Disponibilização: segunda-feira, 14 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2912
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EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269180/SP)
Processo 1000430-42.2019.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria da Conceição
Gonçalves - Previsul Companhia de Seguros Previdencia do Sul e outro - Justiça Gratuita Juiz de Direito: Dr. DIEGO GOULART
DE FARIA Vistos. 1-Ante o pagamento pela requerida do valor acordado e homologado por sentença à fls. 193, bem como
considerando a comprovação do depósito na conta dos procuradores da requerente, e, ainda a certidão de fls. 201, JULGO
EXTINTO o feito, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC. 2-Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. Paulo de
Faria, 09 de outubro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME
IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO
FARIAS (OAB 351992/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP)
Processo 1000431-61.2018.8.26.0430 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Herley Torres Rossi e outro - Ciência às
partes do ofício de fls.2272, informando que foi designado o dia 15 de outubro de 2019, às 14:30 horas para oitiva da testemunha
Airton Pedroso Filho. - ADV: DEUZUITA DA COSTA OLIVEIRA PÁDUA (OAB 256494/SP), DIOGO DE OLIVEIRA RODRIGUES
(OAB 249019/SP), DANIEL EDUARDO APARECIDO SILVEIRA DE OLIVEIRA (OAB 269180/SP)
Processo 1000478-98.2019.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Clarice Pampolin da Silva
- Banco BMG S.A. - Vistos. Diante do princípio da ampla defesa, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificandoas. Do contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado, ou sobre a possibilidade de acordo em audiência de conciliação.
O silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da ação e a não especificação da
provas importará na preclusão dos requerimentos genéricos antes efetuados. Intime-se. - ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB
195470/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1000505-18.2018.8.26.0430 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I. - V.S. - Juiz
de Direito: Dr. DIEGO GOULART DE FARIA Vistos. Quanto à petição de fls. 99, cadastre-se nos autos o nome do patrono
indicado para receber as intimações e comunicações relativas ao processo. Com relação ao pedido de justiça gratuita formulado
em contestação, verifico que o requerido possui renda suficiente para arcar com eventual ônus sucumbencial. Ressalto que a
presunção de pobreza gerada pela declaração acostada à fls. 53 dos autos não é absoluta, e existem elementos nos autos que
evidenciam a ausência dos pressupostos legais para a concessão do benefício (fls.112/130), nos termos do art. 99, §2º, do Código
de Processo Civil, pois no ano de 2018 o requerido recebeu da Prefeitura Municipal de Orindiúva a quantia de R$ 68.912,16, o
que representa uma renda mensal superior a R$ 5.000,00. Ademais, o valor da parcela do financiamento do veículo indica que
o requerido possui rendimento incompatível com o deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Desta forma, INDEFIRO o
pedido de justiça gratuita formulado pela requerente. Intimem-se as partes acerca do teor desta decisão, após, tornem os autos
conclusos para sentença. Int. Paulo de Faria, 04 de outubro de 2019. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS
DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: FRANCISCO DUQUE DABUS (OAB 248505/SP),
ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP), ANA PAULA VIEIRA (OAB 384709/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP), JACKSON WAGNER RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 226132/
SP)
Processo 1000522-20.2019.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. Vistos. Defiro o pedido de fls.40. Proceda-se ao bloqueio pelo sistema Bacenjud de eventuais valores depositados em instituição
financeira em nome do executado, suficientes a garantir o débito constante no demonstrativo a ser juntado. Antes, porém, intimese o exequente para que recolha o valor referente a pesquisa pleiteada. Int. Proceda-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP)
Processo 1000550-22.2018.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Ligia Maria Aranha
Rodrigues - Banco BRADESCO Financiamentos S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será
proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido
o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS
NESTOR (OAB 298185/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 1000583-12.2018.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Financiamento de Produto - Claudio Corrêa dos
Santos - Banco Santander (Brasil) S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para
apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP)
Processo 1000611-77.2018.8.26.0430 - Protesto - Liminar - Agropecuária Mgt Ltda e outro - Transcaxias Logistica Em Modal
Eireli - Vistos. Diante do princípio da ampla defesa, digam as partes se têm outras provas a produzir, justificando-as. Do
contrário, digam sobre o julgamento do feito no estado, ou sobre a possibilidade de acordo em audiência de conciliação. O
silêncio das partes será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da ação e a não especificação da provas
importará na preclusão dos requerimentos genéricos antes efetuados. Intime-se. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA
(OAB 107222/SP), VINICIUS DA SILVA VARGAS (OAB 91523/RS)
Processo 1000679-90.2019.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rayanne Rodrigues Vida de
Araújo - Ciência à exequente do trânsito em julgado da sentença. - ADV: LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB
286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 1000687-67.2019.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rayanne Rodrigues Vida de
Araújo - Vistos. Defiro, por ora, pesquisa pelo sistema Bacenjud de eventuais valores depositados em instituição financeira em
nome da executada, suficientes a garantir o débito constante no demonstrativo de fls.27, pesquisa via Infojud a fim de identificar
a existência de bens relacionados nas últimas declarações de renda, e a pesquisa de veículos pelo sistema Renajud. Int.
Proceda-se. - ADV: PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/
SP)
Processo 1000696-29.2019.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rayanne Rodrigues Vida de
Araújo - Vistos. Cite-se a executada no endereço fornecido, via Carta AR, nos termos da decisão inicial. Int. Proceda-se. - ADV:
LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 1000748-25.2019.8.26.0430 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito da autora, o
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