Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3015
1341
(OAB 108280/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP)
Processo 0038176-25.2019.8.26.0053/17 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Sirleine
dos Reis - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada do ofício
informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das Execuções
contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANI CAPRARA (OAB
107028/SP), ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), FLAVIO BARBARULO
BORGHERESI (OAB 203037/SP)
Processo 0038176-25.2019.8.26.0053/19 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Denise
Helena Amad Meira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a
juntada do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento
das Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FLAVIO
BARBARULO BORGHERESI (OAB 203037/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP),
ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP)
Processo 0038176-25.2019.8.26.0053/27 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Wilma
Haruko Tanaka - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada
do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FLAVIO
BARBARULO BORGHERESI (OAB 203037/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/
SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP)
Processo 0038176-25.2019.8.26.0053/30 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Nelly
Youssif Miotto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Expeça-se ofício precatório, conforme requerido. Com a juntada
do ofício informando o número de ordem cronológica, encaminhem-se os autos principais à Unidade de Processamento das
Execuções contra a Fazenda Pública para prosseguimento. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FLAVIO
BARBARULO BORGHERESI (OAB 203037/SP), CELIA MOLLICA VILLAR (OAB 40672/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP),
ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP)
Processo 0038568-96.2018.8.26.0053 (processo principal 0107601-28.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Assunto não Especificado - Marta Saito de Souza - - Elza Medrado - - Helena Machado - - Renilde Rocha
Miranda Magalhães - - Silvana Saraceni Carvalho - - Sonia Maria de Souza Cruz - - Vanely Sansivieri Romano - INSTITUTO
DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SÃO PAULO - Vistos. Fls. 690/692: informe a serventia se há incidente de
RPV pendente de cadastro ou análise, conforme informado. Após, voltem conclusos para deliberações necessárias. Int. - ADV:
AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), RODRIGO LEITE ORLANDELLI (OAB 328898/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP), JOAO CLIMACO PENNA TRINDADE (OAB 79587/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP),
CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP), EDUARDO VASQUES DA COSTA (OAB 123027/SP)
Processo 0039182-67.2019.8.26.0053 (processo principal 0105822-38.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Neusa Maria Barbosa Gama - - Maria Amalia de Freitas Marques - - Maria Antonia Daniel Macedo - - Maria
Jose Ravasi Motta - - Maria Teresinha Marson - - Maria Thereza Nagib Ramos - - Mario Flavio Bertola Ramos Nogueira - - Magda
Dal Sasso Veronez - - Otavio Scarmato Buzzulini - - Paulo Sergio Kapp - - Sonia Maria Destro - - Telma Silva da Cruz Leonel
- - Vera Bertagni Allegretti - - Zuleica Marabini Marins - - Zelinda de Lima Oliveira - - Diva Fogolin Passos - - Adelaide Guizzi - Amelia Rosina Brito Michetti - - Ana Zanetti de Souza - - Antonio Bruno de Souza - - Cleusa Maria de Sales Marcondes - - Darcy
Aparecida Cardoso - - Lucia Neide Gonzalez Pereira - - Doralice Araujo Seixas - - Edmar Netto de Araujo - - Eduardo Gomes
de Azevedo - - Emilia Vedovello - - Ermelinda de Carvalho Lima - - Joao Cleiton Pereira Martins - Fls. 1060/1146: recebo a
impugnação apresentada. Intimem-se os exequentes Neusa Maria Barbosa Gama e outros, pela imprensa oficial, para eventual
manifestação no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos para decisão. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB
58283/SP), LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO
(OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB
58283/SP)
Processo 0039182-67.2019.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto
não informado - Sandoval Filho Sociedade de Advogados - Fls. 01/146: indefiro. A execução provisória da Fazenda Pública
somente é possível quando não tiver por objeto “a liberação de recurso, inclusão em folha de pagamento, reclassificação,
equiparação, concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores” (art. 2º-B da Lei nº 9.494/1997). Nesse sentido,
é a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: “RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO
COMUM - DIREITO ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PRETENSÃO INICIAL AO RECEBIMENTO DAS
DIFERENÇAS PECUNIÁRIAS REFERENTES À SEXTA-PARTE - PRETENSÃO RECURSAL À EXECUÇÃO PROVISÓRIA DO
TÍTULO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Os elementos constantes dos autos não autorizam a execução provisória do título
judicial. 2. Inadmissibilidade da liberação de recursos públicos, reconhecida, nos termos da regra do artigo 2° - B da Lei Federal
n° 9.494/97. 3. Impossibilidade de execução provisória de título judicial contra a Fazenda Pública, nas hipóteses de aumento
ou extensão de vantagens pecuniárias concedidas aos servidores públicos, consoante o disposto nos artigos 1°, § 3°, da Lei
Federal n° 8.437/92 e 1° da Lei federal n° 9.494/97. 4. Decisão agravada, ratificada. 5. Recurso de agravo de instrumento,
apresentado pela parte exequente, desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento n° 2074941-23.2019.8.26.0000; Relator o Des.
Francisco Bianco; 5ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 28/08/2019). “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO
PROVISÓRIA - Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu pedido de execução provisória de apostilamento de adicional por
tempo de serviço (quinquênio) e recebimento de valores, por encontrar óbice no disposto pela Lei n° 9.494/97. Impossibilidade
de execução provisória que enseje o pagamento de qualquer natureza - Inteligência do art. 2°-B da Lei 9494, de 10.09.1997.
R. Decisão vergastada integralmente mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.” (TJSP; Agravo de Instrumento n°
2070123-62.2018.8.26.0000; Relatora a Des. Flora Maria Nesi Tossi Silva; 13ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento:
17/10/2018). “CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - SENTENÇA CONCESSIVA DE
SEGURANÇA - EXECUÇÃO PROVISÓRIA - DESCABIMENTO - LIBERAÇÃO DE RECURSOS E PAGAMENTO DE VANTAGEM
PECUNIÁRIA A SERVIDOR PÚBLICO - VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE LIMINAR. A sentença concessiva de segurança
nos casos em que vedada a concessão de liminar não comporta execução provisória (art. 14, §3°, da LÇei n° 12.016/09).
Determinação de pagamento de verba indenizatória com abstenção de aplicação de teto salarial. Medida que implica liberação
de recursos e pagamento de vantagem pecuniária a servidor público. Vedação à concessão de liminar (art. 7°, §2°, da Lei n°
12.016/09, e art. 2º-B da Lei n° 9.494/97). Decisão mantida. Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento n° 223645002.2015.8.26.0000; Relator o Des. Décio Notarangeli; 9ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 09/12/2015). “AGRAVO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º