Disponibilização: sexta-feira, 7 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XIII - Edição 3101
967
com os seguintes dizeres: “O valor da causa é R$158.400,00 (cento e cinquenta e oito mil e quatrocentos reais) e, de acordo
com o Portal de Custas deste Egrégio Tribunal de Justiça, a porcentagem a ser recolhida sobre este valor é de 4%, encontrandose então a montante de R$6.336,00 (seis mil e trezentos e trinta e seis reais). Nestes termos, com UFESP a R$27,61 (vinte e
sete reais e sessenta e um centavos), o preparo deverá ser recolhido pela quantia de R$229,48 (duzentos e vinte e nove reais
e quarenta e oito centavos), deduzido o valor de R$132,65 (cento e trinta e dois reais e sessenta e cinco centavos) já recolhido
(páginas 305/306), junta a Apelante a DARE COMPLEMENTAR no valor de R$96,83 (noventa e seis reais e oitenta e três
centavos)”. Considerando que a apelante pretende, diga-se novamente, obter a majoração dos honorários advocatícios para
20% sobre o valor da causa (valor da causa = R$ 158.400,00), o valor do preparo recursal é de R$ 1.267,20 (R$ 158.400,00 x
20% = R$ 31.680,00 x 4%), o que significa que o recolhimento de R$ 229,48, insuficiente. Portanto, fica determinado à apelante
que, no prazo derradeiro de cinco dias, providencie a complementação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
- Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Elisabeth Alfredo Ferreira da Silva (OAB: 112948/SP) (Causa própria)
- Sergio Caetano Miniaci Filho (OAB: 243317/SP) - Claudia Manning (OAB: 272261/SP) - Defensoria Pública do Estado de São
Paulo (OAB: 99999/DP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1036402-12.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Tiago Cardoso Pessoa
(Justiça Gratuita) - Apelada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Vistos. Vista à d. Procuradoria Geral de Justiça,
anotando-se sua intervenção. Após, tornem conclusos para inclusão em futura pauta de julgamento dos processos entrados
em 17/06/2020; assevero, porém, que o recurso será julgado na ordem das preferências. Int. - Magistrado(a) Francisco Carlos
Inouye Shintate - Advs: Raphael de Oliveira Miranda dos Santos (OAB: 350337/SP) - Fabiano Neves Macieywski (OAB: 29043/
PR) - Fernando Murilo Costa Garcia (OAB: 42615/PR) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1036710-87.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais - Apelado: Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. No prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção,
complemente a recorrente o valor do preparo, que deve ser recolhido sobre o valor atualizado da causa, nos termos do
entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no REsp. 111123/SP, 1ª Turma, rel. Min. José Delgado, j. 27/02/1997
e REsp. 96842/SP, 5ª Turma, rel. Min. José Dantas, j. 17/09/1998. Int. - Magistrado(a) Francisco Carlos Inouye Shintate - Advs:
Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) - Aline Cristina Panza Mainieri (OAB: 153176/SP) - Conselheiro Furtado,
nº 503 - 5º andar
Nº 1042623-50.2019.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Sul America Seguros de
Automóveis e Massificados S/A (SASSAM) - Apelado: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. No prazo de 5 (cinco)
dias, sob pena de deserção, complemente a recorrente o valor do preparo, que deve ser recolhido sobre o valor atualizado da
causa, nos termos do entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no REsp. 111123/SP, 1ª Turma, rel. Min. José
Delgado, j. 27/02/1997 e REsp. 96842/SP, 5ª Turma, rel. Min. José Dantas, j. 17/09/1998. Int. - Magistrado(a) Francisco Carlos
Inouye Shintate - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Aline Cristina Panza Mainieri (OAB:
153176/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1049989-59.2017.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jorge Luiz da Silva Apelado: New Group Servicos de Entrega de Material Promocional Ltda - Apelado: Marcelo Bueno Freitas - Vistos. Fls. 82/88:
a fim de examinar a existência dos pressupostos legais para concessão da benesse da gratuidade judiciária, determino que
o apelante apresente seus três últimos extratos bancários e três últimas faturas de cartão de crédito. Determino, ademais, a
apresentação de declaração de rendimentos dos três últimos anos ou comprovante que não declarou, em 05 dias. No mesmo
prazo, caso prefira, recolha a taxa judiciária, comprovando nos autos. Decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a)
Francisco Carlos Inouye Shintate - Advs: Oswaldo Crem Neto (OAB: 211428/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1062478-62.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Pinto Orfão (Espólio)
- Apelado: Nicolas Gutierrez Londoño - Interessado: Condomínio Edifício Mansão “La Fontaine” - Vistos... Pela decisão de fls.
343, foi determinado ao apelante que comprovasse, no prazo de 05 dias, a alegada hipossuficiência, para fins de concessão da
gratuidade da justiça e isenção do pagamento do preparo recursal. Não obstante intimado na pessoa do advogado constituído
nos autos, o suplicante quedou-se inerte. Em razão disso, pela decisão de fls. 347/348 foi denegada ao apelante a benesse
da gratuidade e determinado que comprovasse no prazo de 05 dias, o recolhimento do preparo recursal. Sobreveio, então, a
manifestação de fls. 351, pela qual o causídico constituído nos autos, informou não patrocinar mais os interesses do apelante,
tendo em vista a nomeação judicial de novo inventariante. Nesse sentido, observo que a decisão de fls. 352/353, carreada
pelo peticionário, nomeia o Dr. Júlio César de Macedo (OAB/SP nº 250.055), para o cargo de “inventariante dativo do Espólio
de José Pinto Órfão”. Isto posto, intime-se pessoalmente o Espólio, na pessoa de seu novo representante legal, Dr. Júlio
César de Macedo (OAB/SP nº 250.055), com escritório na Rua São Benedito, nº 1.347, em São Paulo/SP, CEP 04735-003,
para que, no prazo de 05 dias, proceda a regularização de sua representação processual nestes autos, e que se manifeste
acerca das decisões proferidas a fls. 343 e 347/348. Insira-se provisoriamente o nome do Dr. Júlio César de Macedo (OAB/
SP nº 250.055), junto ao cadastro de advogados, para que tome ciência imediata desta decisão. Ultimadas as providências,
tornem-me conclusos com a máxima urgência para imediato julgamento. Int. São Paulo, 4 de agosto de 2020. NETO BARBOSA
FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Mauricio de Farias Castro (OAB: 316871/SP) - Julio Cesar de
Macedo (OAB: 250055/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/SP) - Marcelo Dias de Oliveira Acras (OAB: 154713/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar
Nº 1075388-58.2015.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tereza Cristina
Fascina - Apelado: CHUBB SEGUROS BRASIL S/A - (NOVA RAZÃO SOCIAL DE ACE SEGURADORA S/A) - Vistos. Fls. 1213
e 1215: registre-se a oposição da apelada Chubb, bem como da apelante Tereza ao julgamento virtual. Fls. 1161: a fim de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º