Disponibilização: terça-feira, 11 de fevereiro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 2983
2547
conferida à parte. Não se trata, pois, de norma cogente. Ainda, registre-se que a ação se instaura por iniciativa da parte e se
desenvolve por impulso oficial, sendo, pois, do juízo a incumbência de dar andamento ao feito para que possa atingir o seu fim.
No mais, proferida sentença de mérito, com antecipação dos efeitos da tutela definitiva, compelindo as requeridas a fornecerem
os medicamentos ENTRESTO 49/51 mg, CONCÁRDIO 5 mg, PROCORALAM 5 mg e CLOPIDROGREL BISSULFATO, ao autor
(fls. 71/75), comparece novamente o autor com notícia de que apenas o medicamento ENTRESTO 49/51 mg, referente ao mês
de janeiro, ainda não lhe foi entregue. Nesse passo, intime-se as requeridas para que regularizem a entrega do medicamento
ENTRESTO 49/51 mg, sem prejuízo dos demais acima mencionados, no prazo de 10 dias, comprovando-se nos autos. Expeçase mandados, com urgência, entregando-se ao Oficial de Justiça de plantão, se necessário. Comunique-se ao DRS de Marília,
bem como Departamento Municipal de Saúde, dando ciência da presente decisão. Servirá cópia desta decisão digitalmente
assinada como ofício a ser encaminhado, via e-mail, ao DRS-IX e ao Departamento Municipal de Saúde. Após e, oportunamente,
arquivem-se os autos, conforme anteriormente já determinado. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP),
DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 0002715-41.2017.8.26.0415/01 - Requisição de Pequeno Valor - Assistência à Saúde - Fátima Cristina Abud - SAS
- SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DE PALMITAL - Demonstrada a desídia quanto ao pagamento do requisitório, intimese a entidade devedora, através de seu representante legal, para que, no prazo de 10 dias, providencie o depósito do valor
requisitado, comprovando-se nos autos, sob as penas da lei. - ADV: ISABELLA PRISCILA CAZONI DA SILVA (OAB 379142/SP),
ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 0002725-51.2018.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Cassimiro João dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Trata-se
de ação ordinária em que o autor pretende compelir as requeridas ao fornecimento dos medicamentos Pregabalina 150 mg e
Velija 60 mg. Tutela deferida às fls. 19/20. No entanto, de rigor a extinção o feito, sem julgamento de mérito, conforme adiante se
observa. Em que pese o deferimento da tutela, sobreveio a notícia de que o autor veio à óbito no curso da lide (fls. 67), resultando
na perda do objeto da ação, o que implica na extinção do feito sem apreciação do mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o
feito nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela perda do objeto. Sem custas ou honorários (art. 55,
da Lei n.º 9.099/95). Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/
SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 0002892-05.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Neusa
Leme - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apresentados os documentos
a que ficou obrigada a autora (fls. 85/88), manifestem-se as requeridas, no prazo de 10 dias. Após, dê-se vista dos autos
ao Ministério Público, tudo conforme já determinado às fls. 76/77 - parte final. Em seguida, tornem os autos conclusos para
sentença, se o caso. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP), DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP)
Processo 1000002-71.2020.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Saúde - Maria Aparecida Miguel Lalier Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10 dias, sobre a Contestação
juntada nos presentes autos. - ADV: LUCAS MIGUEL LALIER (OAB 359505/SP), KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM SPINARDI
(OAB 251616/SP)
Processo 1000019-10.2020.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Michele Caroline
da Silva - SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE - SAS - PALMITAL - Manifeste-se o Procurador do reclamante, no prazo de 10
dias, sobre a Contestação juntada nos presentes autos. - ADV: ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP), LOREINE
APARECIDA RAZABONI (OAB 126123/SP)
Processo 1000040-20.2019.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Euclides
Antonio de Oliveira - - Elizabete Bastos - Luana de Oliveira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - Deferida a tutela com
determinação de internação compulsória da requerida (fls. 23/24), há informação de que foi efetivada a obrigação em 25/11/2019
(fls. 87/91), bem como de sua alta hospitalar, com indicação de acompanhamento ambulatorial (fls. 99). Nesse passo, realizada
a internação, entendo como imprescindível o tratamento em regime ambulatorial, pelo tempo necessário à recuperação da
requerida. Para tanto, deverá a Municipalidade, por seu Departamento de Saúde, indicar médico psiquiatra, a fim de que realize
acompanhamento ambulatorial e apresente relatório do caso, atestando a situação da saúde da requerida. Comunique-se ao
Departamento de Saúde do Município para que tome as providências necessárias para atendimento da presente determinação.
Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como ofício a ser encaminhado, via e-mail, ao Departamento Municipal de
Saúde. Expeça mandado para intimação da Municipalidade, para que dê cumprimento à presente medida, entregando-se ao
Oficial de Justiça de plantão, se necessário. Prazo: 30 dias. Sem prejuízo, a fim de formalizar a relação processual, expeça-se
mandado de citação da requerida L.O. - ADV: RAFAEL AUGUSTO COSTA (OAB 338736/SP), ROBERTO RIVELINO MARTINS
(OAB 175104/SP)
Processo 1000206-23.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - A.M.S. - F.P.E.S.P. - Anote-se a renuncia do procurador do autor, ficando mantida a suspensão do feito. - ADV:
EDUARDO MENEZES MOREIRA DA SILVA (OAB 300286/SP)
Processo 1000292-62.2015.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Gilberto
Garcia da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - LIMINAR - ADV:
ROBERTO RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP)
Processo 1000292-62.2015.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Gilberto
Garcia da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMITAL - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Proferida decisão
colegiada pelo Egrégio Colégio Recursal (fls. 369/375), negando provimento ao Agravo interposto, cumpra, a z. Serventia, a
determinação de fls. 301, com o devido arquivamento do feito. - ADV: DELTON CROCE JUNIOR (OAB 103394/SP), ROBERTO
RIVELINO MARTINS (OAB 175104/SP), FELIPE D OLIVEIRA CASTANHAS (OAB 251422/SP), ANTONIO LINO DO PRADO
JUNIOR (OAB 313413/SP)
Processo 1000301-53.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - L.M.O.I. - F.E.S.P. - Anote-se a renúncia do procurador do autor, ficando mantida a suspensão do feito. - ADV:
EDUARDO MENEZES MOREIRA DA SILVA (OAB 300286/SP), VALERIA CRISTINA SANT ‘ANA SILVEIRA (OAB 105455/SP),
ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 1000307-60.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - J.C.P.C. - F.E.S.P. - Anote-se a renúncia do procurador do autor, ficando mantida a suspensão do feito. - ADV:
EDUARDO MENEZES MOREIRA DA SILVA (OAB 300286/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Processo 1000310-15.2017.8.26.0415 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de
Mercadorias - M.L.C. - F.E.S.P. - Anote-se a renúncia do procurador do autor, ficando mantida a suspensão do feito. - ADV:
EDUARDO MENEZES MOREIRA DA SILVA (OAB 300286/SP), ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º