Disponibilização: quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2743
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Civil, em 10% sobre o valor da condenação; b) arcará a parte autora com dos honorários advocatícios do patrono da ré referente
a parte do pedido julgado improcedente, ora fixados, de acordo com o art. 85, parágrafo 6º e 8º, do novo Código de Processo
Civil, em 10% sobre o valor atribuído ao pedido rejeitado. P.R.I.C. Santo André, 22 de janeiro de 2019. - ADV: LINALDO ALBIDO
DA SILVA (OAB 6642/MA), PABLO ALVES NAUE (OAB 10197/MA), LUIZ HENRIQUE DRUZIANI (OAB 76885/SP)
Processo 1007187-05.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Protesto Indevido de Título - Tókio Motors Comércio de
Veiculos e Serviços de Oficina Ltda - Ddcs Acessórios para Veículos Ltda - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração com
efeito infringentes, visando a modificação da decisão prolatada. Alega o embargante, em apertada síntese, que o decisum
encontra-se eivado de vício. De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração sempre
que houver na sentença obscuridade, contradição (inciso I); ou quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se
o juiz ou tribunal (inciso II); ou para corrigir erro material (inciso III). Entretanto, não assiste razão à embargante. O caráter
modificativo não é insito a este recurso. Pelo contrário. Admite-se a sua interposição apenas e tão somente nas hipóteses
previstas Código de Processo Civil, porquanto não são eles instrumento para a rediscussão da matéria de mérito, sob pena
de desvirtuamento das suas características e finalidade. Deste modo, o efeito modificativo somente é atribuído aos embargos
de declaração em situações excepcionais e relacionadas as suas hipóteses de cabimento. Em outras palavras, este efeito
decorre, necessariamente, da correção do vício contido na decisão. Assim, rejeito os embargos opostos pois, respeitadas as
teses em sentido contrário, não verifico na sentença proferida quaisquer dos vícios sanáveis pela via eleita, a saber, omissão,
obscuridade ou contradição. Intimem-se as partes, observando-se o disposto no artigo 1.026, caput, do Código de Processo
Civil. - ADV: LUCIANO MAURÍCIO MARTINS (OAB 270885/SP), ARNALDO DOS REIS (OAB 215396/RJ)
Processo 1007319-62.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Pagamento - Elevadores Atlas Schindler S/A - Condominio
Residencial Helbor Espaço e Vida Ipoema I - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre Zanetti Stauber Vistos. Expeça-se precatória
para a comarca de Mogi das Cruzes para a oitiva da testemunha de fl. 302, conforme já determinado anteriormente. Intimese. Santo André, 22 de janeiro de 2019. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE ALCÂNTARA (OAB 244057/SP), ANDRÉ GUSTAVO
SALVADOR KAUFFMAN (OAB 168804/SP)
Processo 1007935-37.2018.8.26.0554 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Bruna Aparecida Pozza Fundação Santo André - Vistos. Diante dos documentos de fls. 157/374, defiro à requerida os benefícios da justiça gratuita. Diga
o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após, no prazo de cinco (05) dias,
deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e
preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas,
ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar se têm interesse na
composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.O prazo para
réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente despacho. O prazo para
especificação de provas (05 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir
do 16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total de 20 dias para o cumprimento da presente deliberação. Fls.
425: mantenho a decisão de fls. 72/73 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intime-se. - ADV: VATUSI POLICIANO VIEIRA
SANTOS (OAB 291202/SP), CAMILA BARBOSA VERGARA (OAB 369886/SP)
Processo 1008436-88.2018.8.26.0554 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Rachel Pinto
Sciancalepre - Eduardo Eloy - - Fabiana Eloy - Manifeste-se a embargante sobre a impugnação, no prazo de 15 dias. - ADV:
THIAGO GALVÃO SEVERI (OAB 207754/SP), PAULA FERNANDA MARQUES TANCSIK (OAB 187993/SP)
Processo 1008625-37.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Salvador Antonio Raso
Salvia - - Sylvia Maria Salvia Conde - Elisio Gomes Ribeiro - Vistos. Tendo em vista que se trata de Execução de Título
Extrajudicial e como não houve manifestação de interesse, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: LEILA
APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), PAULO DA SILVA FILHO (OAB 138814/SP)
Processo 1008625-37.2016.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Salvador Antonio Raso
Salvia - - Sylvia Maria Salvia Conde - Elisio Gomes Ribeiro - Vistas dos autos ao autor(a) para: recolher, em 05 dias, a taxa para
expedição de Carta AR/AR Digital. Valor R$ 21,20 por carta. - ADV: LEILA APARECIDA HIDALGO (OAB 212375/SP), PAULO DA
SILVA FILHO (OAB 138814/SP)
Processo 1009236-19.2018.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Rosangela Aparecida Stoll Calcados Epp - - Rosangela Aparecida Stoll - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes às fls. 122/126 e, em consequência, JULGO EXTINTOS, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, estes autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, que Banco do Brasil
S/A move contra Rosangela Aparecida Stoll Calcados Epp e outro. No caso de eventuais custas processuais e taxas da OAB
com recolhimento pendente por parte não benefíciária da justiça gratuita, deverá ser providenciado o recolhimento no prazo de
cinco dias, observando que as custas pela satisfação da execução deverão ser recolhidas pelo executado, exceto nos casos em
que o exequente incluiu tais custas nos cálculos de liquidação ou nos casos em que as partes transigiram e ficou estipulado no
acordo quem suportará as custas finais. Feita a intimação para o pagamento e decorrido o prazo sem o recolhimento, oficie-se
aos respectivos órgãos comunicando o débito, para que em querendo cobrem o montante devido. Oportunamente, arquivem-se
os autos. P.R.I. - ADV: DANIELA ZEN PEPPE (OAB 217721/SP), BENIZE CIOFFI (OAB 204244/SP), MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1010326-96.2017.8.26.0554 - Dissolução Parcial de Sociedade - Apuração de haveres - Fernanda Leoni Borella
Vigano - Novo Mundo Transportes e Logistica Ltda - - Elder de Oliveira Grego - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Alexandre Zanetti
Stauber Vistos. Fls. 716/717: Para análise do pedido de concessão do benefício da Justiça Gratuita providencie a autora a
juntada aos autos de suas duas últimas declarações de imposto de renda. Sem prejuízo, tendo em vista a possibilidade de
modulação dos efeitos da Justiça Gratuita e até mesmo ao parcelamento, apresente a autora eventual proposta para pagamento
das custas iniciais, tendo em vista o novo valor da causa fixado. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intimese. Santo André, 21 de janeiro de 2019. - ADV: LINEU CARLOS CUNHA MATTOS (OAB 80572/SP), NELSON RIBERTO MOLINA
(OAB 130392/SP), IVANILDO RIBEIRO DE ANDRADE (OAB 178191/SP), JEFFERSON PEDRO LAMBERT (OAB 324289/SP),
CLAUDETE JOSEFA RODRIGUES (OAB 98423/SP), NILJANIL BUENO BRASIL (OAB 83420/SP)
Processo 1010595-04.2018.8.26.0554 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - Leonardo de Assis Santana - Vistos. Defiro a realização de pesquisas de endereços via
BacenJud, InfoJud e SerasaJud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Ciência à parte
interessada das informações obtidas. Defiro a requisição de informações pelo sistema RenaJud, determinando a restrição
(circulação total) com relação ao veículo, objeto da presente demanda. Seguem as informações fornecidas. Ciência a parte
autora. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º