Disponibilização: terça-feira, 7 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3021
1256
Processo 0012574-32.2019.8.26.0053 (processo principal 0001693-74.2011.8.26.0053) - Cumprimento de sentença Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Waldemar Ramos da Silva - - Heitor de Carvalho - - Florival de Carvalho - - Elza
Robrigues - - Wagner Roberto Silva - - Francisco Salles - - Walter Ramos Nogueira - - Mario Jose de Souza - - José Fernando
Baptista - - Modesto de Melo - - Sidnei Vicentini Dias - - Djalma Rodrigues da Costa - - Antonio de Almeida Filho - - Antenor
Caethano - - Jorge Alexandre de Araújo - - Osvaldo Braga - - Antonio Claudio Gaffo - - João Candido Teodoro Filho - - Tarcísio
Corrente - - José Carlos dos Santos - - Carlos Tome da Cunha - - Edson Toledo - - Antonio Wanderli Pires - - Alcides de Paula
Pereira - - Marcello Gallera Castro - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Tragam as partes informes atualizados acerca
do desfecho do recurso pendente. - ADV: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA (OAB 74104/SP), MAURO DEL CIELLO (OAB
32599/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
Processo 0023825-47.2019.8.26.0053 (processo principal 1005731-68.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Inbrapan - Alimentos Ltda - EPP - Fazenda Pública do Estado de São Paulo VISTOS. Fl. 85: Intime(m)-se o(a/s) devedor(as/es) por intermédio de seu advogado, via D.O. - ou pessoalmente, por AR, caso
seja representado pela Defensoria Pública, ou no caso de não contar com representação nos autos, ou ainda, por edital, quando
citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento-, na forma requerida pelo credor, a efetuar o pagamento
da dívida, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, bem como de
honorários advocatícios também em 10%, nos termos do artigo 523, §1o, do Novo Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
sem pagamento, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es) a apresentar(em) nova memória de cálculo, agora com o acréscimo da multa
e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% sobre o valor da condenação, e com a indicação de bens do(a/s)
devedor(a/es) a serem penhorados. Caso o(a/s) devedor(a/es) efetue o pagamento da dívida, intime(m)-se o(a/s) credor(a/es)
a se manifestar em cinco dias, advertindo-se-o(a/s) de que no silêncio, será presumida a quitação integral do débito. Int. - ADV:
JULIO CESAR VALIM CAMPOS (OAB 340095/SP), DENISE FERREIRA DE OLIVEIRA CHEID (OAB 127131/SP)
Processo 0024780-78.2019.8.26.0053/02 - Precatório - Regime Previdenciário - Eleusa de Amorim - FAZENDA DO ESTADO
DE SÃO PAULO - VISTOS. Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos
físicos que o presente foi expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE,
nos termos do Provimento CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor
de Execuções contra a Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: ELIANA DE FATIMA UNZER (OAB 115474/
SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP)
Processo 0024780-78.2019.8.26.0053/03 - Precatório - Regime Previdenciário - Deise Martins Tobias Flausino - Vistos. Com
o início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o presente incidente deverá ser instruído com a
documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura
no “tipo de documento” (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Planilha de Cálculos etc), conforme Comunicado nº
292/2019. Se o processo for integralmente eletrônico, a documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao
Juízo o número das folhas referentes a cada documento, conforme Formulário anexo. Prazo: 30 dias. Após, conclusos para
deferimento e expedição do ofício requisitório. Int. - ADV: IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), ELIANA DE
FATIMA UNZER (OAB 115474/SP)
Processo 0024780-78.2019.8.26.0053/04 - Precatório - Regime Previdenciário - Denis Martinez Lima - Vistos. Com o
início da adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o presente incidente deverá ser instruído com a
documentação necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura
no “tipo de documento” (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Planilha de Cálculos etc), conforme Comunicado nº
292/2019. Se o processo for integralmente eletrônico, a documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao
Juízo o número das folhas referentes a cada documento, conforme Formulário anexo. Prazo: 30 dias. Após, conclusos para
deferimento e expedição do ofício requisitório. Int. - ADV: IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), ELIANA DE
FATIMA UNZER (OAB 115474/SP)
Processo 0024780-78.2019.8.26.0053/05 - Precatório - Regime Previdenciário - Edna Victorio - Vistos. Com o início da
adequação dos módulos de Ofícios Requisitórios no sistema SAJ, o presente incidente deverá ser instruído com a documentação
necessária à comprovação das informações inseridas nos ofícios de requisição, com a devida nomenclatura no “tipo de
documento” (Exemplo: Petição, Sentença, Certidão, Acórdão, Planilha de Cálculos etc), conforme Comunicado nº 292/2019. Se
o processo for integralmente eletrônico, a documentação será dispensada, devendo o exequente informar ao Juízo o número
das folhas referentes a cada documento, conforme Formulário anexo. Prazo: 30 dias. Após, conclusos para deferimento e
expedição do ofício requisitório. Int. - ADV: ELIANA DE FATIMA UNZER (OAB 115474/SP), IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI
(OAB 138662/SP)
Processo 0024780-78.2019.8.26.0053/06 - Precatório - Regime Previdenciário - Eleny de Souza Bueno Passarin - VISTOS.
Defiro a expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi
expedido digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento
CSM nº 894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a
Fazenda Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: ELIANA DE FATIMA UNZER (OAB 115474/SP), IVONE LIMA DA
SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP)
Processo 0024780-78.2019.8.26.0053/07 - Precatório - Regime Previdenciário - Edna Leite de Barros - VISTOS. Defiro a
expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido
digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº
894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda
Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), ELIANA DE FATIMA
UNZER (OAB 115474/SP)
Processo 0024780-78.2019.8.26.0053/08 - Precatório - Regime Previdenciário - Dalvadi Silva de Souza - VISTOS. Defiro a
expedição do ofício requisitório conforme a natureza do crédito, certificando-se nos autos físicos que o presente foi expedido
digitalmente. Após a notícia de inclusão do precatório na ordem cronológica pelo DEPRE, nos termos do Provimento CSM nº
894/04, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para redistribuição do feito ao Setor de Execuções contra a Fazenda
Pública, com as atualizações de estilo. Int. - ADV: IVONE LIMA DA SILVA VERQUIETINI (OAB 138662/SP), ELIANA DE FATIMA
UNZER (OAB 115474/SP)
Processo 0026908-08.2018.8.26.0053/41 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Antonio Carlos Bovo - VISTOS.
Defiro a expedição do ofício requisitório de pequeno valor, certificando-se que o presente foi expedido digitalmente. Expeça-se o
ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação
dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua
quitação. Após, expeça-se ofício de extinção e arquive-se. Int. - ADV: CAMILA ROCHA SCHWENCK (OAB 228260/SP), NELSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º