Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2810
3251
Justiça de página 20, devendo informar o endereço atual/correto do(a) executado(a) nos autos para fins de citação e penhora”.
- ADV: PRISCILA REGINA ALEIXO (OAB 234553/SP)
Processo 1000586-15.2019.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Diones Sabino dos Santos
- Banco Bradesco S/A - Junte o autor, em 05 (cinco) dias, documento idôneo comprovando sua renda mensal para análise da
Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento do pedido. Sem prejuízo, designo o dia 27 de junho de 2019, às 15:30 horas, para
audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Int. - ADV: CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP)
Processo 1000602-66.2019.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Condominio Residencial
Ilha Bela, Jardim Triunfo e Ilha de Itaparica - Alvaro Marques Dias - - Alexandre Ancona - Vistos. Cite-se a parte executada para
pagamento do débito, no valor de R$ 10.141,06, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora (CPC, artigo 829). No prazo de 15
(quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor
em execução, o executado poderá requerer a autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês. O não pagamento de
qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado
a multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedação de oposição de embargos. Decorrido o prazo sem que o
pagamento tenha sido efetuado, penhorem-se bens suficientes para à garantia da execução, lavrando-se o competente auto e
efetivando-se o depósito na forma da lei. Realizada a penhora, intime-se a parte executada de que os embargos poderão ser
oferecidos na audiência de conciliação, a qual será oportunamente designada (artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV:
GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP)
Processo 1000603-51.2019.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Condominio Residencial
Ilha Bela, Jardim Triunfo e Ilha de Itaparica - Alvaro Marques Dias - - Alexandre Ancona - Vistos. Cite-se a parte executada para
pagamento do débito, no valor de R$ 19.502,72, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora (CPC, artigo 829). No prazo de 15
(quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor
em execução, o executado poderá requerer a autorização do juízo para pagar o restante do débito em até 06 (seis) parcelas
mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês. O não pagamento de
qualquer das prestações implicará no vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, impondo ao executado
a multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, e vedação de oposição de embargos. Decorrido o prazo sem que o
pagamento tenha sido efetuado, penhorem-se bens suficientes para à garantia da execução, lavrando-se o competente auto e
efetivando-se o depósito na forma da lei. Realizada a penhora, intime-se a parte executada de que os embargos poderão ser
oferecidos na audiência de conciliação, a qual será oportunamente designada (artigo 53, § 1º, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV:
GILBERTO CARLOS ALTHEMAN (OAB 52283/SP)
Processo 1001330-44.2018.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Vida Nova
- Elisangela Silva - “manifeste-se o(a) exequente no prazo de QUINZE DIAS acerca da certidão do Oficial de Justiça de página
70, devendo indicar bens passíveis de penhora em nome da devedora”. - ADV: MURILLO TACLA JUNIOR (OAB 361233/SP)
Processo 1001344-28.2018.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Rogério
Vinícius Sando - Rmex Construtora e Incorporadora Spe Ltda - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de
junho de 2019, às 11h, oportunidade em que poderão apresentar prova testemunhal e/ou documental. Intimem-se as partes
e testemunhas, se o caso. Depreque-se a oitiva das testemunhas arroladas pelo requerido. Int. - ADV: JHONY FIORAVANTE
BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), MARIO CAMOZZI (OAB 5020/GO)
Processo 1001442-47.2017.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Wagner Fioravanti Palmieri TELEFÔNICA BRASIL S.A - Aguarde-se a juntada do comprovante de levantamento judicial. Após, arquivem-se. Prossiga-se no
incidente. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP),
RUBIANY BUZIOLI FIORAVANTI PALMIERI (OAB 341919/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1001499-31.2018.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M Fabrim & Cia Ltda Me Hallaf José Divino Lemes - “manifeste-se o(a) exequente no prazo de QUINZE DIAS acerca da certidão do Oficial de Justiça
de página 24, devendo informar o endereço atual/correto do(a) executado(a) nos autos para fins de citação e penhora”. - ADV:
JOSIEL MARCOS DE SOUZA (OAB 320683/SP)
Processo 1001526-14.2018.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Vida Nova Beatriz da Silva - “manifeste-se o(a) exequente no prazo de QUINZE DIAS acerca da certidão do Oficial de Justiça de página 78,
devendo indicar bens passíveis de penhora em nome da devedora”. - ADV: MURILLO TACLA JUNIOR (OAB 361233/SP)
Processo 1001528-81.2018.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Vida Nova
- Maria Izabel da Silva - “manifeste-se o(a) exequente no prazo de QUINZE DIAS acerca da certidão do Oficial de Justiça de
página 73, devendo indicar bens passíveis de penhora em nome da devedora”. - ADV: MURILLO TACLA JUNIOR (OAB 361233/
SP)
Processo 1001529-66.2018.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Vida Nova
- Neiva Fernanda dos Santos - “manifeste-se o(a) exequente no prazo de QUINZE DIAS acerca da certidão do Oficial de Justiça
de página 80, devendo indicar bens de propriedade da executada passíveis de penhora”. - ADV: MURILLO TACLA JUNIOR
(OAB 361233/SP)
Processo 1001788-61.2018.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Micro Amparo Edições
Culturais Ltda - Rogerio Cassiano - “manifeste-se o(a) exequente no prazo de QUINZE DIAS acerca da certidão do Oficial de
Justiça de página 19, devendo informar o endereço atual/correto do(a) executado(a) nos autos para fins de citação e penhora”.
- ADV: PRISCILA REGINA ALEIXO (OAB 234553/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DULCENEIA APARECIDA BAPTISTA ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0136/2019
Processo 0000824-85.2018.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - PEDRO
HENRIQUE DE FREITAS GONÇALVES - Via Varejo S/A - Intime-se o requerente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
sobre o depósito judicial, entendendo-se o silêncio como concordância quanto ao levantamento e extinção do feito. Int. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 0000824-85.2018.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PEDRO HENRIQUE DE FREITAS GONÇALVES - Via Varejo S/A - Ante o comprimento da obrigação, expeça-se mandado de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º