Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
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Decreto Lei Complementar nº03/1969. Assim sendo, a análise da posse neste Juízo Registrário se limita ao tempo exigido para a
usucapião, com a consequente declaração de domínio, se for o caso; a autorização para início de obras no terreno usucapiendo,
por sua vez, é medida que, se for o caso, deveria ser requerida perante uma das Varas Cíveis da Capital ou numa das Varas
da Fazenda Pública, caso o risco indicado e o ato ilegal seja praticado por particular ou pelo Poder Público, respectivamente.
3 - Por fim, quanto ao pedido de revogação do mandado de imissão na posse, é de conhecimento comum que esse juízo de
primeira instância não tem competência para revogar decisões de outros juízes do mesmo grau de jurisdição. Assim sendo,
INDEFIRO a tutela antecipada. 4 Manifeste a parte seu interesse na continuidade do processo, tendo em vista a manifestação
do Registro de Imóveis de fls. 2299. 5 - Após, será decidido sobre todos os demais requisitos da petição inicial. Intime-se. - ADV:
WILIAN OLIVEIRA ROCHA (OAB 319161/SP), LUANA BASTOS DE ANDRADE (OAB 323920/SP)
Processo 1028364-63.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ridalvo Moreira Magalhães - Vistos. Citemse e cientifiquem-se, providenciando a serventia o preenchimento do cadastro processual de acordo com o rol apresentado
pela parte autora. Fica desde já dispensada a citação dos citandos que tenham apresentado carta de anuência com firma
reconhecida e a citação por carta dos titulares de domínio cuja citação já tenha sido eventualmente deferida nestes autos por
edital. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1028478-94.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Edivaldo Roberto Martins - Sileide Maria Paulino Martins - Vistos. Defiro aos autores os beneficios da justiça gratuita. Anote-se. Visando à uniformização
dos atos para maior celeridade nesta Vara, determino a apresentação de rol de citação, de modo adequado aos novos padrões
de organização adotados. Intime-se a parte autora, então, para que apresente rol, em petição única, no seguinte formato
padronizado, preenchendo as lacunas conforme aplicáveis ao caso concreto, com referência à localização da informação nos
autos: Titulares de domínio (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis [OU identificados na perícia] ou, se falecidos,
também indicar respectivos herdeiros/inventariante do Espólio se identificados em certidão de objeto e pé de inventário/
arrolamento): _________________________________________(fls. X) Titulares de direitos reais inseridos no registro do
imóvel (como usufruto, hipoteca, alienação fiduciária etc): _________________________________(fls. X) Compromissários
compradores indicados no registro: ________________(fls. X) Terceiros que atualmente ocupem o imóvel usucapiendo, além da
parte autora. (ex.: comodatários ou locatários): ____________________________________ _______ Antecessores na posse
(se pretender somar posse anterior): ____________(fls. X) Confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de
Imóveis [OU identificados na perícia]): 6.1) Lado esquerdo: ____________________________________________(fls. X) 6.2)
Lado direito: ____________________________________________(fls. X) 6.3) Fundos: _______________________________
_________________(fls. X) Confrontantes de fato (pessoas que atualmente ocupam os imóveis vizinhos): 7.1) Lado esquerdo:
____________________________________ ______________ 7.2) Lado direito: __________________________________
__ ________________ 7.3) Fundos: ____________________________________ ____________________ Outras pessoas a
serem citadas (cônjuge ou herdeiro não localizado ou que discorde do pedido etc): __________________________________
_______(fls. X) Observações: A) As lacunas devem ser preenchidas com as qualificações (nome, CPF e endereço com CEP),
conforme informações conhecidas pela parte. Se algum dado pessoal for desconhecido, oportunamente será realizada pesquisa
INFOJUD. B) Está dispensada a citação daqueles que apresentarem declaração de anuência, com firma reconhecida. Nesse
caso, deve ser indicada em quais folhas estão as declarações. C) Caso desconhecidos os dados dos confrontantes de fato, é
permitido que se apresente apenas o endereço completo, com número e CEP, para que a pessoa que lá estiver seja notificada
por mandado. D) Se o pedido de usucapião for relativo a imóvel em unidade autônoma (apartamento em condomínio instituído),
a citação dos confrontantes está dispensada, bastando a indicação dos dados do síndico ou representante legal do condomínio,
que receberá a citação em nome dos condôminos. Prazo para apresentação de petição com rol preenchido: 10 dias. Intime-se.
- ADV: SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP)
Processo 1028672-70.2015.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Laercio Vicentini Gasparini - Retentores
Blogue Indústria e Comércio Ltda. - PMSP - Departamento de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio da Prefeitura Municipal
de São Paulo e outros - Caixa Econômica Federal - Setor IAPAS/CEF - Vistos. Providencie a parte autora, caso possível, a
juntada de memorial e planta com a exclusão da área impugnada pela Municipalidade. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: FLÁVIA
HELLMEISTER CLITO FORNACIARI DÓREA (OAB 196786/SP), FERNANDA MAGNUS SALVAGNI (OAB 277746/SP), GISELE
HELOISA CUNHA (OAB 75545/SP), ANA ALICE LIMONGI GASPARINI (OAB 203601/SP)
Processo 1028879-98.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Jose da Silva - Vistos. Tendo em vista
o decurso do prazo sem manifestação dos autores quanto à decisão de fls. 320/321, intime-se pessoalmente os autores para
que deem andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos art. 485, § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: VIVIANE CARDOSO BORGES (OAB 276632/SP)
Processo 1029293-91.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Matos Bezerra - Vistos. 1- Recebo a
petição como emenda à inicial. 2 - Diante da impossibilidade da juntada eletrônica da certidão do distribuidor cível do titular de
domínio, caberá à parte pessoalmente diligenciar junto ao Cartório Distribuidor para a obtenção dos aludidos documentos, vez
que ali a pesquisa é fonética, não sendo necessário informar o número da carteira de identidade ou o CPF dos pesquisados.
Prazo 30 dias. 3 - Nos termos do art. 10 do CPC, a parte fica ciente de que, decorrido o prazo sem manifestação, ou não sendo
acolhido novo pedido de prorrogação, poderá haver extinção do processo sem julgamento do mérito. Ressalta-se que eventuais
pedidos de prorrogação de prazo deverão ser devidamente fundamentados. Intime-se. - ADV: EDSON VALENTIM MAIA (OAB
234270/SP)
Processo 1030030-37.2019.8.26.0001 - Usucapião - Propriedade - Gilberto Gavazza - ViVistos. 1. Recebo a petição de fls.
121/184 como emenda à inicial. 2. Cumpram-se os itens 12 (Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini
relativos a todo o período aquisitivo, 2004/2019, em seu nome e de seus antecessores, a parte poderá limitar-se a apresentar
as duas mais antigas e duas mais recentes) e 14 (Providenciar a certidão do Distribuidor Cível, a contar da data do ajuizamento
da ação, em nome da titular de domínio OLIVIA FERREIRA DA SILVA LUZ, indicada à fl. 51) da decisão de fls. 76/79. 3.
Diante da impossibilidade da juntada eletrônica da certidão do distribuidor cível, caberá à parte pessoalmente diligenciar junto
ao Cartório Distribuidor para a obtenção dos aludidos documentos, vez que ali a pesquisa é fonética, não sendo necessário
informar o número da carteira de identidade ou o CPF dos pesquisados. 4. Caso a parte autora verifique a grande probabilidade
de ocorrência de homonímia, deverá comunicar tal fato ao Juízo, solicitando eventual dispensa da juntada da certidão. Anoto o
prazo de 15 dias para que a parte autora cumpra integralmente o determinado, sob pena de extinção do feito por indeferimento
da inicial. Intime-se. - ADV: ELIANDERSON ANTONIO QUIRINO MUNIZ (OAB 410686/SP)
Processo 1030172-98.2020.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Ana Patricia Rodrigues Machado
- Vistos. 1. Anote-se o novo procurador constituído nos autos. 2. Defiro o prazo de 15 dias para o integral cumprimento da
decisão de fls. 62/66. Intime-se. - ADV: CELSO EDUARDO MARTINS VARELLA (OAB 285580/SP)
Processo 1030245-75.2017.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sebastião Gomes de Lima - - Cecilia Rossato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º