Disponibilização: quarta-feira, 30 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2738
3545
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Estão disponíveis para impressão os alvarás para levantamento de RPV. - ADV:
JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1001757-17.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Maria Tiburcio Otomo - Intimese o INSS a não cessar os benefícios até que sobrevenha decisão judicial neste sentido. No mais, manifestem-se as partes
se pretendem a produção de outras provas. Int. - ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JANAINA RAQUEL
FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 1001772-83.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Irene Aparecida Luiz da
Silva - Especificar provas. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1001781-45.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel Cardoso Ferreira
da Rocha - Manifeste-se a parte autora em réplica. - ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JANAINA RAQUEL
FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 1001791-89.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - José Alexandre de Lima Conheço dos embargos de declaração porque tempestivos, e rejeito-os, visto que são infringentes. Com efeito, inexiste omissão,
contradição ou obscuridade na decisão, visando o embargante a discutir o seu acerto, o que não é admissivel em sede de
embargos de declaração. Saliente-se que a irresignação decorrente do entendimento deste juízo não autoriza o manejo de
embargos de declaração, senão de recurso próprio que objetive a sua modificação. Rejeito, de conseguinte, os embargos. Int. ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP)
Processo 1001820-13.2016.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Urbana (Art. 48/51) - Joel Francisco Pedroso - Manifestese o autor acerca da proposta ofereCida pelo INSS. - ADV: LICELE CORREA DA SILVA (OAB 129377/SP)
Processo 1001824-50.2016.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Shizuko Sako - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Trata-se de pedido de restituição de valores recebidos pela parte autora em razão de tutela judicial
concedida antecipadamente, sendo entendimento já pacificado da possibilidade do pedido nos mesmos autos onde houve a
concessão da tutela antecipada. A possibilidade de devolução dos valores já encontra-se decidida pelo Colendo STJ: “DIREITO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDAMENTE RECEBIDOS
POR FORÇA DE TUTELA ANTECIPADA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). TEMA 692.
A reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver os benefícios previdenciários indevidamente
recebidos. O grande número de ações, e a demora que disso resultou para a prestação jurisdicional, levou o legislador a prever
a antecipação da tutela judicial naqueles casos em que, desde logo, houvesse, a partir dos fatos conhecidos, uma grande
verossimilhança no direito alegado pelo autor. Nesse contexto, o pressuposto básico do instituto é a reversibilidade da decisão
judicial. Havendo perigo de irreversibilidade, não há tutela antecipada (art. 273, § 2º, do CPC). Por isso, quando o juiz antecipa
a tutela, está anunciando que seu decisum não é irreversível. Sendo assim, se acabou por ser mal sucedida a demanda na qual
houvera antecipação da tutela judicial, o autor da ação responde pelo que recebeu indevidamente. Além do mais, não prospera o
argumento de que o autor não seria obrigado a devolver benefícios advindos da antecipação por ter confiado no juiz, porquanto
esta fundamentação ignora o fato de que a parte, no processo, está representada por advogado, o qual sabe que a antecipação
de tutela tem natureza precária. Há, ainda, o reforço do direito material. Um dos princípios gerais do direito é o de que não
pode haver enriquecimento sem causa. Sendo um princípio geral, ele se aplica ao direito público, e com maior razão neste caso
porque o lesado é o patrimônio público. Ademais, o art. 115, II, da Lei 8.213/1991 é expresso no sentido de que os benefícios
previdenciários pagos indevidamente estão sujeitos à repetição. Uma decisão do STJ que viesse a desconsiderá-lo estaria, por
via transversa, deixando de aplicar norma legal que, a contrario sensu, o STF declarou constitucional, uma vez que o art. 115,
II, da Lei 8.213/1991 exige o que dispensava o art. 130, parágrafo único na redação originária, declarado inconstitucional na
ADI 675 (Tribunal Pleno, DJ 20/6/1997). REsp 1.401.560-MT , Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. para acórdão Min. Ari Pargendler,
Primeira Seção, julgado em 12/2/2014, DJe 13/10/2015.” Destarte, prossiga-se em fase de execução nestes autos, invertendose os pólos. Anote-se. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de
15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls. 65/67). Transcorrido o prazo
acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica, desde
já, em caso de não pagamento no prazo acima estabelecido e mediante o recolhimento das taxas respectivas, determinada o
bloqueio de eventuais valores e bens pelos sistemas eletrônicos do Bacenjud, Renajud e Arisp. No caso de não localização de
bens ou valores nos sistemas acima mencionados, proceda-se a pesquisa no sistema Infojud. Não sendo localizados eventuais
bens e ou valores, intime-se a Exequente para manifestação, em 15 dias, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivemse aguardando provocação. Intime-se. - ADV: REGIANE DE FATIMA GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), JOSÉ ALFREDO
GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1001908-80.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Deficiente - Vera de Fatima Correa da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - Fica o autor intimado de que foi agendada perícia para o dia 12/02/2019 às 14:45 horas, na
OAB local, conforme consta às fls. 52. - ADV: JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP), ANA MARIA FRIAS
PENHARBEL (OAB 272816/SP)
Processo 1001919-12.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rosangela Sanches de Lara
- Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se a autora em réplica à contestação do INSS. - ADV: ANA MARIA FRIAS
PENHARBEL (OAB 272816/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1001922-64.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Cleite Batista Leite - Instituto Nacional
do Seguro Social - Inss - Manifeste-se a parte autora em réplica. - ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JANAINA
RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), JOSÉ ALFREDO GEMENTE SANCHES (OAB 233283/SP)
Processo 1001935-63.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Isabel Amate da Silva - Fica
o autor intimado de que foi agendada perícia para o dia 13/05/2019 às 15:10 horas, no consultório do perito, conforme fls. 58. ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 1001935-63.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Isabel Amate da Silva Fica o INSS intimado do ato ordinatório de fl. 59. - ADV: VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP), JANAINA RAQUEL
FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP)
Processo 1001947-77.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ana Maria Marques Correa
- Manifestem-se, as partes, acerca do laudo pericial juntado. No mais, expeça-se ofício para pagamento do perito. - ADV:
JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP), VINICIUS CAMARGO LEAL (OAB 319409/SP)
Processo 1001947-77.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Ana Maria Marques Correa
- Fica o INSS intimado do Ato Ordinatório de fls 58. - ADV: JANAINA RAQUEL FELICIANI DE MORAES (OAB 248170/SP),
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