Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2936
1731
as medidas subsequentes necessárias. Intime-se. - ADV: REGINA MARA GALHARDO (OAB 229673/SP)
Processo 1003200-30.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Antonia Lajude Camacho Munhoz
- Vistos. Trata-se de ação de competência delegada. Este processo encontrava-se indevidamente paralisado na fila Ag. Análise
- Complemento Petição e, diante da falta de tempo hábil para o processamento destes autos, a fim de resguardar direitos,
indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela e determino apenas a citação do INSS, haja vista que contamos hoje com
menos de 30 dias úteis para a entrada em vigor da lei que torna este juízo incompetente para processar e julgar ações de
competência delegada (13.876/2019). No mais, aguarde-se a entrada em vigor da Lei nº 13.876/2019 para que sejam tomadas
as medidas subsequentes necessárias. Intime-se. - ADV: ANDREIA CAVALCANTI (OAB 219493/SP)
Processo 1003510-36.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Geraldo Lopes da
Silva - Vistos. Trata-se de ação de competência delegada. Este processo encontrava-se indevidamente paralisado na fila Ag.
Análise - Complemento Petição e, diante da falta de tempo hábil para o processamento destes autos, a fim de resguardar
direitos, indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela e determino apenas a citação do INSS, haja vista que contamos
hoje com menos de 30 dias úteis para a entrada em vigor da lei que torna este juízo incompetente para processar e julgar
ações de competência delegada (13.876/2019). No mais, aguarde-se a entrada em vigor da Lei nº 13.876/2019 para que sejam
tomadas as medidas subsequentes necessárias. Intime-se. - ADV: JANAINA MARIA GABRIEL (OAB 251948/SP)
Processo 1003526-87.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Política Agrícola - J.A.L.G. - Vistos, Em despacho
inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial, para que se adequasse ao disposto no art. 321 do Código de Processo
Civil. A parte autora, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações. Ante o exposto,
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV, e 485, I, ambos
do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: JOÃO MINEIRO VIANA (OAB 252364/SP)
Processo 1003559-77.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose
Luis Pereira - Vistos. Trata-se de ação de competência delegada. Este processo encontrava-se indevidamente paralisado na fila
Ag. Análise - Complemento Petição e, diante da falta de tempo hábil para o processamento destes autos, a fim de resguardar
direitos, determino apenas a citação do INSS, haja vista que contamos hoje com menos de 30 dias úteis para a entrada em
vigor da lei que torna este juízo incompetente para processar e julgar ações de competência delegada (13.876/2019). No mais,
aguarde-se a entrada em vigor da Lei nº 13.876/2019 para que sejam tomadas as medidas subsequentes necessárias. Intimese. - ADV: DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/SP), FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/
SP)
Processo 1003624-72.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Demonstrativo das importâncias pagas - Enedilson
Pereira - Vistos. Trata-se de ação de competência delegada. Este processo encontrava-se indevidamente paralisado na fila
Ag. Análise - Complemento Petição e, diante da falta de tempo hábil para o processamento destes autos, a fim de resguardar
direitos, determino apenas a citação do INSS, haja vista que contamos hoje com menos de 30 dias úteis para a entrada em
vigor da lei que torna este juízo incompetente para processar e julgar ações de competência delegada (13.876/2019). No mais,
aguarde-se a entrada em vigor da Lei nº 13.876/2019 para que sejam tomadas as medidas subsequentes necessárias. Intimese. - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), DANIELE MOREIRA ANGELO LOPES (OAB 391528/
SP)
Processo 1003700-33.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Eva de
Campos Ferreira - Manifeste-se o requerido acerca da petição juntada às fls. 157/158. - ADV: BRENO GIANOTTO ESTRELA
(OAB 190588/SP)
Processo 1003758-02.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Maciel Silva
Chagas - Vistos. Trata-se de ação de competência delegada. Este processo encontrava-se indevidamente paralisado na fila
Ag. Análise - Complemento Petição e, diante da falta de tempo hábil para o processamento destes autos, a fim de resguardar
direitos, determino apenas a citação do INSS, haja vista que contamos hoje com menos de 30 dias úteis para a entrada em
vigor da lei que torna este juízo incompetente para processar e julgar ações de competência delegada (13.876/2019). No mais,
aguarde-se a entrada em vigor da Lei nº 13.876/2019 para que sejam tomadas as medidas subsequentes necessárias. Intimese. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE AVELAR (OAB 191417/SP), RENAN
JOSÉ TRIDICO (OAB 329393/SP)
Processo 1003839-48.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Rogerio Macedo Mendes
- Vistos. Trata-se de ação de competência delegada. Este processo encontrava-se indevidamente paralisado na fila Ag. Análise
- Complemento Petição e, diante da falta de tempo hábil para o processamento destes autos, a fim de resguardar direitos,
determino apenas a citação do INSS, haja vista que contamos hoje com menos de 30 dias úteis para a entrada em vigor da lei
que torna este juízo incompetente para processar e julgar ações de competência delegada (13.876/2019). No mais, aguarde-se
a entrada em vigor da Lei nº 13.876/2019 para que sejam tomadas as medidas subsequentes necessárias. Intime-se. - ADV:
PEDRO DEMARQUE FILHO (OAB 282215/SP)
Processo 1003860-24.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Socorro Farias Vistos. Trata-se de ação de competência delegada. Este processo encontrava-se indevidamente paralisado na fila Ag. Análise
- Complemento Petição e, diante da falta de tempo hábil para o processamento destes autos, a fim de resguardar direitos,
indefiro, por ora, o pedido de antecipação da tutela e determino apenas a citação do INSS, haja vista que contamos hoje com
menos de 30 dias úteis para a entrada em vigor da lei que torna este juízo incompetente para processar e julgar ações de
competência delegada (13.876/2019). No mais, aguarde-se a entrada em vigor da Lei nº 13.876/2019 para que sejam tomadas
as medidas subsequentes necessárias. Intime-se. - ADV: KELLY CRISTIANE MONECO SILVA (OAB 380005/SP)
Processo 1003941-70.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Laureni Aparecida de Brito - Vistos.
Trata-se de ação de competência delegada. Recebo a emenda à inicial de fls. 71/72, bem como concedo à parte autora os
benefícios da gratuidade judiciária. Este processo encontrava-se aguardando emenda à inicial e, diante da falta de tempo hábil
para o processamento destes autos, a fim de resguardar direitos, determino apenas a citação do INSS, haja vista que contamos
hoje com menos de 30 dias úteis para a entrada em vigor da lei que torna este juízo incompetente para processar e julgar
ações de competência delegada (13.876/2019). No mais, aguarde-se a entrada em vigor da Lei nº 13.876/2019 para que sejam
tomadas as medidas subsequentes necessárias. Intime-se. - ADV: JOSE MARQUES (OAB 80704/SP)
Processo 1004096-73.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Cleonice Silva de
Oliveira - Vistos. Trata-se de ação de competência delegada. Este processo encontrava-se indevidamente paralisado na fila
Ag. Análise - Complemento Petição e, diante da falta de tempo hábil para o processamento destes autos, a fim de resguardar
direitos, indefiro, por ora o pedido de antecipação da tutela e determino apenas a citação do INSS, haja vista que contamos hoje
com menos de 30 dias úteis para a entrada em vigor da lei que torna este juízo incompetente para processar e julgar ações de
competência delegada (13.876/2019). No mais, aguarde-se a entrada em vigor da Lei nº 13.876/2019 para que sejam tomadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º