Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2838
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Certidão de casamento em nome de ELIANE ALVES MANARIM MATAVELLI (RG nº 14.635.358-4-SSP/SP e CPF nº 050.995.09819), devendo, se o caso, remeter cópia a este juízo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO a ser
diligenciado pela parte interessada. - ADV: MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO (OAB 102280/SP)
Processo 1000366-20.2019.8.26.0240 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0005404-17.2019.8.26.0309 - 2ª Vara de Família
e das Sucessões) - L.A.O. - L.A.O. - Vistos. Diante da efetivação da citação do requerido, prejudicada a analise do pleito de fls.
5/6. Assim, devolva-se a presente carta precatória, apenas informando ao Juízo Deprecante a senha, por “e_mail” institucional,
com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Em seguida, PROCEDA-SE a extinção do feito (códigos 60450 ou 60451 ou
60452 ou 60453) e encaminhe-os para a fila “processo arquivado”. Int. Iepê, 03 de junho de 2019 - ADV: CARLOS ROBERTO
FERNANDES JUNIOR (OAB 337546/SP)
Processo 1000382-71.2019.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - S.R.G.G. - B.R.P.A. Vistos. Dispõe o artigo 5º, da Lei nº 11.608/2003, que “o recolhimento da taxa judiciária será diferida para depois da satisfação
da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que
parcial: I nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; II nas ações de reparação de dano por ilícito extracontratual,
quando promovida pela própria vítima ou seus herdeiros; III na declaratória incidental; IV nos embargos à execução. Parágrafo
único. O disposto no “caput” deste artigo aplica-se a pessoas físicas e a pessoas jurídicas.” Assim, para ver apreciado o
requerimento da pagamento das custas ao final, deverá a autora, no prazo de 15 ( quinze) dias, providenciar a juntada aos
autos de comprovante de rendimento, dos ultimos três meses, bem como declaração de Imposto de Renda relativa aos anos de
2017 e 2018, ou extrato do site de Receita Federal dando conta de que a sua declaração de imposto de renda não consta da
base de dados daquele órgão. Após o que será apreciado referido pleito. Alternativamente, poderá a autora recolher as custas
devidas no mesmo prazo. No silêncio, referido requerimento será indeferido, nos termos da lei. Int. - ADV: ANTONIO ROLNEI
DA SILVEIRA (OAB 167713/SP)
Processo 1000396-55.2019.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Aparecido Pereira do Vale
- Rosália Tavares Bezerra - 1. Defiro ao requerente os benefícios da justiça gratuita (fl. 8). 2. Designo audiência para o dia
02/07/2019, às 15:30 horas a ser realizada neste Fórum. 3. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de
quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento
na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga
de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo
sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar
acompanhadas de seus advogados. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de
quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas
ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e
apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação
ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5.Via digitalmente assinada da decisão servirá
como mandado (se ocaso). - ADV: ANDRÉ RICARDO VIEIRA (OAB 286421/SP)
Processo 1000406-02.2019.8.26.0240 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 1000563-45.2019.8.26.0637 - 3ª Vara
Cível) - S.S.L. - M.M.S. - Vistos. Para efetivo cumprimento do ato deprecado, encaminhe-se a presente carta precatória ao setor
técnico da Comarca ( psicologa e assistente social), para elaboração de estudo pleiteado. Prazo 30 ( trinta) dias. Int. - ADV:
LAÍS GIROTTO SOARES (OAB 405446/SP)
Processo 1000406-36.2018.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Hélio Rodrigues de Castilho - Telefônica Brasil SA - Vistos. Diante da certidão cartoraria de fls. 111, reitere-se o procedimento
junto ao SERASAJUD, visando a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes em relação aos débitos aqui tratados.
Int. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP),
MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 1000443-63.2018.8.26.0240 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Gustavo da
Luz Hilbert - Luiz de Souza Hilbert - Ante o exposto, reconhecendo a possibilidade de incidência do artigo 835 do Código de
Processo Civil/2015 em execuções de alimentos processadas pelo rito previsto no artigo 528, do mesmo Estatuto (prisão civil),
DETERMINO a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, via sistema “Bacen/Jud”, solicitando o bloqueio de numerários
existentes nas contas do executado até o limite do crédito reclamado. Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que informe ao
Juízo se o executado possui vínculo empregatício, informando, ainda, os dados qualificadores do empregador e rendimentos
auferidos. - ADV: CAROLINE ESTEVES NÓBILE CORDEIRO (OAB 287817/SP)
Processo 1000443-63.2018.8.26.0240 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luis Gustavo da
Luz Hilbert - Luiz de Souza Hilbert - Intimação do requerente/exequente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o número
do CPF (cadastro de pessoas físicas) do requerido/executado para que se possa realizar o BACENJUD. - ADV: CAROLINE
ESTEVES NÓBILE CORDEIRO (OAB 287817/SP)
Processo 1000446-18.2018.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Angela Maria Silva dos
Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto pela autora às fls. 322/652. Às contrarrazões,
no prazo legal. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo - Seção de Direito
Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: TAMAE LYN KINA MARTELI BOLQUE (OAB 158969/SP),
VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1000446-86.2016.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Marisa de Oliveira
Gonçalves - - Karem Ceile de Oliveira - - Vasti Chamyla de Oliveira Rodrigues - - Emerson Carlos de Oliveira Rodrigues
- - Mirian de Oliveira Rodrigues - Banco do Brasil S\\\
e-Saj, verifiquei que o Agravo de Instrumento interposto diz respeito ao incidente de nº 0000140-32.2019.8.26.0240. Dessa
forma, deverá a instituição financeira executada promover a juntada das peças em referido incidente. Tornem ao arquivo. ADV: IVANISE OLGADO SALVADOR SILVA (OAB 130133/SP), PAULO ROBERTO DE ANDRADE (OAB 378276/SP), RAFAEL
SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP)
Processo 1000453-10.2018.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Natal Bispo dos Santos Banco BMG S/A - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto pela autora às fls. 230/340. Às contrarrazões, no prazo
legal. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Privado,
com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: TAMAE LYN KINA MARTELI BOLQUE (OAB 158969/SP), VITOR
CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP)
Processo 1000486-34.2017.8.26.0240 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ernane
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º