Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2937
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cargo, e condenar o requerido a pagar as diferenças pecuniárias vencidas e vincendas, com reflexos no décimo terceiro salário
e férias, com juros e correção monetária, com juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal e descontos
legais. Para a incidência dos juros moratórios, aplica-se, a partir da vigência da Lei Federal 11.960, de 29 de junho de 2009,
o disposto na atual redação do artigo 1º - da Lei nº 9.494/1997, bem como o disposto na Lei nº 12.703/12, a partir de sua
vigência. Quanto à correção monetária, aplica-se o índice IPCA-E. Destaca-se, nesse aspecto, a adequação ao quanto decidido
pelo C. STF no RE 870.947, julgado em 20/09/2017 (Tema 810). Isento de custas. Pela sucumbência, arcará a requerida com
honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça para o reexame necessário. - ADV: JOCIANA JUSTINO DE MEDEIROS MACEDO (OAB 103906/SP), WAGNER JOSÉ
DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP)
Processo 1016723-79.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Marcos Francisco
- IPREVSANTOS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS IPREVSANTOS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO. Isento de custas. Pela sucumbência, arcará o autor com
honorários advocatícios, arbitrados em dois mil reais, na forma do artigo 85, parágrafo oitavo, do CPC. - ADV: KERGINALDO
MARQUES DA SILVA (OAB 317273/SP), WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP)
Processo 1016776-60.2019.8.26.0562 - Monitória - Pagamento - Prefeitura Municipal de Santos - Em decorrência da
comprovação do pagamento, DECLARO EXTINTA A OBRIGAÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de
Processo Civil. Isento de custas. Arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FRANCISCO ISERN (OAB 88377/SP)
Processo 1016790-44.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - João Procopio
Pinheiro - Prefeitura Municipal de Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para declarar o direito ao cômputo,
para todos os fins legais, do tempo de serviço público municipal, prestado sob a égide da Lei 2180/59, considerado como marco
inicial a data de admissão, compelir os requeridos a implementar o adicional da ordem de 35%, sobre o vencimento do cargo, e
condenar o requerido a pagar as diferenças pecuniárias vencidas e vincendas, com reflexos no décimo terceiro salário e férias,
com juros e correção monetária, com juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal e descontos legais. Para
a incidência dos juros moratórios, aplica-se, a partir da vigência da Lei Federal 11.960, de 29 de junho de 2009, o disposto na
atual redação do artigo 1º - da Lei nº 9.494/1997, bem como o disposto na Lei nº 12.703/12, a partir de sua vigência. Quanto
à correção monetária, aplica-se o índice IPCA-E. Destaca-se, nesse aspecto, a adequação ao quanto decidido pelo C. STF
no RE 870.947, julgado em 20/09/2017 (Tema 810). Isento de custas. Pela sucumbência, arcará o requerido com honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
para o reexame necessário. - ADV: RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES (OAB 83197/SP), GYSELE
GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP)
Processo 1016862-02.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Revogação/Anulação de multa ambiental - Cia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - CETESB - Companhia
de Tecnologia de Saneamento Ambiental - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a FESP sobre o valor
depositado nos autos. Intime-se. - ADV: MARCIA ELISABETH LEITE TEML (OAB 89315/SP), ALESSANDRA MARIA RANGEL
ROMÃO (OAB 181125/SP), ANA PAULA DA COSTA BARROS LIMA (OAB 177214/SP), JOÃO MARCELO ALVES DOS SANTOS
DIAS (OAB 163861/SP)
Processo 1017609-78.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - José Roberto Pires
de Morais - IPREVSANTOS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS
- IPREVSANTOS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação. Isento de custas. Pela sucumbência, arcará o autor com
honorários advocatícios, arbitrados em dois mil reais, na forma do artigo 85, parágrafo oitavo, do CPC. - ADV: KERGINALDO
MARQUES DA SILVA (OAB 317273/SP), FELIPE MAIA DE FAZIO (OAB 170934/SP), WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB
160180/SP)
Processo 1017710-18.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Demissão ou Exoneração - Ricardo Tadeu Pinheiro Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Especifiquem provas, em quinze dias. Intimem-se. - ADV: RODRIGO TRISOGLINO
NAZARETH (OAB 250546/SP), MARCUS VINICIUS BOZZELLA RODRIGUES ALVES (OAB 226187/SP)
Processo 1018353-73.2019.8.26.0562 - Mandado de Segurança Cível - Saúde - Cicinato Silvestre da Costa - Defiro a
gratuidade e a prioridade por se tratar de pessoa idosa. Anote-se. Em face das alegações e documentos, considerando o
disposto no artigo 196 da CF de que o Estado deve prover a saúde de todo cidadão, a fim de evitar dano irreparável ao
impetrante, portador de patologia grave, concedo a liminar para determinar o fornecimento do medicamento Oral Sorafenibe 800
mg, através do CACON, até a decisão final da lide. Requisitem-se as informações ao Diretor do DRS. Oficie-se a PGE. - ADV:
RAPHAEL MEIRELLES DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP)
Processo 1018353-73.2019.8.26.0562 - Mandado de Segurança Cível - Saúde - Cicinato Silvestre da Costa - Ante o
exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e torno definitiva a liminar, para determinar que o impetrado providencie o fornecimento
do medicamento “Oral Sorafenibe 800 mg”, conforme prescrição médica, e enquanto necessário ao seu tratamento. Custas
na forma da lei. Não há condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário. - ADV: RAPHAEL MEIRELLES
DE PAULA ALCEDO (OAB 235898/SP)
Processo 1018750-69.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Epifânio dos Santos
Filho - Prefeitura Municipal de Santos - Por se tratar de beneficiário da assistência judiciária gratuita, inviável a execução de
verba honorária. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: JOCIANA JUSTINO DE MEDEIROS MACEDO (OAB 103906/SP),
WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP), NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA (OAB 107554/SP)
Processo 1018863-86.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a
parte requerida a pagar à autora a quantia de R$ 2.080,06 (dois mil e oitenta reais e seis centavos), com correção monetária,
desde a data de cada obrigação, e juros legais, desde a data da citação. Pela sucumbência, arcará o requerido com as despesas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação. - ADV: MARIO VICENTE FERREIRA
BARBOSA (OAB 138841/SP), ANA LUISA VIDAL DE JESUS (OAB 130149/SP)
Processo 1018867-26.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar
a parte requerida a pagar à autora a quantia de R$ 1.523,36 (um mil, quinhentos e vinte e três reais e trinta e seis centavos),
com correção monetária, desde a data de cada obrigação, e juros legais, desde a data da citação. Pela sucumbência, arcará a
requerida com as despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da condenação. - ADV:
MARIO VICENTE FERREIRA BARBOSA (OAB 138841/SP), ANA LUISA VIDAL DE JESUS (OAB 130149/SP)
Processo 1018925-97.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Doação de Sangue - Janilton dos Santos Rezende
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º