Disponibilização: sexta-feira, 21 de agosto de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3111
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autos, comunique-se o DEPRE acerca de sua extinção e dando baixa no incidente, utilizando o modelo institucional n° 502940.
Após, ao arquivo, com as anotações e comunicações de praxe. P.I.C. - ADV: GUSTAVO FERNANDO CABEÇO (OAB 231035/
SP)
Processo 0001275-80.2020.8.26.0390 (processo principal 1001388-51.2019.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Saulo Angelo Conde Dias - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública, homologo
o valor executado na inicial em R$ 595,08. O requerimento do requisitório deverá ser realizado por peticionamento eletrônico
pelo próprio interessado no portal do E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Requisitório de
Pequeno Valor” ou “Precatório”, conforme o caso), cadastrado como incidente processual apartado e preenchido com dados
necessários, com numeração própria, e instruído com as peças necessárias, especialmente a memória de cálculo homologada.
Após a interposição do Requisitório, aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB
247025/SP)
Processo 0001348-52.2020.8.26.0390 (processo principal 1001970-22.2017.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Bruno Siqueira dos Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Fls. 21. Reconsidero a decisão de fls. 19 para homologar o valor executado na inicial em R$ 1.391,85 e 1.039,82. Aguarde-se
a interposição dos incidentes Requisitórios. Intime-se. - ADV: MARCELO BIANCHI (OAB 274673/SP), IGOR WASHINGTON
ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 0001435-08.2020.8.26.0390 (processo principal 1000265-81.2020.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ernandes Douglas Assis Lemos de Moura - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos. Diante da concordância da Fazenda Pública de fls. 11, homologo o valor executado na inicial em R$
7.244,94. O requerimento do requisitório deverá ser realizado por peticionamento eletrônico pelo próprio interessado no portal do
E-SAJ (escolher opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Requisitório de Pequeno Valor” ou “Precatório”, conforme
o caso), cadastrado como incidente processual apartado e preenchido com dados necessários, com numeração própria, e
instruído com as peças necessárias, especialmente a memória de cálculo homologada. Após a interposição do Requisitório,
aguarde-se o pagamento. Intime-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS
LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0001463-73.2020.8.26.0390 (processo principal 1000639-97.2020.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Flavio de Amorim Maciel - Vistos. Anote-se nos autos originários
o início da fase de cumprimento de sentença no formato digital. Intime-se a CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM para, nos termos do artigo 534 e 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o
pagamento da quantia reclamada (R$ 160,09, atualizada até 01/08/2020) ou, no mesmo prazo, impugnar o pedido. Não havendo
impugnação ou transitada em julgado a decisão que a rejeitar, será expedido o precatório ou requisição de pequeno valor em
favor do exequente, observando-se o disposto no artigo 100 da CF (Art. 535, §3º, do CPC). Nos termos do Comunicado SPI
nº 64/2015 (Processo CPA nº 2013/186913), a parte credora providenciará a requisição eletrônica do pagamento referente à
condenação. Int. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 0001466-28.2020.8.26.0390 (processo principal 1000544-38.2018.8.26.0390) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Antonio Botelho - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Vistos.
Anote-se nos autos originários o início da fase de cumprimento de sentença no formato digital. Intime-se a Prefeitura Municipal
de Icém, pelo portal eletrônico para, comprovar o cumprimento da obrigação, ou seja, a entrega dos medicamentos Lantuis 10UI
por dia; Moduretic 25mg, Trayenta, 5mg, Salicetil 100ml, Aradois 50mg, Glifage 500mg, Lipless 100mg, Atorvast 40mg e Concor
5mg, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sequestro de valores. Sem prejuízo, providencie a parte exequente orçamento dos
medicamentos pelo período de três meses, a fim de possibilitar o sequestro de valores, ressaltando-se que não cabe bloqueio
de verbas públicas para valores relativos a meses anteriores para aquisição do medicamento ou insumo de que necessita o
exequente, devendo propor ação própria para essa finalidade. Além disso, em cumprimento à sentença proferida, deverá a
parte exequente providenciar a juntada de receituário com prazo de emissão não superior a três meses. Para futuros sequestro
de bens, a parte exequente deverá trazer aos autos receituário com emissão recente. Decorrido o prazo de manifestação da
executada, não sendo comprovada a entrega do medicamento, fica desde logo autorizado o sequestro de valores pelo sistema
Bacenjud, devendo estes serem transferidos para conta judicial e imediatamente expedida guia de levantamento em favor da
parte exequente, que deverá prestar contas no prazo de 30 dias. Int. - ADV: LUCIANA CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP),
RICARDO BOTELHO FONSECA (OAB 245099/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0002823-77.2019.8.26.0390/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução Abdul Rahim Ahmad Filho - Ciência ao requerente/exequente de que o Mandado de Levantamento Eletrônico encontra-se
disponibilizado para pagamento. - ADV: ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 0003544-29.2019.8.26.0390/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - W. Correa
Sociedade Individual de Advocacia - Considerando o equívoco apresentado pela Prefeitura Municipal de Icém (fls. 105/106) e
diante da manifestação do exequente (fls. 112/113), expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Município
de Icém, em relação ao depósito de fls. 107, observando-se os dados contidos no formulário de fls. 109. Após, aguarde-se o
pagamento do RPV pelo município de Nova Granada (fls. 114). Intime-se. - ADV: WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA
(OAB 227086/SP)
Processo 1000179-13.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de medicamentos - Candido
Vicente Manhoso - Vistos. Recebo o Recurso Inominado de fls. 68/73, interposto pelo(a) recorrente Cândido Vicente Manhoso nos
efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se o(a) recorrido (a) para apresentar Contrarrazões em 10 (dez) dias, necessariamente
por advogado, sob pena de serem os autos remetidos sem elas, nos termos do art. 41, § 2º da Lei 9.099/95. Considerando os
documentos apresentados às fls. 79/95, concedo ao recorrente os beneficios da Justiça Gratuita. Após, remetam-se os autos ao
E. Colégio Recursal. Intime-se. - ADV: WANDERSON WESLEY PAULON (OAB 247906/SP)
Processo 1000639-97.2020.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Flavio de Amorim
Maciel - Considerando que já houve a interposição do cumprimento de sentença, processo n. 0001463-73.2020, arquivem-se
estes autos. Intime-se. - ADV: ELLEN CRISTINA PEREIRA BARCELOS GOULART (OAB 310434/SP)
Processo 1001455-16.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Neli de Castro Souza PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação. Honorários indevidos na
espécie (art. 1° da Lei 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUCIANA
CRISTOFOLO LEMOS (OAB 152622/SP), WELLINGTON RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP), ERNANDES
DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP)
Processo 1001461-23.2019.8.26.0390 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Piso Salarial - Maria do Carmo de Morais
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação. Honorários indevidos na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º