Disponibilização: sexta-feira, 17 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2810
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levantamento judicial em favor do requerente e aguarde-se a juntada do respectivo comprovante. Após, proceda a serventia as
devidas anotações no sistema, cadastrando-se e, consequentemente Julgo Extinto o processo. Arquivem-se com as cautelas de
praxe. Int. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1000439-57.2017.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabio Rodrigo Manias - Frealdo
Empreendimentos Imobiliários Ltda. Me - Joel Augusto Picelli Filho - Picelli Leilões - Com base nos princípios da celeridade e
economia processual, e encontrando-se no mesmo andamento processual do leilão deferido na 2ª Vara, processo nº 100133015.20168.26.0435, prossiga-se o leilão. Intimem-se o leiloeiro e as partes. - ADV: BEATRIZ DE LEMOS MORAES (OAB 196196/
SP), FRANCINE CORREA DA SILVA BUENO (OAB 318611/SP)
Processo 1001075-86.2018.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Janotti de Almeida Projeto
Terapeutico Eireli - Ivete Aparecida de Vasconcelos Guarizzo - Defiro a pesquisa de endereço junto aos sistemas RENAJUD e
BACENJUD. Providencie. Int. - ADV: LETICIA CARLOS DE ALMEIDA (OAB 335114/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DULCENEIA APARECIDA BAPTISTA ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2019
Processo 1000595-74.2019.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - C.M.B.M. - E.C.S. Designo o dia 27 de junho de 2019, às 14:15 horas, para audiência de conciliação. Cite-se e intimem-se. Int. - ADV: MARCELO
BIGARELLI DE MORAES (OAB 152346/SP)
Processo 1000608-73.2019.8.26.0435 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joao
Paulo Mauricio - Waldemar Aparecido Crepaldi - Vistos Sustentou o autor que em 2016 entregou seu veículo Honda, CG 125,
Titan Ks, ano/modelo 2001, placa CTW9593 ao requerido, em seu estabelecimento comercial, visando vender, tendo sido
acordado que tão logo ocorresse a venda, assinaria o recebido de transferência da propriedade, todavia, houve a venda e
não houve comunicação ao autor. Aduziu que recebeu multas, somando-se um débito de R$1.947,37, constando, ainda, que
referido veículo se encontra recolhido no Pátio do município de Amparo-SP. Pugnou pela concessão da tutela provisória de
urgência antecipada para que o requerido proceda à transferência da propriedade da motocicleta para seu nome, bem como
as multas e pontos. Por ora, indefiro a pretendida tutela antecipada, a despeito do autor aduzir ter confiado no requerido
entregando seu veículo à venda, tem o autor obrigação para com o seu bem, o qual se encontra em seu nome, e desde 2016
sequer foi preenchido e assinado o documento de propriedade de Página 14, não tendo cuidado de verificar o que havia
acontecido com aquele veículo. Além disso, há um prazo para tanto, devendo, inclusive, com a venda, ter sido comunicado
administrativamente o órgão de trânsito, indicando o nome do atual proprietário, dever do vendedor-proprietário. Igualmente,
em relação a transferência da multa e pontos para o nome do requerido, o proprietário é notificado pelo órgão de trânsito a
indicar o condutor, todavia, não cumpriu o autor com seu dever. Nesse passo, necessário ouvir a parte contrária e instruir o
processo. Indefiro o pedido formulado no item B, ante a ausência de previsão legal. Indefiro o pedido de dispensa da audiência
de conciliação (item f, Página 10), pois nada há a comprovar a audiência realizada em dezembro/2018, pelo CEJUSC. Designo
audiência de conciliação para o dia 17 de junho de 2019, às 16:00horas. Cite-se e intime o requerido, com as advertência legais.
Intime-se o requerente, com as advertências legais. Int. - ADV: MOACIR BUENO DA SILVA (OAB 354637/SP)
Processo 1002020-44.2016.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Beatriz Ferraresso Bianchi - Aparecido
Sezario de Oliveira - Ante o integral cumprimento do acordo, proceda a serventia as devidas anotações no sistema informatizado,
cadastrando-se e cumprindo-se a sentença de pag. 48 no tocante à extinção do feito. Deverá a exequente providenciar a
devolução do título ao executado, podendo apresenta-lo em cartório, para posterior retirada pelo executado. Providencie o
levantamento da restrição de transferência do veículo de página 28. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor
do executado e aguarde-se a juntada do respectivo comprovante Após, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV:
RONALDO ADRIANO GALDINO (OAB 339777/SP)
Juizado Especial Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO IOHANA FRIZZARINI EXPOSITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DULCENEIA APARECIDA BAPTISTA ALVES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0133/2019
Processo 0001453-30.2016.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Falsa identidade - Justiça Pública CRISTIANO PEREIRA - Acolho a manifestação do representante do Ministério Público às Páginas 293/294, pelo que recebo
expressamente a denúncia de Páginas 03/04. Nos termos do artigo 78 e seguintes da Lei n° 9.099/95, designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 17 de junho de 2019 às 15h. Cite-se e intime-se o acusado, requisitando-se-o, se for o caso,
na forma do artigo 68 da Lei nº 9.099/95, sendo que do mandado deverá constar as ressalvas do parágrafo 1º, do artigo 78, da
mencionada Lei. Caso necessário, providencie junto ao sistema da Defensoria Pública a indicação de Defensor ao denunciado,
sendo que, com referida indicação, fica desde logo nomeado(a), devendo incontinenti, ser intimado(a) de todo o processado,
ficando desde já deferida a gratuidade processual. Ciência ao M.P. - ADV: FABIO RODRIGO MANIAS (OAB 254892/SP)
Processo 0001453-30.2016.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Falsa identidade - Justiça Pública CRISTIANO PEREIRA - Intimação do advogado Fabio Rodrigo Manias que foi indicado, nos termos do convênio firmado pela
Defensoria Pública com a OAB/SP, para defender os interesses do réu CRISTIANO PEREIRA, denunciado por infração ao artigo
307, por duas vezes, c.c. Artigo 69, ambos do Código Penal, nos autos de ação penal - procedimento sumaríssimo que tramita
no Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedreira - processo digital nº 0001453-30.2016.8.26.0435,
devendo acessar o sistema informatizado e-saj do TJSP, para ciência de todo o processado. - ADV: FABIO RODRIGO MANIAS
(OAB 254892/SP)
Processo 1500005-74.2018.8.26.0435 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Resistência - ALESSANDRO MONTEIRO
SANTOS - Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, § 3º, da Lei nº 9.099/95. FUNDAMENTO E DECIDO. ALESSANDRO
MONTEIRO SANTOS foi denunciado pelos delitos dos artigos 329 e 331 do Código Penal, porque, em 6 de fevereiro de 2018,
por volta das 20 horas, na rua Silvio Steola, nº 10, Jardim Triunfo, na cidade de Pedreira, desacatou os policiais militares Adriano
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