Disponibilização: quinta-feira, 21 de novembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2937
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certame para ingresso na carreira. Assim, quaisquer critérios que impliquem na exclusão de candidatos devem se pautar pela
racionalidade da medida, sempre sob o prisma da impessoalidade, da necessidade e do interesse público. A questão em tela
é, a princípio, similar ao quanto decidido pelo Pretório Excelso no julgamento do RE nº 655.265/DF e pelo STJ na Súmula 266,
onde se fixou a data da posse como termo final para aferição dos requisitos prévios de admissão como maneira de assegurar
o livre acesso, a competitividade e a igualdade de condições no certame. A fixação de uma data qualquer, sem um critério
lógico, para o termo final da contagem do interregno de cinco anos, parece violar a previsibilidade do concurso e insere critério
subjetivo de escolha que destoará a cada concurso interno, pois processos seletivos sucessivos poderão ter datas escolhidas
de forma aleatória ou pior, com possível desvio de finalidade abalando a confiabilidade e a transparência do concurso público.
Ante o exposto, ante a plausibilidade do direito alegado e o risco de lesão a direito, defiro a liminar para determinar à autoridade
impetrada que permita a inscrição e participação do demandante no concurso interno de promoção da carreira de Guarda
Municipal (Edital 59/2019 SEGES). Requisitem-se - novamente -as informações no prazo legal. Nos termos do artigo 7º, inciso
II, da Lei 12.016/09, dê-se ciência do feito à PGM. - ADV: WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP)
Processo 1021720-42.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Manuel Carlos
Rodrigues Christovão - Prefeitura Municipal de Santos - - IPREVSANTOS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS - IPREVSANTOS - Cumpra-se o acórdão. Remetam-se os autos ao
Colégio Recursal de Santos. Anote-se. Intimem-se. - ADV: FELIPE MAIA DE FAZIO (OAB 170934/SP), RENATA HELCIAS DE
SOUZA ALEXANDRE FERNANDES (OAB 83197/SP), KERGINALDO MARQUES DA SILVA (OAB 317273/SP), WAGNER JOSÉ
DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP), NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA (OAB 107554/SP)
Processo 1023662-12.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - Paulo Pedreira da
Silva - Prefeitura Municipal de Santos - Providencie a PMS o cumprimento da decisão do TJSP, em trinta dias. Intime-se. - ADV:
WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP), EVERTON LEANDRO FIURST GOM (OAB 225671/SP)
Processo 1023902-35.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Luiz Celso Berenguel P.M.S. - - C.E.T.S.C.S. - Cumpra-se a decisão. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Santos. Anote-se. Intimem-se.
- ADV: MARCELO TAVOLARO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 174905/SP), DONATO LOVECCHIO FILHO (OAB 110186/SP),
NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA (OAB 107554/SP), ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA (OAB 225600/SP)
Processo 1023939-96.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Lucilia Picado & Alonso
Ltda Me. - PROCON - FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - Providencie o requerido a execução de
verba honorária em incidente digital. Arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: PEDRO ANTONIO LOYO ADARME SOLER
(OAB 159656/SP), PASQUAL TOTARO (OAB 99821/SP)
Processo 1024117-74.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Admissão / Permanência / Despedida - Angela Dias
Fortes - Prefeitura Municipal de Santos - Por se tratar de beneficiária da assistência judiciária gratuita, inviável a execução
de verba honorária. Arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: NICE APARECIDA DE SOUZA MOREIRA (OAB 107554/SP),
PATRICIA MARIA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 233018/SP), RENATA HELCIAS DE SOUZA ALEXANDRE FERNANDES (OAB
83197/SP)
Processo 1024212-41.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Fls 80/82: Manifeste-se o requerente sobre o retorno da carta
precatória. Intime-se. - ADV: DOUGLAS SANCHEZ COSTA (OAB 239004/SP), ROBSON DE ARAÚJO SANTANA (OAB 209700/
SP)
Processo 1026031-42.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Edna Azevedo Barbosa Defiro a gratuidade. Anote-se. Em cognição sumária, a hipótese não autoriza a antecipação da tutela judicial por envolver
questões fáticas controvertidas sobre a autorização expressa dos descontos. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação
da tutela judicial. Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para
os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com
o permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I, do Estatuto Processual, cite-se para a apresentação de contestação no
prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: WAGNER JOSÉ DE SOUZA GATTO (OAB 160180/SP)
Processo 1026125-87.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Horas Extras - Paulo Renato Crescencio
de Andrade - Defiro a gratuidade e a prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa. Anote-se. Diante das especificidades
da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de conciliação para os procuradores das Fazendas Públicas, de
tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em audiência, com o permissivo do artigo 334, parágrafo quarto,
inciso I, do Estatuto Processual, cite-se, por mandado, a Fazenda Pública para apresentação de contestação, no prazo de trinta
dias. - ADV: GYSELE GOMES DE CARVALHO MURARO (OAB 257659/SP)
Processo 1026165-69.2019.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Alexsandro Pinto Povelaites - Defiro
a gratuidade. Anote-se. Em cognição sumária, a hipótese não autoriza a antecipação da tutela judicial pela falta de comprovação
da exigência do artigo 134 do CTB em comunicar ao órgão de trânsito a alienação do veículo. Ante o exposto, indefiro o pedido
de antecipação da tutela judicial. Diante das especificidades da causa e não editado diploma legal atributivo de poderes de
conciliação para os procuradores das Fazendas Públicas, de tal forma que será inexitosa qualquer tentativa de conciliação em
audiência, com o permissivo do artigo 334, parágrafo quarto, inciso I, do Estatuto Processual, citem-se para a apresentação de
contestação no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: MARCELO FURLAN DA SILVA (OAB 148700/SP)
Processo 1026570-42.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Claudio Humberto dos Reis - Providencie o requerido a execução
de verba honorária em incidente digital autônomo. Arquivem-se estes autos. Intimem-se. - ADV: GILMAR APARECIDO SILVA
(OAB 57022/MG), ANA LUISA VIDAL DE JESUS (OAB 130149/SP), MARIO VICENTE FERREIRA BARBOSA (OAB 138841/SP),
GRAZIELLA BATISTA FELICONIO (OAB 419934/SP)
Processo 1026931-40.2017.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos José Filgueira
Sobrinho - Companhia de Engenharia de Tráfego de Santos - Cet - Santos - - Prefeitura Municipal de Santos - Processe-se
o recurso de apelação nos termos dos artigos 1.010 e 1.012 do CPC. Apresente a parte recorrida as suas contrarrazões,
no prazo legal. Oportunamente, subam os autos. - ADV: LUIZ FRANCISCO ISERN (OAB 88377/SP), PAULA ROBERTA DE
MOURA WATANABE (OAB 240175/SP), ARNALDO NOGUEIRA BAPTISTELLA (OAB 225600/SP), MARCIA VALERIA MOURA
ANDREACI (OAB 211817/SP)
Processo 1027697-15.2018.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Voluntária - Rita de Cássia Garcia Mendez Almeida Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Cumpra-se a decisão. Remetam-se os autos ao Colégio Recursal de Santos.
Anote-se. Intimem-se. - ADV: MIKA CRISTINA TSUDA (OAB 181744/SP), ANA GLÓRIA DA SILVA SANTOS (OAB 169856/SP)
Processo 1028630-56.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - COMPANHIA DE
ENGENHARIA DE TRÁFEGO DE SANTOS - CET - SANTOS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar
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