Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2846
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de conciliação para o dia 03 de outubro de 2019 às 14h00, que será realizada neste Juizado Especial Cível, na Avenida Adolfo
Pinheiro nº 1.992, 6º andar, São Paulo/SP. Expeça-se mandado para nova tentativa de citação do réu, no endereço diligenciado
a fls. 82, nos termos do artigo 212, § 2º, do CPC. Ressalte-se ao sr. Oficial de Justiça que, em sede de ação tramitando perante
o Juizado Especial Cível, a citação pode se operar na pessoa de familiares da parte ré, em homenagem aos princípios da
informalidade, economia processual e celeridade. Oportunamente, o autor deverá entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça
junto à Central de Mandados, a fim de acompanhar a diligência. Int. - ADV: DANILO BERNARDINO DE ALMEIDA CRUZ (OAB
299593/SP), NAYARA DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 367269/SP)
Processo 1067729-93.2018.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - João Ferreira
Sobrinho - Itaú Unibanco S/A. - Vistos. O depósito de fls. 60 foi realizado para fins de pagamento, conforme se depreende da
petição de fls. 58. Assim, defiro o levantamento em favor da parte credora. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do
numerário, intime-se a parte credora, na pessoa de seu advogado(a), a preencher com seus dados bancários o formulário MLE,
a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado
por meio do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Cumprida a determinação acima, deverá a
parte exequente protocolizar digitalmente o documento (caso se trate de processo digital) ou, alternativamente, apresentá-lo
em Cartório devidamente preenchido. Fica a parte credora ciente, todavia, de que o formulário em questão poderá ser obtido e
preenchido no próprio Cartório, em atendimento em balcão. Após a juntada do formulário preenchido, expeça-se mandado de
levantamento eletrônico em favor da parte exequente que, no prazo de cinco dias após a transferência eletrônica, deverá se
manifestar quanto à satisfação do crédito, presumindo-se a aceitação, no silêncio, caso em que os autos serão extintos (Art.
924, II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUCAS MENDES
COELHO CRUZ (OAB 377378/SP)
2ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA MELO DE CAMPOS GURGEL PANSERI FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PABLO ALDREY FRACOZO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2019
Processo 0004468-40.2019.8.26.0002 (processo principal 1014567-23.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Compromisso - Luiz Antonio Gimenez - Lpm Partners Coaching Me (Sandra Regina Dias Treinamento-me) - Aviso do cartório:
Como providência preliminar, deverá o autor apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção, a teor do disposto no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, aplicado por analogia. - ADV: SERGIO PAULO DE CAMARGO
TARCHA (OAB 138305/SP), NATHALIA DE MORAES DE OLIVEIRA (OAB 337365/SP)
Processo 0004474-47.2019.8.26.0002 (processo principal 1048466-12.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Compromisso - Aleandro Oliveira Areias - Miriam Barreiro Marchetti - Vistos. O depósito de fls. 8 foi realizado para fins de
quitação do saldo remanescente da da dívida(fls. 185/186 dos autos principais), portanto, defiro a expedição de mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, observado o formulário MLE de fls. 12. Concluída a transferência,
deverá a parte credora, no prazo de cinco dias, informar se outorga quitação à dívida, o que será presumido, no silêncio, com
a consequente extinção do feito, nos termos do Artigo 924, II do Código de Processo Civil. Int. - ADV: CARLA ALECSANDRA
VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), MARIA CAMILA TEIXEIRA MALTESI (OAB 278205/SP)
Processo 0009507-52.2018.8.26.0002 (processo principal 1016782-40.2015.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Elane Dias Santos - AVISO DE CARTÓRIO: Manifestese a parte interessada com relação à certidão negativa do(a) Oficial de Justiça às fls. 30, requerendo o que entender de direito
em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, por
analogia, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE. - ADV: IVONE TOYO NAKAKUBO (OAB 228437/SP)
Processo 0010385-40.2019.8.26.0002 (processo principal 1028763-61.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Turismo - Cristina Margarete W Mastrobuono - Expedia do Brasil Agência de Viagens e Turismo Ltda - Vistos. Reconsidero
o despacho de página 06. Assiste razão à autora quando argumenta que não consta do acordo a suspensão dos prazos
processuais para o cumprimento da obrigação lá determinada, de modo que defiro o prazo de 10 dias para que a autora informe
o debito remanescente quanto ao valor da multa estipulada pelas partes, intimando-se s seguir a ré para pagamento. Int. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI (OAB 183503/SP)
Processo 0012139-17.2019.8.26.0002 (processo principal 1039778-61.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alessandro do Carmo Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos.
Páginas 11/12: com razão o exequente. Oportunamente, certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário. Após,
remetam-se os autos ao contador para atualização do débito. Com o retorno, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: PRISCILA
PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), LENILDA SOARES ALBUQUERQUE DE DONATIS (OAB 96902/SP), JACK IZUMI
OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0012757-93.2018.8.26.0002 (processo principal 1032084-75.2016.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Karen Hatsue Komatsu Garcia - Joao Teixeira Souto Junior Moveis e Decoracoes Me - - Lucia Helena
Resende da Silva - Vistos. Fls. 132/143: defiro a expedição de certidão para protesto da dívida. Providencie a Serventia. No
mais, indefiro a pesquisa junto a ARISP, vez que essa pesquisa pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem
a necessidade da intervenção do Juízo. Diga a exequente quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias, sob pena de
extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9099/95, por analogia ao Enunciado n. 75 do FONAJE. Int. São
Paulo, 10 de julho de 2019. - ADV: SUZI MARIA DE LIMA (OAB 244786/SP), RIVALDO MOREIRA GOMES (OAB 265811/SP)
Processo 0014859-54.2019.8.26.0002 (processo principal 1055662-33.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Aparecida de Fátima Silveira de Almeida - Salão Boneca de Luxo - Vistos. O depósito de fls. 38/39
foi realizado para fins de quitação(fls. 37), portanto, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, intime-se a parte
credora, na pessoa de seu advogado(a) ou, se não tiver, por carta, a preencher com seus dados bancários o fomulário MLE, a
ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado
através do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Cumprida a determinação acima, deverá a
parte exequente protocolizar digitalmente o documento (caso se trate de processo digital) ou, alternativamente, apresentá-lo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º