Disponibilização: quarta-feira, 2 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 3119
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Após, arquivem-se os autos, com a devida comunicação ao Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: LUÍS
ALBERTO MARTINS ARAUJO (OAB 259573/SP)
Processo 1067194-35.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ccp Marfim Empreendimentos
Imobiliários S.a - Q1 Comercial de Roupas S.a. e outro - Por primeiro, diga a exequente quanto a teor da petição de fls.
3082/3089. Após, tornem-me inclusive para análise dos pedidos formulados a fls. 3144/3145. - ADV: MATHEUS GARRIDO DE
OLIVEIRA KABBACH (OAB 274361/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)
Processo 1068452-41.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Francisco Guimarães de Paula - Vistos. Uma vez que pretende o autor a rescisão dos contratos de compra e venda firmados
com a ré, tendo como objetos os imóveis designados como lotes 01 e 02 da quadra AS do loteamento Santa Bárbara Resort
Residence, em Águas de Santa Bárbara/SP, por consentâneo lógico, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, para determinar:
a) a suspensão da exigibilidade das parcelas, taxas e contribuições vincendas, bem como b) abstenha-se a ré de protestar a
dívida ou negativar o nome do autor junto aos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 30.000,00, a incidir
caso haja o descumprimento desta determinação. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de
conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é
autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades
da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O
art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega
do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o
recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência,
poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LUCAS HERCULANO
DE SOUZA (OAB 392055/SP)
Processo 1070840-48.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 1000229-85.2017.8.26.0635) - Procedimento Comum Cível
- Indenização do Prejuízo - José Allan Martins - Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Fls. 352/355: Diga o autor, em cinco
dias. - ADV: LAIZ APARECIDA GRISOLIO AMEIXEIRO (OAB 94561/SP), SALVADOR BELIZ ABRA OLIVEIRA (OAB 428228/SP),
ERIKA CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 274956/SP), DANIELLE SANTIAGO FORTUNATI KOZILEK (OAB 222493/
SP), THAYS CHRYSTINA MUNHOZ DE FREITAS (OAB 251382/SP), GIUSEPPE GIAMUNDO NETO (OAB 234412/SP)
Processo 1071703-67.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1053034-63.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Matuoka Homeopatia e Pratica Ortomol - Apensem-se aos autos nº
1053034-63.2020.8.26.0100. Após, tornem-me. - ADV: CARLOS MAGNO DOS REIS MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP)
Processo 1071703-67.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1053034-63.2020.8.26.0100) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Instituto Matuoka Homeopatia e Pratica Ortomol - Vistos. Nos termos do
artigo 321 do CPC, emende o embargante a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para atribuir valor
à causa e regularizar sua representação processual, juntando aos autos procuração. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a
emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”,
tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: CARLOS MAGNO DOS REIS
MICHAELIS JUNIOR (OAB 271636/SP)
Processo 1077049-96.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Vinicius Santos
de Jesus - Vistos. Observo, como já é de notório conhecimento no meio forense, e objeto de comunicados oficiais, crescente a
preocupação institucional com este tipo de demanda repetitiva e estereotipada, mormente oriundas de outras cidades e estados
(partes e advogados), em busca de polpudas indenizações, sempre sob o pálio da justiça gratuita, que tanto prejuízo acarreta ao
Judiciário Bandeirante, onerando o contribuinte paulista. Não passa despercebido, em consulta ao sistema SAJ, que o mesmo
advogado, de Curitiba, ajuizou apenas neste fórum central dezenas de demandas idênticas, contra a empresa SEGA GAMES,
com indícios de abusividade. Primeiro, regularize a representação processual, fazendo juntar a respectiva taxa de juntada de
procuração, ônus do profissional da advocacia. Emende a inicial para juntar documentos indispensáveis, como o contrato mantido
com os clubes, os comprovantes de pagamentos, bem como notas fiscais que comprovem a efetiva e atual comercialização dos
jogos, seu respectivo valor, bem como traga os jogos para que sejam periciados, comprovando o uso da imagem do autor.
Comprove documentalmente, ainda, que a ré tem atual e efetivamente representante legal no Brasil, e seu efetivo e atual
domicílio no endereço indicado. Traga, ainda, o rol discriminado dos documentos juntados, com as respectivas folhas onde se
encontram. Formule, ainda, pedido certo e determinado, discriminando precisamente sua pretensão e a fórmula usada para
tanto. Por outro lado, afastando a presunção de hipossuficiência, causa completa estranheza a ilógica escolha de fórum, tão
distante da residência da parte autora (observado art. 46, § 3º, CPC), mormente considerada a obrigação de comparecimento
pessoal em audiência, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça, conforme art. 334, § 8º, do CPC. Assim, como o autor
reside noutra distante comarca (ITAPORANGA D’AJUDA-SE), contratou advogado noutra cidade (CURITIBA-PR), contratou
parecer técnico particular (fls. 84), pleiteia elevada indenização, abriu mão do foro de seu domicílio e do juizado especial cível,
tudo incompatível com alegada tamanha pobreza, não é crível que não possa arcar com módicas despesas processuais, pelo
que lhe indefiro a justiça gratuita. Intime-se. - ADV: LUIS FELIPE CUNHA (OAB 52308/PR)
Processo 1077293-25.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à
satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e
b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º