Disponibilização: quinta-feira, 31 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2924
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de Saúde - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - - Acayaba Advogados - Rafael Galera dos Santos Veiga - Fls. 36/7:
reporto a exequente à decisão de fls. 34. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA
DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0062680-51.2019.8.26.0100 (processo principal 1050082-24.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Obrigações - VICENTE BENEDITO VISCOME ME - ELETROMECANICA BALAN LTDA - Fl. 27: ao cumprimento. - ADV: JOSÉ
AUGUSTO DA SILVA RIBEIRO FILHO (OAB 21881/SP), LEONARDO FERRES DA SILVA RIBEIRO (OAB 146319/SP), MANSUR
CESAR SAHID (OAB 206355/SP)
Processo 0062699-57.2019.8.26.0100 (processo principal 1032907-12.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Thamy Arroxellas Tomas Silva - - Guilherme Arroxellas Carneiro - GS Garantia de Saúde - Plano de Saúde - Expedido mandado de levantamento eletrônico (20191021113005009433) em favor do
exequente - no valor de R$ 11.296,85 - depósito de fls. 32, nos termos da sentença de fls. 38. A guia será levantada através
de transferência bancária para a conta de titularidade do patrono do exequente, conforme fls. 37. - ADV: RAQUEL MARCOS
FERRARI (OAB 261144/SP), TALES RODRIGUES MOURA (OAB 262476/SP), RITA DE CASSIA RIBEIRO DELL ARINGA (OAB
318163/SP)
Processo 0063040-83.2019.8.26.0100 (processo principal 1030365-21.2017.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Décio Luiz Silva - Vivianne Odette Eugenie Julia Fretin
Villares - - Ismael Maia da Silva - - Phane Participações S/c Ltda. - Processe-se este incidente. Suspendo o processo principal na
parte dependente do julgamento deste incidente. Cite(m)-se Phane Participações S/C ltda., Viviane Odette Eugene Julia Fretin
Villares e Ismael Maia da Silva para manifestar(em)-se e requerer(em) provas cabíveis em 15 dias. Int. - ADV: GUILHERME
MIGUEL GANTUS (OAB 153970/SP), RODRIGO SILVA ALMEIDA (OAB 269737/SP)
Processo 0063054-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1035944-76.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Marcos Ribeiro de Barros - Rede D’Or São Luiz S/A
- Unidade Morumbi (Hospital Cidade Jardim Ltda) - Expedido mandado de levantamento eletrônico (20191015103558085612)
em favor do exequente - no valor de R$ 3.252,94 - depósito de fls. 43, nos termos da sentença de fls. 49. A guia será levantada
através de transferência bancária para a conta de titularidade do patrono do exequente, conforme fls. 52. - ADV: CARLOS
EDUARDO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 252766/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/
SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP)
Processo 0063894-77.2019.8.26.0100 (processo principal 1061831-72.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Marcos Zuquim - PORTAL DOCUMENTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS SS LTDA - Vistos.
Fl. 52 HOMOLOGO a conciliação a que chegaram as partes, conforme proposta apresentada pela executada a fls. 48/49, e
SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do estipulado
entre as partes. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo. Ciência à executada dos dados
bancários fornecidos pelo exequente para depósito das parcelas, devendo comprovar o depósito da primeira no prazo de 10
dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de prosseguimento do feito. O exequente deverá comunicar nos autos o
adimplemento integral do acordo, a fim de que se proceda à extinção e baixa definitiva. Intime-se. - ADV: MARCOS ZUQUIM
(OAB 81498/SP), CLARISVALDO DA SILVA (OAB 187351/SP)
Processo 0065715-19.2019.8.26.0100 (processo principal 1020580-35.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro
- João Guilherme Lopes Dias Batista - - Debora Pereira Lopes - Itau Vida e Previdencia S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento
à r. Sentença de fls. 52, expedi mandado de levantamento eletrônico (20191022151340015803) em favor do exequente no valor
de R$ 67.933,67, mais juros e correções, se houver. A GUIA SERÁ LEVANTADA, ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA, PARA A
CONTA DE TITULARIDADE DE RODRIGO ARGENTINO - FLS. 50/51. - ADV: DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB
171674/SP), RODRIGO ARGENTINO (OAB 224329/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 0065738-62.2019.8.26.0100 (processo principal 1001983-02.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO S.A. - Kraft e DPC Impressores Ltda. - Fls. 24/35 e 39/40: impugnação respondida ao
cumprimento de sentença com arguições de (i) insuficiência de documentos a comprovar o débito; (ii) prática de anatocismo
e excesso de execução; (iii) relação de consumo e cláusulas abusivas e (iv) vantagem excessiva. Pois bem, a impugnação
ao cumprimento de sentença não pode versar, como pretende a executada, sobre questões de mérito próprias da fase de
conhecimento e alcançadas pela coisa julgada material. A alegação de excesso de execução, por sua vez, é descabida, pois não
demonstrado erro de cálculo na forma do art. 525, §§ 4º e 5º do CPC. Ante o exposto, rejeito a impugnação. Sem requerimento
útil em quinze dias, arquive-se. - ADV: ANTONIO SALIS DE MOURA (OAB 70808/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), ANA PAULA VIOL FOLGOSI (OAB 141109/SP)
Processo 0067314-90.2019.8.26.0100 (processo principal 1005943-45.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Avaria
- Conceição Aparecida Lacerda Bortoli Cruz - - José Bortoli Cruz - Fernando Luis de Figueiredo - - Ana Paula Miraro Janizelli
- Expedido mandado de levantamento eletrônico (20191016145508094371) em favor do exequente - no valor de R$ 3.823,35 depósito de fls. 20, nos termos da sentença de fls. 28. A guia será levantada através de transferência bancária para a conta de
titularidade do patrono do exequente, conforme fls. 26. - ADV: ALEXANDRE AGUIAR (OAB 254046/SP), VINICIUS BORTOLI
CRUZ (OAB 385546/SP)
Processo 0067499-65.2018.8.26.0100 (processo principal 1020364-45.2015.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Silvio Nunes da Silva - Sp-04 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- - Urbplan Desenvolvimento S/A - - ANC Projetos e Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Amari Projetos e Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - - LPS Brasil - Consultoria de Imóveis S/A. - Rafael Moreira Baldivia - Vistos. Conheço dos embargos de
declaração de fls. 1.163/ 1.167, aos quais, nada obstante, rejeito, por não vislumbrar os vícios apontados na decisão guerreada.
Em que pese o inconformismo da embargante, porque os argumentos trazidos não apontam para qualquer das hipóteses
previstas no art. 1.022, do CPC, apenas se rebelam com decisão oposta aos interesses da embargante. Ademais, cumpre
ressaltar que as executadas não apresentaram qualquer alternativa à satisfação do crédito e a dificuldade de alienar imóvel que
é de copropriedade de empresa em recuperação judicial é evidente, uma vez que quaisquer atos de expropriação dependem da
aprovação do Juízo universal e a o simples fato de ter parte do imóvel vinculado a empresa com sérios problemas financeiros
traz grande preocupação a potenciais compradores. Assim, resta evidente o caráter manifestamente infringente da manifestação
da embargante, que apenas faz por antecipar seu inconformismo com a decisão exarada, questão que encontrará melhor cabida
perante a superior instância, caso interposto a seu devido tempo o recurso pertinente. Por fim, consigno que eventual oposição
de novos embargos, com a reiteração dos mesmos argumentos, ensejará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do
CPC. Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intime-se - ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP),
RICARDO SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP), WALTER JOSÉ DE BRITO MARINI (OAB 195920/SP), MARIA LUIZA SILVA
FERNANDES (OAB 22065/SP), ANGELO FERNANDO DA SILVA (OAB 313002/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/
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