Disponibilização: segunda-feira, 29 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3072
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Desnecessária a lavratura do termo de guarda, posto tratar-se o autor de genitor da menor (certidão de fls. 12). Deixo de
condenar a ré ao pagamento das verbas de sucumbência por não ter manifestado oposição ao pedido do autor. P.I.C. Santa
Bárbara dOeste, 25 de junho de 2020. - ADV: RODRIGO SALATI (OAB 284864/SP)
Processo 1003467-35.2014.8.26.0533 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Claudia Aparecida de Sousa Velozo
e outros - Vistos. Ciente de recurso interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o
julgamento. Intime-se. - ADV: SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP)
Processo 1003634-76.2019.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.F.A.S. - - A.N.S. - Pelo exposto, JULGO
PROCEDENTE A AÇÃO e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, concedendo aos autores a guarda do menor L. M. de O. dos S. e fixando o direito de visitas do corréu K. de O.
dos S. em relação ao menor da seguinte forma: quinzenalmente, aos domingos, das 9h às 17h. Desnecessária a fixação do
direito de visitas da corré G. C. dos S., haja vista que, conforme informado na petição inicial, ela e o menor residem na mesma
casa. Deixo de condenar os réus ao pagamento das verbas de sucumbência em razão da revelia. Aguarde-se o trânsito em
julgado e expeça-se o competente Termo de Guarda. P. I. e C. - ADV: RENAN GREGO MAXIMO (OAB 318148/SP), RAFAEL
BERLATO DE CAMARGO (OAB 286305/SP)
Processo 1003993-26.2019.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.F. - - G.Y.S.F. - - V.G.S.F. Vistos. Ante as providências adotadas em decorrência da pandemia de Covid-19, deixo para momento oportuno a designação de
audiência de conciliação. Cite-se. - ADV: ALEXANDRE DE BONFIM (OAB 317472/SP)
Processo 1004084-19.2019.8.26.0533 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.C.P.L.C. - - S.A.C. - Vistos. Concedo o
derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para integral cumprimento da decisão de fls. 40. Intime-se. - ADV: MARCIA SOARES
CAVALLARI (OAB 418127/SP)
Processo 1004667-38.2018.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.L. - M.L.L. - Vistos. Recebo a emenda à
inicial de fls. 88. Ante as providências adotadas em decorrência da pandemia de Covid-19 e o disposto no § 4º do artigo
2º do Provimento CSM n.º 2.554/2020, deverão ser informados nos autos os e-mails das partes e de seus advogados para
que seja realizada audiência por videoconferência. Eventual impossibilidade técnica para participação na audiência deverá ser
comunicada e comprovada nos autos, caso em que a audiência será designada após o retorno do atendimento presencial. Após
a informação dos e-mails de todas as partes e de seus respectivos advogados, o que deverá ser certificado pela serventia,
encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação. Caso contrário, tornem conclusos. Ficam as
partes ficam cientes de que a participação na audiência é obrigatório, sendo a omissão injustificada considerada ato atentatório
à dignidade da justiça. Ante o recebimento da emenda à inicial reabro o prazo para contestação, iniciando-se na data da
realização da audiência de conciliação. Intimem-se. - ADV: ROSELI APARECIDA MASIERO BRAGA (OAB 289943/SP), ERICK
RAFAEL SANGALLI (OAB 290234/SP), JURANDIR DOVICO DE SOUZA (OAB 277920/SP)
Processo 1004949-42.2019.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - H.C.T. - Vistos. Junte o autor, em
30 (trinta) dias, cópia da certidão de trânsito em julgado do título judicial que fixou os alimentos, sob pena de extinção sem
resolução do mérito. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP)
Processo 1005125-60.2015.8.26.0533 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.P.F. - C.O.F. - Vistos. Manifestem-se as partes,
nos termos da cota retro. Intime-se. - ADV: WERINGTON ROGER RAMELLA (OAB 206291/SP), DENISE FERREIRA (OAB
126999/SP), FLAVIO LOURENÇO PINTO (OAB 282104/SP)
Processo 1005215-29.2019.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.R.F. - G.O.F. - Vistos. Concedo o
derradeiro pra de 15 (quinze) dias para cumprimento de terceiro parágrafo da decisão de fls. 101, sob pena de extinção sem
resolução do mérito. Intime-se. - ADV: DAIANE APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 318553/SP), ANDRÉ FELIPE
GIMENES (OAB 426105/SP), DIOGO APARECIDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 307908/SP)
Processo 1005464-77.2019.8.26.0533 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Celso Luiz Borges do Nascimento - Isabele Perdigão Borges do Nascimento - Vistos. Ciente do recurso interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprio
fundamentos. Aguarde-se o julgamento. Intime-se. - ADV: JOAO LUIZ GALLO (OAB 113459/SP)
Processo 1005467-32.2019.8.26.0533 (apensado ao processo 1001967-21.2020.8.26.0533) - Procedimento Comum Cível
- Guarda - L.R.I. - Vistas dos autos às partes acerca da petição do Setor Técnico Social a fls. 127. - ADV: JAILTON ALVES
RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP)
Processo 1006705-86.2019.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.D.S. - J.C.B. - Vistas dos autos ao autor
para: ( x ) manifestar-se em termos de prosseguimento, haja vista o decurso do prazo para o(a)(s) requerido(a)(s) apresentar(em)
contestação. - ADV: EWERTON DOS SANTOS GALLO (OAB 333391/SP), LEONARDO DOMICIANO PONTELO (OAB 423568/
SP)
Processo 1006705-86.2019.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.D.S. - J.C.B. - Vistos. Ante os termos
das petições de fls. 79/80 e 81, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: EWERTON DOS SANTOS GALLO (OAB 333391/SP),
LEONARDO DOMICIANO PONTELO (OAB 423568/SP)
Processo 1006909-04.2017.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.D.D. - M.C.G.D. - Assim, JULGO
IMPROCEDENTE A AÇÃO e condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios
que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil,
observando-se, contudo, o disposto no artigo 98, § 3º do mesmo diploma legal. Expeça-se certidão de honorários advocatícios.
P. I. e C. - ADV: FELIPE CAPELLO (OAB 386861/SP), SELMA ANTONIA GIMENES (OAB 134136/SP)
Processo 1007535-52.2019.8.26.0533 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - Y.D.D. - Vistos. Solicite-se
informações quanto ao cumprimento da carta precatória. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO DIAS (OAB 228641/SP)
Processo 1007849-03.2016.8.26.0533 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação /
Cumprimento / Execução - B.F.S. - - M.F.S. - J.F.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos, a expressa desistência da presente ação requerida a fls. 87. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Considerando que o ato manifestado pela parte autora
é incompatível com a vontade de recorrer (CPC, artigo 1.000, parágrafo único), certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se
certidão de honorários nos termos do convênio DPESP/OAB, se o caso. Cumpridas as formalidades legais, anote-se a extinção
e arquivem-se os autos. P.I. e C. - ADV: ANTONIO CLAUDIO SOARES (OAB 109736/SP), SANDRA HELENA SACHETO (OAB
98730/SP)
Processo 1009299-10.2018.8.26.0533 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Fabio Tiago da Silva - Guilherme Tiago da Silva - - Luciane Tiago da Silva - Vistos. Trata-se de pedido de alvará ajuizado por FABIO TIAGO DA SILVA,
GUILHERME TIAGO DA SILVA e LUCIANE TIAGO DA SILVA para levantamento de saldo de PIS pertencente ao “de cujus”
JOÃO TIAGO DA SILVA. Juntaram documentos. Foram juntados os documentos necessários ao julgamento do mérito da ação.
A fls. 26, há certidão a respeito da inexistência de ação de inventário ou arrolamento distribuída em nome do “de cujus”. A fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º