Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2838
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Rodrigues de Oliveira - - Deborah Alessandra de Oliveira Damas - Espolio de Adib Zakir - - Ilda Santana Zakir - - Ilda mani Zakir
da Silva - - Neber Adib Zakir - - Nejme Maria Zakir Campeão - Ilda mani Zakir da Silva - - Neber Adib Zakir - - Nejme Maria
Zakir Campeão - Vistos. Cientifiquem-se os autores do teor do expediente de fls. 136/143. Sem prejuízo, defiro o requerimento
formulado às fls. 129/132. Expeça-se o necessário para citação dos herdeiros nos endereços ali discriminados. Int. - ADV:
DEBORAH ALESSANDRA DE OLIVEIRA DAMAS (OAB 20127/PR), THATIANA GONÇALVES ANTUNES (OAB 86502/PR),
BENEDITO BATISTA DA GRAÇA SOBRINHO (OAB 45289/PR), ANTONIO CARLOS DE ARAUJO (OAB 77259/SP)
Processo 1000512-32.2017.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Leonardo Yida - Leonardo Cesar
Ruiz - Em tempo, acolho a renúncia de fls. 148/149. Intime-se a peticionária de fl. 156 para que junte a respectiva procuração
outorgada pelos requeridos. - ADV: ANNA CHRISTINA CASTELO BRANCO PEREIRA FORTUNATO (OAB 18069/PR), MÁRCIO
GOMES BARBOSA (OAB 183515/SP)
Processo 1000543-18.2018.8.26.0240 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Espólio de
Jarbas Pereira - - Espólio de Elce Evangelista Pereira - Banco do Brasil S/A - Fábio Ibanhez Bertuchi - Em tempo, reconheço
de ofício erro material na decisão de fls. 223/226 em relação à previsão de juros remuneratórios de 12% ao ano, pois não há
tal previsão no título exequendo, conforme já foi assinalado em julgamentos análogos proferido nesta comarca. Nesse sentido:
“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO E NOMEOU PERITO
- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - PRODUTOR RURAL - RECURSO - CÂMARA PREVENTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
COMUM - NÃO INTERVENÇÃO DO BACEN OU DA UNIÃO - TABELA PRÁTICA DA CORTE PAULISTA - JUROS MORATÓRIOS
DO INCIDENTE - REMUNERATÓRIOS INAPLICÁVEIS - RESP Nº 1.319.232 - DECISÃO DO STJ - SOBRESTAMENTO
- INADMISSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP. Agravo de Instrumento nº
Agravo de Instrumento nº 2125380-38.2019.8.26.0000 ; Relator: Carlos Abrão; J. 7/6/2019; 14ª Câmara de Direito Privado).”
Não há falar em preclusão da matéria, porquanto a presente execução/liquidação deve seguir os estritos termos do título. Por
fim, vista à executada acerta da estimativa de honorários apresentada à fl. 237. Em caso de concordância, deverá promover,
desde logo, o depósito judicial da quantia. - ADV: JOAQUIM JOSE DE ANDRADE PEREIRA (OAB 226136/SP), LICURGO
UBIRAJARA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP)
Processo 1000552-14.2017.8.26.0240 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Gilberto Gonçalves Câmara Municipal de Iepê - Domilson Estevam de Freitas - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Cumpra-se o V.
Acórdão, dizendo. Int. - ADV: THIAGO JOSÉ GARBOSA SILVA (OAB 340837/SP), RONALDO MALACRIDA (OAB 248351/SP),
RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP)
Processo 1000566-95.2017.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações
de Produtos Agrícolas S.a. - Marcio Ferreira Coutinho - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito, pelo prazo de 30 ( trinta) dias,
a teor do requerimento de fls. 147. Decorrido referido prazo, tornem os autos ao exequente para manifestação em termos de
prosseguimento. Int. - ADV: THAISA COMAR (OAB 48308/PR)
Processo 1000572-68.2018.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)
- Sergio Vieira do Nascimento - - Priscila Andrade Pereira do Nascimento - Cdhu - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação formulado por Sergio Vieira
do Nascimento e Priscila Andrade Pereira do Nascimento em face de Cdhu - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10%
do valor atribuído à causa, após a emenda, suspensa a exigibilidade em virtude de a autora ser beneficiária da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), MAYCON
LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1000583-97.2018.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Lucas Santana
de Souza - Adriana Machado de Souza - Decisão - Interlocutória - ADV: MARCOS PAULO NUNES VIEIRA (OAB 279754/SP),
CAROLINE ESTEVES NÓBILE CORDEIRO (OAB 287817/SP)
Processo 1000603-88.2018.8.26.0240 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.M. - A.M.S. - Vistos.
Defiro o requerimento do autor de fls. 43/44. Proceda a Serventia via sistema RENAJUD ao bloqueio de veículos eventualmente
registrados em nome dos executados. Após a juntada do resultado da diligência aos autos, intime-se o exequente para postular
pelo que de direito no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO VIEIRA (OAB 286421/SP)
Processo 1000613-69.2017.8.26.0240 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - João Luiz de Godoy
Donadio - - Elenice Figueira Donadio - Benedito Pinto de Lima - Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto pelos
embargantes às fls. 131/135. Às contrarrazões, no prazo legal. Oportunamente, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo - Seção de Privado, com as nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: MÁRIO ROCHA FILHO
(OAB 11268/PR), EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP), CEZAR AUGUSTO DE CASTILHO DIAS (OAB 200322/SP),
THIAGO MACHADO MARTINS (OAB 57981/PR)
Processo 1000636-49.2016.8.26.0240 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Fernando Rodrigues Pinto - - Lucia
Crispin - - Bolivaldo de Souza Pinto - - Jorge Luiz Souza Pinto - - Maria Aparecida da Silva Souza - - Julio Cesar de Souza
Pinto - - Ailton Batista Ramos - - Lucilene de Souza Pinto - - Lucimar de Souza Pinto - - Luiz Antônio de Souza - - Ana Fabia
Rodrigues Pinto - - Célia Rodrigues de Castilho Pinto - - Silvia Batista Ramos - - Osmar Cândido Pinto - - Angelina Rodrigues
Pinto - - Mauro Alves Pinto - - João Batista de Souza Pinto - - Anelice Maria Rodrigues - Município de Nantes - Eduardo Villa
Real Junior - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público, com as
nossas homenagens e cautelas de praxe. Int. - ADV: MARIVALDO DE SOUZA (OAB 335371/SP), MURILO NOBREGA CAMPOS
(OAB 336797/SP)
Processo 1000646-93.2016.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mário Nogueira Gomes Júnior - Ricardo
Garcia de Oliveira - Vistos. Defiro o requerimento de fls. 95. De inicio, intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias,
comprovar o recolhimento das taxas respectivas às medidas constritivas postuladas a fls.95 (BACENJUD, RENAJUD). Após
a comprovação do recolhimento, oficie-se ao Banco Central do Brasil, via sistema BACENJUD, solicitando o bloqueio de
numerários existentes nas contas da executada até o limite do crédito reclamado (R$39.654,52). Sem prejuízo, oficie-se à
CIRETRAN determinando o bloqueio de transferência de eventuais veículos registrados em nome do executado. Int. - ADV:
GRACIELE BEVILACQUA MELLO (OAB 318627/SP), CEZAR AUGUSTO DE CASTILHO DIAS (OAB 200322/SP)
Processo 1000666-16.2018.8.26.0240 (apensado ao processo 1001096-02.2017.8.26.0240) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Alberto de Camargo Taveira - - Sarah Cristina de Castro Taveira Mincucine
- Ministério Público do Estado de São Paulo - “Vistos: HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
entabulado pelos litigantes nesta audiência, suspendendo-se as execuções relacionadas ao embargantes referidos no presente
feito, com base no artigo 313, II, CPC. Traslade-se cópia do presente termo para as execuções do embargante” - ADV: PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º