Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2924
651
SP), CAROLINE CLEMENTE DOS SANTOS CASSEMIRO (OAB 353509/SP)
Processo 0069738-08.2019.8.26.0100 (processo principal 1010827-83.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Associação do Sanatório Sírio - Hospital do Coração - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifeste-se o credor, em 05 dias, sobre o depósito efetuado pelo devedor, declinando se o crédito está satisfeito ou
apresentando cálculo de eventual diferença. Oportunamente, tornem conclusos para extinção da execução, inclusive em caso
de silêncio do credor, ou prosseguimento. - ADV: FABIO KADI (OAB 107953/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP)
Processo 0070883-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1042341-59.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário - Welington Aparecido Neves - Manutenção de Máquinas ME - BANCO SAFRA S/A - Fls. 33: ante
o pagamento voluntário e a falta de discordância, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença nos termos do artigo 924,
II do Código de Processo Civil porque satisfeita a obrigação. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente
(eletrônico ou em papel - Comunicados Conjuntos 474/2017 e 1731/2018). No silêncio, ou para depósitos anteriores a 1/3/2017,
será expedida guia de levantamento em papel. Oportunamente, arquive-se com baixa no sistema. - ADV: SERGIO NASSIF
NAJEM FILHO (OAB 210834/SP), JHONATHAS APARECIDO GUIMARÃES SUCUPIRA (OAB 42382/PR), OSWALDO CHADE
(OAB 10351/SP)
Processo 0071549-03.2019.8.26.0100 (processo principal 1024234-35.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - PARTIFIB PROJETOS IMOBILIÁRIOS THE GARDENS SPRING LTDA. - DANIELA RAISSA DOMINGUES
- Fls. 83/84: manifeste-se a exequente sobre a proposta formulada pela executada para pagamento do débito, valendo lembrar
à executada acerca da vedação legal para aplicação do artigo 916 aos cumprimentos de sentença (artigo 916 § 7º do CPC).
Caso aceite a proposta, haverá homologação de acordo, na forma do artigo 922 do CPC. Em caso de recusa, prossiga-se com a
execução. - ADV: LUIZ RODRIGUES CORVO (OAB 18854/SP), ROGERIO BENEDECTE BELUZO (OAB 309384/SP)
Processo 0072974-65.2019.8.26.0100 (processo principal 1054021-36.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Wellington Pereira Batiston - ‘Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A - Fls. 32/33: diga o exequente se dá por satisfeita a obrigação. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/
SP), STEPHANIE LAIS FERNANDES OLIVEIRA SILVA (OAB 427603/SP)
Processo 0073452-10.2018.8.26.0100 (processo principal 0184483-50.2009.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos
Bancários - R.I.S. - W.O.L. - - L.B.L. - - L.C.I. - Expedido(s) mandado(s) de levantamento eletrônico (20191023162848019219),
referente ao depósito de fls. 50/52, conforme decisão de fls. 105, nos seguintes termos: 1) no valor de R$ 1.159,96 em favor
da executada Luciane Barros Lunardi e 2) no valor de R$ 1.625,34 em favor do exequente. As guias serão levantadas através
de transferência bancária conforme fls. 104 e 108. - ADV: PAULA TUPINAMBÁ DA SILVA (OAB 116185/RJ), ANA JULIA BRASI
PIRES KACHAN (OAB 180541/SP), FLAVIO POUGY DE REZENDE MARTINS (OAB 107127/RJ), FABIANA NOGUEIRA NISTA
SALVADOR (OAB 305142/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP)
Processo 0073723-82.2019.8.26.0100 (processo principal 1105486-94.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito,
nulidade ou anulação - TENIS CLUBE PAULISTA - EDUARDO VIEIRA CAMARGO BISNETO - Manifeste-se o credor, em 05 dias,
sobre o depósito efetuado pelo devedor, declinando se o crédito está satisfeito ou apresentando cálculo de eventual diferença.
Oportunamente, tornem conclusos para extinção da execução, inclusive em caso de silêncio do credor, ou prosseguimento. ADV: LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), FABIANE D’OLIVEIRA ESPINOSA (OAB 209744/SP), ALMIR
GOULART DA SILVEIRA (OAB 112026/SP)
Processo 0074703-29.2019.8.26.0100 (processo principal 1020769-42.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Extravio
de bagagem - Albert Raffoul Kechk Kohine - - Ruth Coss Kohine - ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE - Vistos. Fl. 26: Ante a
satisfação da obrigação, julgo extinta a fase executiva, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não havendo interesse recursal,
dispensadas outras formalidades, fica, desde logo, reconhecido o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento
judicial em favor do exequente. Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra
conclusão. P.R.I. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 0076573-12.2019.8.26.0100 (processo principal 1080780-37.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Chaochuan Chen - Anilda da Silva Costa - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, II do Código de Processo Civil, intime-se o
executado por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Intime-se. - ADV:
GUILHERME GENZINI (OAB 423880/SP)
Processo 0085303-46.2018.8.26.0100 (processo principal 1035180-27.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - F.E.C. - - S.A.D. - - V.L.V.G.A.D. - Requeira o exequente em quinze dias, inclusive recolhendo custas,
se o caso. Inerte o exequente ou à falta do recolhimento devido, ao arquivo. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), INGRID
CRISTINE JERONIMO DE SOUZA (OAB 244518/SP), RICARDO BRESSER KULIKOFF FILHO (OAB 386478/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0087304-38.2017.8.26.0100 (processo principal 1016597-39.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - GRUPO GESTOR EMPREENDIMENTOS, PARTICIPAÇÕES & INVESTIMENTOS
LTDA - - JOAO CANDIDO BASTOS - V. Fl. 105: Defiro a suspensão da execução, nos termos do art. 921, III, do Código de
Processo Civil. Aguarde-se manifestação da parte exequente, pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição,
nos termos do art. 921, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Após este prazo, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000420-18.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Antônio Dourado Viena Caixa Seguradora S/A - Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 250/ 252, aos quais, nada obstante, rejeito, por não
vislumbrar os vícios apontados na sentença guerreada. Em que pese o inconformismo da embargante, porque os argumentos
trazidos não apontam para qualquer vício elencado no art. 1.022, do CPC, apenas se rebelam com decisão oposta aos interesses
da embargante. Vale ressaltar que contradição que enseja a oposição de embargos é “a do julgado com ele mesmo, jamais a
contradição com a lei ou com o entendimento da parte” (STJ-4ªT., REsp. 218.528-SP-EDcl., rel. Min. Cesar Rocha, j. 7.2.02,
rejeitaram os embargos, v.u., DJU 22.4.02). Assim, resta evidente o caráter manifestamente infringente da manifestação da
embargante, que apenas faz por antecipar seu inconformismo com a sentença exarada, questão que encontrará melhor cabida
perante a superior instância, caso interposto a seu devido tempo o recurso pertinente. Por fim, consigno que eventual oposição
de novos embargos, com a reiteração dos mesmos argumentos, ensejará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º