Disponibilização: terça-feira, 16 de abril de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2790
1982
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO :1500252-88.2019.8.26.0348
CLASSE
:BOLETIM DE OCORRÊNCIA CIRCUNSTANCIADA
BO : 5004610/2019 - Mauá
AUTOR
: M.P.E.S.P.
INFRATORA : S.K.M.S.
VARA:VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
Júri
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA MACHADO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2019
Processo 0014109-18.2018.8.26.0348 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - Carlos Antônio de Araújo
- Ciência às partes acerca da certidão criminal juntada às fls. 226/227. - ADV: ALESSANDRO RODRIGO FERREIRA (OAB
346860/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JÚRI, EXECUÇÕES CRIMINAIS E INFÂNCIA E JUVENTUDE
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO MATTOS SESTINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAROLINA MACHADO DE SOUZA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0076/2019
Processo 0001110-96.2019.8.26.0348 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento Institucional - G.P. e outro - Vistos.
Ciente do processado. Consigno que nos autos de acolhimento individuais de cada uma das crianças em questão foi determinada
realização de estudo psicossocial. Assim, por ora aguarde-se a realização dos estudos, procedendo-se à juntada dos laudos
nestes autos quando vierem. Com a juntada, dê-se vista ao Ministério Público. Proceda-se. - ADV: MARCOS AURÉLIO DA
SILVA RODRIGUES (OAB 186811/SP)
Processo 0004315-36.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1004912-56.2017.8.26.0348) (processo principal 100491256.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Vaga em creche - A.B.L.S. - M.M. - Vistos.
Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se o Município de Mauá, na
pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a estes próprios
autos. Servirá a presente, por cópia, devidamente assinada, como MANDADO. Cumpra-se na forma da lei. ADVERTÊNCIA: No
silêncio, serão observada a regra do art.535, §3º, do CPC. Intime-se. - ADV: CHRISTIAN LACERDA VIEIRA (OAB 362079/SP),
IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP)
Processo 0004448-15.2018.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Braz Silverio Junior - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Fica o requerente devidamente intimado a comparecer ao Banco do Brasil, (Agência Fórum de Mauá/
SP) a fim de fazer o levantamento do valor depositado. - ADV: IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP), BRAZ SILVERIO JUNIOR
(OAB 228539/SP), WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP)
Processo 0004450-82.2018.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Braz Silverio Junior - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Mandado de levantamento expedido. Comparecer à Agência do Banco do Brasil para as providências
necessárias. - ADV: BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP), WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/
SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP)
Processo 0004450-82.2018.8.26.0348/02 - Requisição de Pequeno Valor - Seção Cível - Braz Silverio Junior - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - Vistos. Fls.51/52: Conforme verifica-se às fls.48, o MLE foi expedido e assinado em 11/04/2019, antes,
portanto, de protocolizada a petição de fls.51/52, com informação sobre os dados bancários do causídico. Sendo assim, o
interessado deverá comparecer à uma das agências do Banco do Brasil até o dia 11/05/2019 (data de validade do referido
mandado), para efetuar o levantamento do valor devido. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Com o levantamento ou decorrido o prazo para
o comparecimento na agência bancária, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: BRAZ SILVERIO JUNIOR (OAB 228539/SP),
WANDERLI BORTOLETTO MARINO DE GODOY (OAB 69636/SP), IVAN VENDRAME (OAB 166662/SP)
Processo 1000514-95.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Ensino Fundamental e Médio - H.S.S.K.
- F.P.E.S.P. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, ficando EXTINTA a ação nos termos do artigo 487, I,
do CPC. Sem custas por expressa vedação legal. Condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo
em R$ 300,00 diante da baixa complexibilidade da causa. P.R.I.C. - ADV: NARA CIBELE NEVES (OAB 205464/SP), MARLENE
MARTINS GOMES (OAB 247484/SP)
Processo 1000852-69.2019.8.26.0348 - Guarda - Perda ou Modificação de Guarda - J.C.F.S. - - M.L.S. - J.F.S. e outro Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e DEFIRO a guarda definitiva de V.N. à parte autora José Carlos
Ferreira Santos e Maria Lucia dos Santos. Por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos
do que dispõe o artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Não há incidência de custas, em razão da isenção legal. Sem
honorários advocatícios por ausência de impugnação ao pedido. Após o trânsito em julgado, lavre-se termo de guarda definitiva,
intimando-se os guardiões à firmá-los, e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. C. ADV: TAMARAH ALCON (OAB 389358/SP), FÁTIMA VIVIANE FERNANDES DOS SANTOS (OAB 265308/SP)
Processo 1002419-38.2019.8.26.0348 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - A.M.S. - - T.H.C.T.S.
- Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Recebo como aditamento à inicial as petições e documentos de
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