Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
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Cheque - Leandro Vieira da Rocha - Otica Tiradentes Guarulhos Ltda - Vistos. Fls. 36/37 dos autos: Indefiro o pedido, vez que a
ora executada não figuram como devedoras na referida ação de execução (processo nº 1020085-41.2016.8.26.0224 em trâmite
perante a 7ª Vara Cível de Guarulhos/SP), e sim os seus sócios. Logo, impossível o reconhecimento de fraude à execução
por tratar-se de devedores diversos, sendo que, conforme reza o artigo 789 do Código de Processo Civil, é o devedor quem
responde à execução com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, não se configurando
ainda, ao menos por ora, nenhuma das exceções legais à possibilitar que a execução atinja os bens dos sócios da executada.
Assim, requeira o credor em termos de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV:
WANDRO MONTEIRO FEBRAIO (OAB 261201/SP)
Processo 0041907-35.2018.8.26.0224 (processo principal 1001306-67.2018.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ademir Aparecido Gurgel do Amaral - Tânia Aparecida Padilha
Gurgel do Amaral - Msm Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Diante da inércia do exequente, suspendo
a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do artigo 921, III, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente,
nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JUSSARA
AUGUSTA MICHETTI (OAB 358757/SP), MARCIA BUENO (OAB 53673/SP)
Processo 0042567-29.2018.8.26.0224 (processo principal 1000381-42.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Azul Companhia de Seguros Gerais - Roberta Lima da Silva - Vistos. Defiro o pedido de
pesquisa de bens e/ou indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Providencie
a serventia, via Bacenjud, Infojud e Renajud, a pesquisa de bens e/ou a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em
nome da executada até o valor indicado na execução. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer
sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome da executada, conforme extrato que segue.
Assim, manifeste-se o exequente sobre as respostas, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias,
arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: FABIO PUGLIESE
(OAB 212539/SP), RENATO LOTURCO (OAB 215192/SP), ADRIANA VASCONCELLOS MENCARINI (OAB 172358/SP)
Processo 0050875-54.2018.8.26.0224 (processo principal 1033008-02.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Obrigações - Celso Fernandes Junior - - Luciana Maria Borges Fernades - Condomínio Alegria - Vistos. O executado impugna
o cumprimento de sentença, alegando, em síntese, que a sentença exequenda não contempla as astreintes, de modo que
seria inexigível tal multa. O exequente manifestou-se às fls. 97/104 dos autos. Decido. Não prospera a alegação do executado.
Apesar da sentença em si não constar condenação em multa, já existia a decisão de fixação das astreintes nos autos principais
(cópia às fls. 6/7 destes autos). Ademais, o dispositivo da sentença é expresso ao afirmar: “mantenho em definitivo a tutela
concedida de forma antecipada e julgo parcialmente procedentes os pedidos...” Ante o exposto, rejeito totalmente a impugnação
ao cumprimento de sentença, especialmente pois não restou configurada qualquer das hipóteses previstas no artigo 525, §1º, do
Código de Processo Civil. Incabíveis honorários advocatícios quando da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença,
nos termos da Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. Requeira o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 5
(cinco) dias, apresentando cálculo atualizado do débito, sendo devidos, diante do não pagamento (sequer de eventual parte
incontroversa), os percentuais de multa e honorários previstos no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil. Não vislumbro, ao
menos por ora, conduta do devedor que caracterizasse litigância de má-fé, logo, afasto tal pedido. Intime-se. - ADV: LEONARDO
VENANCIO (OAB 376745/SP), RODRIGO PAIXÃO HERNANDES REGA (OAB 280735/SP), THIAGO ASSUMPÇÃO MIRALES
(OAB 254139/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 0051387-37.2018.8.26.0224 (processo principal 0016302-78.2004.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Acidente de Trabalho - Cicero Nunes Vieira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Diante a concordância da
parte autora, HOMOLOGO o cálculo de fls. 96/99 dos autos, elaborado pela autarquia ré, para que produza seus devidos e
legais efeitos. Decorrido o prazo para recurso, deverá o requerente peticionar eletronicamente para formação do incidente de
requisição da indenização nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015. Intime-se o INSS via Portal Eletrônico Integrado. Intimese. - ADV: ALEXANDRE SUSSUMU IKEDA FALEIROS (OAB 172386/SP), BERNADETE RAMOS CONTER DAVID (OAB 88419/
SP), NEY ROBERTO CAMINHA DAVID (OAB 65110/SP)
Processo 1000591-93.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Sociedade Beneficente São
Camilo - Ipiranga - Flávio Stephanovitz - Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na realização de
audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, com indicação do
fato a ser demonstrado. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de cinco dias (CPC,
art. 450), arrolar as testemunhas. Intime-se. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA
DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1001400-78.2019.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Comercio de Cesta Basica Queiroz Eireli Epp - Vistos. Providenciei, via Bacenjud e Renajud, a pesquisa de bens e/ou a
indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Desconsiderados
eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados
valores em nome do executado, conforme extrato que segue. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução,
independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1001614-69.2019.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - FRANCISCO ANTONIO MOREIRA
DE LIMA - Centro Brasileiro de Apoio ao Aposentado e Trabalhador (Cebrat) - - Associação Brasileira de Benefícios Aos
Aposentados, Pensionistas e Serv. Públicos - Asbap - Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, se possuem interesse na
realização de audiência de conciliação. No mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, com
indicação do fato a ser demonstrado. Em caso de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de
cinco dias (CPC, art. 450), arrolar as testemunhas. Intime-se. - ADV: ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/SP), TANIA
LEITE MOTTA (OAB 135970/SP), LEANDRO VICENTE SILVA (OAB 326620/SP)
Processo 1003363-92.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA Engesique Engenharia Construcoes M Ltda - Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) retro
realizada(s), no prazo de cinco dias. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004001-96.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Francisco de Assis
Rodrigues Alencar - - Inacio Pereira de Almeida - Paulo Falleiros do Nascimento - - Empreendimentos Imobiliarios N L Sociedade
Civil Ltda - Oswaldo Loechelt Nascimento - A certidão de objeto e pé se encontra expedida as fls.* , a disposição do interessado
para impressão, via sistema, ou retirada em cartório - ADV: MAURO ALEXANDRE DE SOUZA APOLINARIO (OAB 340768/SP),
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