Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2821
1608
Processo 0003482-49.2019.8.26.0079 (processo principal 1006712-53.2017.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marcia Cristina de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- VISTOS. Manifeste-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a
execução, nos termos do art. 535, do CPC. Ciente de que no silêncio presumir-se-á a concordância. Int. - ADV: JOSE EDUARDO
RODRIGUES TORRES (OAB 78305/SP), BRÁULIO EDUARDO BAPTISTA RODRIGUES TORRES (OAB 375582/SP), MARIA
DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP)
Processo 0003484-19.2019.8.26.0079 (processo principal 1006721-15.2017.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thais Galvão de Avellar Pires - Fazenda do Estado de São Paulo - VISTOS.
Manifeste-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos
termos do art. 535, do CPC. Ciente de que no silêncio presumir-se-á a concordância. Int. - ADV: BRÁULIO EDUARDO BAPTISTA
RODRIGUES TORRES (OAB 375582/SP), JOSE EDUARDO RODRIGUES TORRES (OAB 78305/SP), WASHINGTON LUIZ
JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP)
Processo 0003488-56.2019.8.26.0079 (processo principal 1006782-36.2018.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Karina Francisca da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - VISTOS.
Manifeste-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos
termos do art. 535, do CPC. Ciente de que no silêncio presumir-se-á a concordância. Int. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA
GIOVANINI (OAB 102723/SP), PEDRO LOSI NETO (OAB 363767/SP)
Processo 0003489-41.2019.8.26.0079 (processo principal 1000219-89.2019.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Angela Maria Ferreira - Fazenda Pública do Estado
de São Paulo - Vistos. Iniciada a execução do julgado por iniciativa da parte interessada (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), nos
termos do art. 12 da Lei n.º 12.153/09, oficie-se à autoridade citada para causa, com cópia da sentença, para que cumpra a
obrigação de fazer determinada, no prazo de 15 (quinze) dias. No que toca à obrigação de pagar, aguarde-se o apostilamento.
Int. - ADV: MARIA DO CARMO ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP), GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI
(OAB 289339/SP)
Processo 0005621-08.2018.8.26.0079 (processo principal 1002355-30.2017.8.26.0079) - Cumprimento de sentença Previdência privada - Amanda Aparecida Grizzo - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
- IAMSPE - VISTOS. Analisando os autos, verifico que não foi observado o determinado no art. 535 do CPC. Assim, manifestese a parte executada para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art.
535, do CPC. Ciente de que no silêncio presumir-se-á a concordância. Int. - ADV: AMANDA APARECIDA GRIZZO (OAB 262328/
SP), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/SP), FABIO ALEXANDRE COELHO (OAB 158386/SP)
Processo 0006971-31.2018.8.26.0079/01 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Ana Maria Pimentel de
Oliveira - UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA (JÚLIO DE MESQUITA FILHO) - Vistos. Petição de fls. 16: Manifestese a parte executada, pela derradeira vez, acerca do adimplemento do ofício requisitório de fls. 09/10, no prazo de 05 (cinco)
dias. Decorrido o prazo, defiro o bloqueio do numerário indicado pela parte exequente, via sistema BACENJUD, nos termos do
artigo 13, §1º da Lei n.º 12.153/09 e do Enunciado do FONAJE da Fazenda Pública nº 07. Efetivada a medida, proceda-se à
transferência do valor para conta vinculada ao juízo, desbloqueando-se os valores excedentes. Comprovado o depósito, tornemme conclusos para extinção. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), DANILO GARCIA (OAB 238991/SP),
ROGERIO LUIZ GALENDI (OAB 86918/SP)
Processo 0008330-16.2018.8.26.0079 (processo principal 1002300-45.2018.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Alcides Alfredo Passarelo - São Paulo Previdência - SPPREV - VISTOS.
Analisando os autos, verifico que não foi observado o determinado no art. 535 do CPC. Assim, manifeste-se a parte executada
para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Ciente
de que no silêncio presumir-se-á a concordância. Int. - ADV: FÁBIO ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), MARIA DO CARMO
ACOSTA GIOVANINI (OAB 102723/SP)
Processo 0010339-48.2018.8.26.0079 (processo principal 1000922-54.2018.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Marileusa Leme Hiroki - São Paulo Previdência - SPPREV - VISTOS. Analisando
os autos, verifico que não foi observado o determinado no art. 535 do CPC. Assim, manifeste-se a parte executada para,
querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Ciente de
que no silêncio presumir-se-á a concordância. Int. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP)
Processo 0011234-09.2018.8.26.0079 (processo principal 1001387-34.2016.8.26.0079) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Christine Antunes Fonseca Costa - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Diante da concordância expressa da parte exequente a fls. 113, HOMOLOGO os cálculos apresentados
pela Fazenda executada a fls. 106/108, no importe de R$ 9.140,04 (data base outubro/2018). Do valor devido, são lícitos os
descontos de 11% e de 2%, a título de contribuição à SPPREV e ao IAMSPE, respectivamente. Assim, quando da elaboração
do ofício requisitório, aludidas parcelas deverão ser destacadas, a fim de que sejam repassadas às mencionadas autarquias, na
ocasião do pagamento. Em termos de prosseguimento, a parte exequente deve protocolizar petição incidental como “Requisição
de Pequeno Valor” ou “Precatório”, sendo que os campos do ofício requisitório serão preenchidos pelo próprio advogado, nos
termos do Novo Sistema Digital de Precatório e RPV - Comunicado 394/2015 do TJ/SP. Atente-se ao patrono da parte credora
quanto ao preenchimento dos dados em sede de incidente para expedição de ofício requisitório de Precatório/RPV, caso seja
identificada inconsistência, a petição será indeferida. Sem prejuízo, remeta-se este dependente ao arquivo, com baixa no
sistema. Int. - ADV: OSNI TERÊNCIO DE SOUZA FILHO (OAB 48437/PR), WASHINGTON LUIZ JANIS JUNIOR (OAB 228263/
SP), GIHAD MENEZES (OAB 300608/SP)
Processo 1001501-65.2019.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adenilson
de Brito Silva - Município de Botucatu - Fls. 32/41: Manifeste-se a parte autora no prazo de quinze dias, em especial sobre
a ocorrência de litispendência alegada pelo requerido. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: MARIA ISADORA MINETTO
CORADI (OAB 369168/SP), ADENILSON DE BRITO SILVA (OAB 317013/SP)
Processo 1001598-65.2019.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Jose Artemio
Montanha - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Oficie-se ao DETRAN para que
junte aos autos toda a documentação referente aos processos administrativos nº 10224/2016, 450/2017 e 3750/2018, no prazo
de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ERICA AVALLONE (OAB 339386/SP)
Processo 1001677-44.2019.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Jose Aparecido
Monteiro - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para: a) declarar o direito da autora à inclusão das verbas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º