Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2869
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ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Ricardo Augusto Salgado (OAB: 253737/SP) (Procurador)
Nº 1002890-32.2018.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Município de Jahu Recorrido: Amarildo Rodrigues - Magistrado(a) Mauricio Martines Chiado - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. EMENTA. FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO TRIBUTÁRIA. TAXAS
DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS E TAXA DE BOMBEIROS. INCONSTITUCIONALIDADE. REPETIÇÃO DO
INDÉBITO. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS AO APRESENTAR CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO (STJ, SÚMULA 188).
NATUREZA TRIBUTÁRIA DO INDÉBITO. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC QUANDO LEGALMENTE PREVISTA PARA COBRANÇA
DOS CRÉDITOS FAZENDÁRIOS OU 1% AO MÊS, NA AUSÊNCIA DE TAL PREVISÃO (CTN, ART. 161, § 1º). INCIDINDO
A TAXA SELIC, INVIÁVEL CUMULAÇÃO DELA COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE, INCLUSIVE CORREÇÃO MONETÁRIA,
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO (RESP N.º 1.495.146/MG ALINHADO AO RE 870.947/SE, TEMA 810 DO STF. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019
e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniel Guilherme Moreira (OAB: 311278/SP) (Procurador) - Maria Izabel de Souza
Rosso (OAB: 258788/SP) (Procurador) - Flaviano Gomes de Carvalho (OAB: 339058/SP) (Defensor Constituído)
Nº 1003723-50.2018.8.26.0302/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jaú - Embargante: Município
de Jahu - Embargada: Miriam Aparecida Bianco Camargo e outros - Magistrado(a) Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZADA OMISSÃO NA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO
A RESPEITO DOS JUROS DE MORA. APLICAÇÃO INEXORÁVEL DA SÚMULA 188 E EFEITO VINCULANTE DO FIRMADO
PELO EGRÉGIO STJ NA DECISÃO DO RESP. Nº 1.086.935/SP, TEMA 88. CORRIGIDA A OMISSÃO PARA FIXAR TERMO
INICIAL DOS JUROS DE MORA COMO DEVIDOS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA
SUPRIR A OMISSÃO NESTES TERMOS. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que
contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia
FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro
de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Daniel Guilherme Moreira (OAB: 311278/SP) (Procurador) - Maria Izabel de
Souza Rosso (OAB: 258788/SP) (Procurador) - Flaviano Gomes de Carvalho (OAB: 339058/SP) (Defensor Constituído)
Nº 1003801-44.2018.8.26.0302/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Jaú - Embargante: Município
de Jahu - Embargada: Silvana Linares Badanai - Magistrado(a) Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio - Acolheram os
embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARACTERIZADA OMISSÃO NA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO A RESPEITO
DOS JUROS DE MORA. APLICAÇÃO INEXORÁVEL DA SÚMULA 188 E EFEITO VINCULANTE DO FIRMADO PELO EGRÉGIO
STJ NA DECISÃO DO RESP. Nº 1.086.935/SP, TEMA 88. CORRIGIDA A OMISSÃO PARA FIXAR JUROS DE MORA DEVIDOS
A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA SUPRIR A OMISSÃO NESTES TERMOS. (Para
eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.
jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser
remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou
internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. Advs: Daniel Guilherme Moreira (OAB: 311278/SP) (Procurador) - Dionisia Aparecida de Godoy Bueno Costa (OAB: 308136/SP)
(Defensor Constituído) - Eduvaldo José Costa Junior (OAB: 204035/SP)
Nº 1004167-83.2018.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Municipio de Jau Recorrido: Ivanil Bergamo Sede - Magistrado(a) Mauricio Martines Chiado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA.
FAZENDA PÚBLICA. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. SAÚDE DIREITO UNIVERSAL
DOS CIDADÃOS E DEVER DO ESTADO. NEGADO PROVIMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DESCUMPRIMENTO DO
RESP 1.657.156. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia
de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo
Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias
ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código
140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e
Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Wesley Felicio (OAB: 209598/SP) (Procurador) - Ronaldo Marcelo Barbarossa (OAB:
203434/SP) (Defensor Constituído) - Matheus Palaro Canhete
Nº 1005031-58.2017.8.26.0302 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jaú - Recorrente: Município de Jahu Recorrido: Fernando Sampaio Zanatto - Magistrado(a) Mauricio Martines Chiado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA. FAZENDA PÚBLICA. MEDICAMENTOS. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. SAÚDE
DIREITO UNIVERSAL DOS CIDADÃOS E DEVER DO ESTADO. NEGADO PROVIMENTO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE
DESCUMPRIMENTO DO RESP 1.657.156. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento
de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio
eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de
fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Renato Travollo Melo (OAB: 223535/SP) (Procurador) - José Luiz
de Souza Filho (OAB: 228643/SP) (Defensor Constituído) - Gustavo Sufredini Rossi (OAB: 255958/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º