Disponibilização: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3029
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advertindo-se-o de que o silêncio será interpretado como adimplemento da obrigação. Int. - ADV: MAURICIO ARAUJO DOS
REIS (OAB 136688/SP), FERNANDO SIMIONI TONDIN (OAB 209882/SP)
Processo 0027090-37.2018.8.26.0071 (processo principal 1007630-47.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - C R Mantovani Petenuci Bauru Me - Albanisa Maria Toledo Borges - Vistos. Manifeste-se o exequente, em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: JOÃO PÓPOLO NETO (OAB 205294/SP), JOÃO VITOR PETENUCI FERNANDES MUNHOZ
(OAB 314629/SP), ANDREZA BIANCHINI TRENTIN (OAB 254238/SP)
Processo 0029053-46.2019.8.26.0071 (processo principal 1003234-90.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Daniela Fernanda Rodrigues Pires - - Jonathan Menezes de Melo - Delton dos Santos
Rosa - Fls. 148: defiro a penhora dos créditos que a parte executada Delton dos Santos Rosa possui nos feitos n.º 002949779.2019.8.26.0071, em curso por esta Vara, bem como no feito n.º 0027485-92.2019.8.26.0071, em curso pela 1.ª Vara do
Juizado Especial Cível desta Comarca, ficando esta desde logo intimada, nos termos do artigo 855, II, do CPC, a não praticar
ato de disposição de seu crédito. Nos termos do Processo nº 2016/00180539 e Parecer nº 606/2016-J, da Corregedoria Geral
de Justiça, publicado no DJE em 12/12/2016, desnecessária que a penhora de créditos (penhora no rosto dos autos) se dê
por meio de Oficial de Justiça, bastando a comunicação por meio de ofício entre os Juízos e a lavratura do termo de penhora.
Assim, expeça-se ofício para que seja formalizada a penhora no rosto dos autos do processo nº 0029497-79.2019.8.26.0071,
em curso por esta Vara, bem como no feito n.º 0027485-92.2019.8.26.0071, em curso pela 1.ª Vara do Juizado Especial Cível
desta Comarca , para garantia da presente execução, solicitando que seja providenciada a constrição, por termo nos autos, de
eventuais créditos pertencentes a DELTON DOS SANTOS ROSA, CPF 141.323.518-23, até o limite de R$2.244,07, transferindoos para conta judicial vinculada à esta Vara (agência 5990-0 do Banco do Brasil) e processo caso já encontrem-se depositados
em Juízo. Solicitamos que após a lavratura do termo de penhora, com o respectivo depósito na pessoa do responsável pelo
Ofício Judicial em que tramita vosso feito, que: A) nos seja encaminhada cópia do termo de penhora; B) a parte que figura como
devedora em vosso processo seja intimada, nos termos do artigo 855, I, do Código de Processo Civil, para que não pague
diretamente a seu credor. Concretizada a penhora ou respondido de forma negativa o presente ofício, tornem-me os autos
conclusos. Solicitamos que eventual resposta seja feita por meio do e-mail constante no cabeçalho do presente documento.
Servirá cópiada presente decisãoassinada digitalmentecomoofício, devendo ser transmitida por e-mail. Junte-se cópia desta
decisão do processo n.º 0029497-79.2019 e o tornem-me concluso. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCUS VINICIUS DE
ANDRADE (OAB 316518/SP), GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB 387930/SP), GABRIELA XAVIER DA CUNHA COLHADO
(OAB 356386/SP)
Processo 0029497-79.2019.8.26.0071 (processo principal 1014339-64.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Delton dos Santos Rosa - Neusa Fusoli de Souza - Vistos. Fls. 15/16: anote-se e lavrese o termo de penhora, juntando-se cópia no feito em que determinada a penhora (0029053-46.2019.8.26.0071). Nos termos
do art.855 do CPC, fica a parte requerente/exequente Delton dos Santos Rosa desde logo intimada e advertida a não praticar
ato de disposição de seu crédito; e a parte requerida/executada Neusa Fusoli de Souza a não pagar nada diretamente ao
requerente. No mais, considerando o decurso do prazo para pagamento voluntário e impugnação ao cumprimento de sentença,
manifeste-se o exequente em termos e prosseguimento. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: JOAO BRAULIO SALLES DA CRUZ
(OAB 116270/SP), GABRIELLE DOS SANTOS ROSA (OAB 387930/SP)
Processo 0029757-59.2019.8.26.0071 (processo principal 1020523-70.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Luiz Venancio de Paulo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 51: considerando
a juntada do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva,
promova o Ofício Judicial o necessário para expedição do MLE em favor da parte exequente. Após, recolhidas as custas finais,
tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), CRISTIANO TEIXEIRA
POMBO GONÇALVES D’ABRIL (OAB 210179/SP)
Processo 0029757-59.2019.8.26.0071 (processo principal 1020523-70.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - Luiz Venancio de Paulo - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Certifico, ainda, que
expedi o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico-MLE (Mandado Gravado - 20200414181606039695) em favor do(a)(s) autor
Luiz Venâncio de Paulo, no valor de R$176,36, conforme comprovante(s) de depósito(s) de fls. 49, em cumprimento ao(à) r.
despacho/decisão de fls. 54. (OBS: A guia expedida foi enviada automaticamente para conferência e assinatura pelo escrivão
diretor e MM. juiz. Somente após a assinatura da guia pelo juiz é que o sistema faz o encaminhamento automático da guia ao
banco). (Custas em aberto: R$23,55). Nada Mais. - ADV: CRISTIANO TEIXEIRA POMBO GONÇALVES D’ABRIL (OAB 210179/
SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP)
Processo 0031100-27.2018.8.26.0071 (processo principal 1013497-21.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Adriano do Prado Zaratin - Fls. 110: considerando a juntada do formulário MLE (Mandado de
Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, inexistindo causa impeditiva, promova o Ofício Judicial o necessário para
expedição do MLE em favor da parte exequente, referente à penhora on-line de fls. 103. Após, recolhidas as custas finais,
tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: FABIO AUGUSTO MORETTO (OAB 395245/SP)
Processo 0031100-27.2018.8.26.0071 (processo principal 1013497-21.2018.8.26.0071) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Adriano do Prado Zaratin - Certifico, ainda, que expedi o(s) mandado(s) de levantamento
eletrônico-MLE (Mandado Gravado - 20200414172602039686) em favor do(a)(s) autor Adriano do Prado Zaratin, no valor de
R$379,00, conforme comprovante(s) de depósito(s) de fls. 103, em cumprimento ao(à) r. despacho/decisão de fls. 114. (OBS:
A guia expedida foi enviada automaticamente para conferência e assinatura pelo escrivão diretor e MM. juiz. Somente após a
assinatura da guia pelo juiz é que o sistema faz o encaminhamento automático da guia ao banco). (Não há custas finais a serem
recolhidas). - ADV: FABIO AUGUSTO MORETTO (OAB 395245/SP)
Processo 1000192-50.2018.8.26.0594 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Maria Aparecida da
Silva - Assistencia Médico Hospitalar São Lucas S/A - Vistos. Fls. 251/252: considerando a informação trazida aos autos, ao
Ofício Judicial para que ratifique ou retifique o quanto certificado às fls. 243. Após, tornem-me os autos conclusos. - ADV: JOSE
FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP), TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB 63139/SP)
Processo 1000192-50.2018.8.26.0594 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Maria Aparecida
da Silva - Assistencia Médico Hospitalar São Lucas S/A - Considerando o tanto quanto certificado pela Serventia às fls.259,
reconsidero a decisão de fls.244/245. Intime-se a parte requerente/recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. - ADV: TANIA REGINA SANCHES TELLES (OAB
63139/SP), JOSE FRANCISCO MARTINS (OAB 147489/SP)
Processo 1000791-35.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Eduardo Santos Farina Mantenho o indeferimento de fls. 33 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Decorrido o prazo, tornem-me conclusos para
extinção (art. 53, §4º, Lei 9099/95). Intime-se. - ADV: JOSE ANTONIO SANTOS FARINA (OAB 94837/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º