via “on-line”, bem como,
pesquisa Renajud e Infojud, caso reste negativa a penhora. Segue extrato do protocolo. Aguarde-se por 05(cinco) dias para
publicação, intimação e ciência às partes para manutenção do sigilo necessário à eficácia da medida. Em caso de bloqueio
do valor integral ou parcial do débito, será efetuada a transferência do mesmo para conta judicial e, com a vinda do depósito,
publicar-se-á esta decisão, ficando intimada(s) a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado ou na falta deste, o
seu representante legal ou pessoalmente, para, querendo apresentar(em) impugnação da constrição havida sobre o valor
bloqueado, no prazo de 15 dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, se o caso. Em caso negativo, manifestese a parte exequente em termos de prosseguimento. Por outro lado, em caso de bloqueio de valor ínfimo, proceder-se-á ao
imediato desbloqueio de tal montante. Int. (valor bloqueado R$ 2.066,75) - ADV: PRISCILLA APARECIDA MORAES DA SILVA
(OAB 287902/SP), JOSE LUIS RODRIGUES ALVES (OAB 101974/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO WILLI LUCARELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURICIO PELARIO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1527/2018
Processo 0001154-80.2018.8.26.0177 (processo principal 1000127-45.2018.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ualacan Perri Paoliello - Alexandre Franco de Souza - Diante do exposto,
ACOLHO a impugnação, para declarar a inexigibilidade do débitoe, por consequência, JULGO EXTINTO OPROCESSOcom
fundamentonos artigos 513, caput, e 803, inciso I, ambos do CódigodeProcessoCivil. CONDENO o exequente/impugnado ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no importe de R$ 500,00, observando-se eventual gratuidade
concedida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RAFAEL CEZERO PAES (OAB 342243/SP), ANTONIO
CARLOS LUKENCHUKII (OAB 180545/SP)
Processo 1000028-80.2015.8.26.0177 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC
S/A - Vistas dos autos ao autor para: ( X ) Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado das pesquisas realizadas. Fls. 116/117.
- ADV: SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 1000366-49.2018.8.26.0177 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Anedino
Ferraz Viana Me - Vistos. Nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC, presumem-se válidas as intimações dirigidas
ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou
definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo. Tendo em vista decurso de prazo concedido ao autor sem que ele
desse correto andamento ao feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Custas ex lege. P.C.I. - ADV: ODAIR ALVES DA SILVA (OAB
371395/SP)
Processo 1000799-53.2018.8.26.0177 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Maria Angélica Bonifácio
Novaes - Anhanguera Educacional S/A - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação em trâmite,
com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s)
efetuados nos autos em favor da autora, devendo a autora providenciar o formulário do MLE preenchido, de acordo com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º