Disponibilização: sexta-feira, 5 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3056
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imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes, bem como
aqueles que patrocinam a causa em função do convênio da assistência judiciária, informar ou intimar cada testemunha por si
arrolada (observadas as regras do artigo 455, do Código de Processo Civil). Caso seja arrolada testemunha residente em outra
comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta
precatória para inquirição, com prazo de sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto
à expedição da carta precatória e para que a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição
junto ao juízo deprecado). Sem prejuízo, lembro que a conciliação é o melhor caminho para a solução dos conflitos, razão pela
qual, à luz do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, as partes podem, a qualquer tempo, firmarem acordo, inclusive
na mesma oportunidade da audiência ora designada, com apresentação de propostas. - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA
(OAB 309740/SP)
Processo 1000371-60.2018.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - João Evangelista
do Nascimento - Vistos. Intime-se o perito da petição juntada pelo requerente à página 326. Para fins de cumprimento do quanto
solicitado à página 322, intime-se a empresa por e-mail, com os dados disponibilizados à pág.326, com urgência. Int. - ADV:
LUIS FERNANDO POZZER (OAB 230539/SP)
Processo 1000382-55.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Itamar Castagini Gimenes - Vistos. Considerando a controvérsia acerca de comprovação do período trabalhado em
atividade rural, sem registro em CTPS, bem como atividade especial, defiro a produção de prova oral (depoimento pessoal e
testemunhas). No entanto a realização do ato, por ora, torna-se inviável, em razão da proibição de acesso a todos os prédios do
Poder Judiciário do Estado de São Paulo, conforme determinam os Provimentos 2549/2020, 2556/20 e 2560/2020 do Conselho
Superior da Magistratura, que, em consideração à situação relacionada à pandemia COVID-19, ao alto risco de disseminação
do coronavírus em ambientes de fluxo regular de pessoas, ao Provimento 2545/2020 (que já havia suspendido os prazos
processuais e a realização de audiências a partir de 16 de março de 2020), à Recomendação CNJ 62/20, às Resoluções
313/20 e 318/20 daquele Conselho Nacional e ao Decreto de Quarentena do Governador do Estado de Paulo. Assim, remeto o
processo à serventia para que, a partir do retorno do trabalho presencial providencie o agendamento da audiência requerida,
com intimação das partes, com prioridade àquelas que foram canceladas recentemente em razão desta mesma situação
emergencial. Com o agendamento, as partes deverão se atentar para o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação
de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número
de identidade, endereço completo da residência e do local de trabalho e e-mail), sob a pena de preclusão. As testemunhas
deverão ser ao máximo de 10 (dez) para cada parte, sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato. Somente será
admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária
para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes, bem como aqueles que patrocinam a causa
em função do convênio da assistência judiciária, informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do
artigo 455, do Código de Processo Civil). Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso
de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para inquirição, com prazo de
sessenta dias para cumprimento do ato (na sequência intimando-se as partes quanto à expedição da carta precatória e para que
a parte que arrolou a testemunha comprove em cinco dias a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado). As partes deverão
se atentar ao disposto no artigo 385, e seus parágrafos, caso pretendam, ou reiterem, o depoimento pessoal do outro litigante,
salientando desde já que os embargantes já requereram o depoimento pessoal do representante legal do banco, de modo que,
desde já, fica advertido da pena de confesso, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. Sem prejuízo, lembro
que a conciliação é o melhor caminho para a solução dos conflitos, razão pela qual, à luz do artigo 139, inciso V, do Código
de Processo Civil, as partes podem, a qualquer tempo, firmarem acordo, inclusive na mesma oportunidade da audiência ora
designada, com apresentação de propostas. Intime-se. Guará, 03 de junho de 2020. - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA
(OAB 309740/SP)
Processo 1000558-05.2017.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Leonardo
Fernando Gomes - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Cumpra-se o quanto determinado à página
205. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES (OAB 77167/SP), LIVIA MORAES LENTI (OAB 164492/RJ)
Processo 1000699-53.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Eliana
Aparecida de Souza Santos - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Reitera-se para que a requerente
se manifeste nos termos do quanto já determinado. Sem prejuízo, intime-se a assistente social, subscritora do laudo acostado
às páginas 84/91, a se manifestar nos termos da cota ministerial à página 175, com urgência. Int. - ADV: REGINALDO FRANCO
JUNQUEIRA (OAB 406195/SP), GABRIEL PINHEIRO JUNQUEIRA (OAB 437350/SP), HELOISA CRISTINA FERREIRA TAMURA
(OAB 328066/SP)
Processo 1000958-48.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Agnaldo Fernandes Costa - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Senhor procurador providenciar o
comparecimento do requerente na perícia agendada para o dia 17 de julho de 2020, às 15:30 horas, na Fazenda Invernada,
conforme petição de pag. 129.* - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP), GISELA RICHA RIBEIRO FERREIRA
(OAB 415772/SP)
Processo 1001044-19.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - INSS - Intime-se a autarquia requerida acerca do laudo pericial de pag. 93, com o prazo de 30 dias. ADV: LIVIA MORAES LENTI (OAB 164492/RJ)
Processo 1001044-19.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Laura Maria Pereira da
Cunha - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Manifeste o procurador do autor acerca do laudo pericial.* ADV: LIVIA MORAES LENTI (OAB 164492/RJ), LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP)
Processo 1001133-42.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Antônio Carlos Marcelino - Senhor procurador providenciar o comparecimento do requerente na perícia agendada para o dia 24
de julho de 2020, às 15:30 horas, na Usina Alta Mogiana, conforme petição de pag. 133.* - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA
(OAB 309740/SP), LIDIANE APARECIDA BESSAS DA SILVA (OAB 415178/SP)
Processo 1001351-70.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Ademilton Natalino da Silva - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Senhor procurador providenciar o
comparecimento do requerente na perícia agendada para o dia 26 de junho de 2020, 15:40 horas, ponto de encontro em frente
ao Forum de Guará, conforme petição de pag. 171.* - ADV: ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP), GISELA RICHA
RIBEIRO FERREIRA (OAB 415772/SP)
Processo 1001368-43.2018.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) Romildo Ferreira dos Santos - Vistos. Considerando a controvérsia acerca de comprovação do período trabalhado em atividade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º