Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Felipe Gimenez - Anote-se junto ao SAJPG o início da fase executiva, providenciando o
Ofício Judicial a movimentação pertinente quanto ao presente feito. Ficam as partes, desde logo, advertidas de que, doravante,
eventuais petições devem ser direcionadas ao procedimento executivo, sob pena de não serem conhecidas. Iniciada a execução
por quantia certa, intimem-se os executados para que efetuem o pagamento do débito apurado, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de multa de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, sem que este ocorra, nos termos
do artigo 525 do Código de Processo Civil, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 dias
para eventual apresentação de embargos do devedor, sob pena de preclusão. No silêncio, intime-se a parte requerente para
manifestar-se em termos de prosseguimento, apresentando novo cálculo do débito, acrescido da multa acima mencionada. A fim
de se evitar delongas desnecessárias, fica ciente a parte requerente que, caso não efetuado o pagamento voluntário, não deverá
incluir em seus novos cálculos o valor previsto a título de honorários advocatícios no artigo 523 do CPC, já que tal disposição
é incompatível com o rito estabelecido pela Lei n.º 9.099/95, consoante Enunciado n.º 97 do FONAJE: “A multa prevista no art.
523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o
limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de
dez por cento.” - ADV: THIAGO ALVES PIRES (OAB 406256/SP), GUILHERME DE OLIVEIRA BENETTI FAVALI (OAB 419525/
SP)
Processo 0006226-07.2020.8.26.0071 (processo principal 1032403-93.2017.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Fernando Cesar Leandro - Tratando-se de incidente de desconsideração
da personalidade jurídica, determino à parte autora/exequente que promova a correção do cadastro processual, nele incluindo
os sócios da empresa executada, vez que é a estes que será destinada ordem de citação. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: GUSTAVO HENRIQUE
LAUDELINO MORETTI (OAB 366070/SP)
Processo 0006226-07.2020.8.26.0071 (processo principal 1032403-93.2017.8.26.0071) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - Fernando Cesar Leandro - 1. Anote-se, em todos os assentamentos
pertinentes junto ao sistema SAJ a distribuição do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Nos
termos do art. 135, NCPC, cite-se os sócios para os termos do presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa executada, advertindo-os do prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de resposta. 3. Nos termos do artigo
134, §3º, do CPC, declaro suspensa a ação executiva/fase de cumprimento de sentença até que se resolva este incidente.
Intime-se. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE LAUDELINO MORETTI (OAB 366070/SP)
Processo 0006426-14.2020.8.26.0071 (processo principal 1014056-41.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Aline Fernanda Anastacio Trizo - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro
processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: RENATA APARECIDA RUIZ
(OAB 205940/SP)
Processo 0010967-27.2019.8.26.0071 (processo principal 1006625-24.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Patricia Akitomi da Rocha - Alphaville Bauru Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Cumpra-se
fls. 135/136 (expedição do MLE), se em termos. Dilig. Int. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), PATRICIA
AKITOMI DA ROCHA (OAB 318085/SP)
Processo 0010967-27.2019.8.26.0071 (processo principal 1006625-24.2017.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Patricia Akitomi da Rocha - Alphaville Bauru Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Certifico, ainda,
que expedi o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico-MLE (Mandado Gravado - 20200414175414039691) em favor do(a)
(s) executada Alphaville Bauru Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda, no valor de R$7.494,08, conforme comprovante(s)
de depósito(s) de fls. 80, em cumprimento ao(à) r. despacho/decisão de fls. 135/136. (OBS: A guia expedida foi enviada
automaticamente para conferência e assinatura pelo escrivão diretor e MM. juiz. Somente após a assinatura da guia pelo juiz é
que o sistema faz o encaminhamento automático da guia ao banco). Certifico e dou fé que deixo de expedir guia de levantamento
do depósito indicado as fls. 135 (R$7.566,08) e vinculado ao proc. 0010970-79.2019.8.26.0071 em favor da exequente Patrícia
Akitomi da Rocha tendo em vista que não localizei nestes autos o formulário MLE, conforme determinado às fls. 295 dos autos
nº 0010449-37.2019.8.26.0071 em apenso. Nada Mais. - ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), PATRICIA
AKITOMI DA ROCHA (OAB 318085/SP)
Processo 0016808-03.2019.8.26.0071 (processo principal 1012931-72.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - C.R.A. - A.I.E. e outro - Vistos. Sobre o resultado das pesquisas de bens em nome da executada, através dos sistemas
InfoJud e RenaJud, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: KARINA CABRINI FREIRE ALBERS (OAB 170949/SP), LUIZ BOSCO
JUNIOR (OAB 95451/SP)
Processo 0022706-94.2019.8.26.0071 (processo principal 1014410-03.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Kaue Albuquerque Dornelas - MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos.
Intime-se, novamente, a devedora para recolhimento das custas finais apuradas, no prazo de 48 horas, sob pena de inscrição
da dívida. Int. (Custas em aberto: R$47,10). - ADV: ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB 103137/SP), RICARDO VICTOR GAZZI
SALUM (OAB 89835/MG), KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG), LUCAS BORNATHO PIRES (OAB
410870/SP)
Processo 0023687-26.2019.8.26.0071 (processo principal 1022952-15.2015.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Transportadora Bru Fastlog Operações Logísticas Ltda. - Centrovias Sistema Rodoviário
Sa - Considerando a impossibilidade sistêmica quanto a emissão do MLE, vez que a cifra depositada encontra-se vinculada
a processo que está em grau de recurso, oficie-se com urgência ao Banco do Brasil a fim de que esta instituição financeira
promova a transferência dos valores depositados / vinculados ao processo 1022952-15.2015.8.26.0071 para conta judicial
vinculada a este cumprimento de sentença (0023687-26.2019.8.26.0071). Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS VINELLI JUNIOR
(OAB 343026/SP), RENATO GULLO BELHOT (OAB 216666/SP), BRUNO LOUREIRO DA LUZ (OAB 268009/SP), JONATAS
MALMEGRIM MEZZOTERO (OAB 318652/SP)
Processo 0025381-30.2019.8.26.0071 (processo principal 1009291-61.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - André Claudio Anastasio - Francisco Cagnacci Simi - Vistos. Diga, o exequente, se o acordo foi cumprido,
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