Disponibilização: sexta-feira, 24 de maio de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2815
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Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Wilson Luiz Nascimento da Silva - Claro S/A - Vistos. Diante da inércia do
exequente, suspendo a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, na forma do artigo
921, III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr o prazo de
prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Intimese. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), ADEMIR GENEROSO RODRIGUES (OAB 135347/
MG)
Processo 0011264-60.2019.8.26.0224 (processo principal 1026518-61.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA - Magazine Kazan Ltda Epp - - Nabil Kazan - Vistos. Corrija o exequente a
minuta de edital, devendo constar as informações presentes no § 1° do despacho de fl. 21 dos autos, no prazo de cinco dias.
Intime-se. - ADV: IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), SELMA
BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 0017212-80.2019.8.26.0224 (processo principal 4011446-85.2013.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL PRESIDENTE KENNEDY - HELEN CRISTINA BERNARDO DA SILVA
- Vistos. Intime-se a executada Helen Cristina Bernardo da Silva, pessoalmente - por carta com aviso de recebimento, nos
termos do § 4º, do artigo 513 do Código de Processo Civil, para pagamento do débito indicado pela parte credora no valor
de R$ 22.889,26, acrescido de juros e atualização monetária até o efetivo pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de
acréscimo da multa de 10% e também, de honorários advocatícios de 10%, previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que a parte devedora, independente
de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, conforme artigo 525 do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá
a exequente recolher as custas de postagem de carta, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão e arquivamento do feito.
Intime-se. - ADV: MARCOS ANTONIO DE PAULA MARQUES (OAB 238165/SP), BETI FERREIRA DOS REIS PIERRO (OAB
211731/SP), MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/SP)
Processo 0024174-56.2018.8.26.0224 (processo principal 1019570-40.2015.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Lisbel Jorge de Oliveira - IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL LTDA. - Vistos.
Defiro o pedido de pesquisa de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Providencie a serventia,
via Bacenjud, a pesquisa e a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado até o valor indicado na
execução. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema,
não foram encontrados valores em nome do executado, conforme extrato que segue. Assim, manifeste-se o exequente em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos,
suspendendo-se a execução, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB
160701/SP), EVANDRO GARCIA (OAB 146317/SP)
Processo 0031205-30.2018.8.26.0224 (processo principal 1019271-92.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Vivendas das Paineiras - Sirlene Souza Nunes - Caixa Economica Federal
- Vistos. Defiro o pedido de pesquisa de bens e/ou indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código
de Processo Civil. Providencie a serventia, via Bacenjud, a pesquisa de bens e/ou a indisponibilidade de ativos financeiros
existentes em nome do executado até o valor indicado na execução. Desconsiderados eventuais valores irrisórios, insuficientes
para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, não foram encontrados valores em nome do executado, conforme
extrato que segue. Assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por
prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos, suspendendo-se a execução, independentemente de nova intimação. Intime-se.
- ADV: EVELYN DE PAULA ALMEIDA (OAB 150696/SP), ELAINE DIAS DE LIMA ALMEIDA (OAB 147407/SP), ANTONIO JOSE
ALVES PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 312323/SP)
Processo 0036790-63.2018.8.26.0224 (processo principal 1002156-58.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Evaristo Mario Grilli - T A Refrigerações Ltda - Epp - COMPARECER EM CARTÓRIO, NO PRAZO LEGAL,
A FIM DE ASSINAR O TERMO DE PENHORA. - ADV: KARINA ELIAS CARVALHAR (OAB 328413/SP), ANDREZZA BOLLITO
GUSMÃO (OAB 245579/SP), ADILSON JOSE DA SILVA (OAB 241567/SP), SYLVIA JAQUELINE CAMATA KRABBE (OAB
149815/SP)
Processo 0037502-87.2017.8.26.0224 (processo principal 1029777-64.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edson Toscano - Marcos Cesar Martins Ferreira - Vistos. Homologo, para que produza todos
e esperados efeitos legais e de direito, o acordo realizado entre as partes, ficando suspensa a execução nos termos do artigo
922, do Código de Processo Civil. No mais, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico à parte credora, devendo esta
preencher o formulário no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do comunicado Conjunto n° 687/2018. Aguardese o cumprimento integral do acordo em arquivo, devendo o exequente informar ao Juízo para fins de extinção da execução.
Intime-se. - ADV: EDGAR PACHECO (OAB 55857/SP), IVAN SOARES (OAB 146927/SP)
Processo 0038303-66.2018.8.26.0224 (processo principal 1040776-76.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Cheque - Fulvio Augusto Lopes da Silva - Adriana Aparecida Fernandes dos Santos - Vistos. O pleito de fls. 41/43 dos autos
não comporta acolhimento. O parecer 123/09-E da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, que aprovou o funcionamento do sistema
de penhora online e instituiu o mencionado provimento, estabeleceu, no tópico das “características básicas do sistema”, que:
“tal pesquisa, no âmbito desta particular sistemática, estará limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como
diligência sua, ou às hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a assistência judiciária gratuita, visto que, fora das
situações citadas, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP
(http://www.oficioeletrônico.com.br).”. Neste sentido é a jurisprudência do Eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:
Agravo de Instrumento Execução de título extrajudicial - Decisão que indeferiu pedido de consulta junto à ARISP. Admissibilidade.
Indeferimento mantido - Pedido de realização de pesquisa junto ao sistema INFOJUD, também indeferido. Descabimento Possibilidade de pesquisa pelo sistema requerido Recurso parcialmente provido.” (AI 2007036-40.2015.8.26.0000); Agravo
de Instrumento. Ação de Cobrança. Fase de Cumprimento de Sentença. Tentativas de recebimento infrutíferas. Pretensão de
acionamento do Sistema Informatizado ARISP. Exequente que não é beneficiária da gratuidade de justiça. Pesquisa que deve
ser realizada sem a intervenção do Poder Judiciário. Precedentes da Corte. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
(TJSP, AI 2215207-02.2015.8.26.0000); AGRAVO REGIMENTAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COBRANÇA. Fase de execução
- Decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento Busca e penhora de bens imóveis Convênio ARISP Responsabilidade da parte Não se pode transferir ao Judiciário a execução de medidas que são de responsabilidade da parte,
a despeito de anterior deferimento da pretensão Decisão mantida Recurso desprovido” (AI 2031849-68.2014.8.26.0000). Ante
o exposto, INDEFIRO a pesquisa de imóveis via ARISP. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento no prazo de cinco
dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RODRIGO DAS NEVES FRAGA FONTES (OAB 221469/SP)
Processo 0040675-85.2018.8.26.0224 (processo principal 1015171-60.2018.8.26.0224) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º