Disponibilização: terça-feira, 8 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3122
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da Covid-19 e o Comunicado CG nº 284/2020 sobre a possibilidade de realização de audiências virtuais: 1) A fim de ouvir
a testemunha RENATO FERREIRA (policial militar), intimem-se as partes acerca da audiência virtual a ser realizada no DIA
08/10/2020, às 15h00min, observando que não é necessária a instalação prévia de aplicativo específico, bastando conexão
a internet e equipamento que comporte gravação de áudio e vídeo. Cada participante da audiência deverá ter seu próprio
equipamento (câmera, áudio e microfone). Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu,
terão eles a oportunidade de conversar privativamente, antes do início do ato, na própria plataforma da reunião virtual. Réu e
advogado deverão indicar os endereços de e-mail respectivos para que, oportunamente, sejam-lhes enviados os convites para
a sala de audiência virtual. 2) Requisite-se a testemunha Renato Ferreira (PM) sobre a audiência virtual, expedindo-se ofício
de requisição à Polícia Militar. A testemunha deverá disponibilizar o endereço de e-mail em que oportunamente poderá receber
o convite para comparecimento na sala de audiência virtual. 3) Advirta-se a testemunha que, deixando de participar do ato sem
motivo justificado, sujeitar-se-á à multa prevista no art. 458 do CPP, bem como estará sujeita a processo penal por CRIME DE
DESOBEDIÊNCIA. 4) A fim de melhor orientar as partes e a testemunha, além da intimação/requisição, deverá a serventia,
na medida do possível, entrar em contato telefônico com as partes, advogados e a testemunha, explicando o procedimento e
certificando nos autos posteriormente, para garantir que o ato seja realizado sem percalços. 5) Ausente manifestação contrária
à realização da audiência no prazo de 5 dias, devidamente justificada, providencie a serventia a intimação de todos os sujeitos
que deverão participar do ato, disponibilizando todo o necessário para a sua realização. Caso algum dos participantes da
audiência, mediante demonstração prévia por escrito, esteja impossibilitado de comparecer ao ato, será designada outra
presencial, fisicamente restrita, porém, àqueles que comprovadamente não puderam participar da anterior. Servirá o presente,
por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA
LEMES BRITES (OAB 172846/SP)
Processo 0000430-42.2018.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal - P.H.L. - Vistos. Recebo o(s)
recurso(s) interposto(s). Aguarde-se apresentação das razões recursais no prazo legal, abrindo-se vista se o caso. Após, à parte
contrária para oferta de suas contrarrazões e, com ou sem elas, remetam-se os autos para reexame da matéria, com as nossas
homenagens. Expeça-se certidão de honorários ao(a) Defensor(a) nomeado(a) em 70% do valor da tabela DPE/OAB vigente, se
o caso. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO BERGAMIN (OAB 321437/SP)
Processo 0000991-61.2014.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - K.I.N.S. - Vistos.
Considerando a implantação do trabalho remoto pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo durante a pandemia da
Covid-19 e o Comunicado CG nº 284/2020 sobre a possibilidade de realização de audiências virtuais: 1) Intimem-se as partes
acerca da audiência virtual a ser realizada no DIA 06/10/2020, às 14h30min, observando que não é necessária a instalação prévia
de aplicativo específico, bastando conexão a internet e equipamento que comporte gravação de áudio e vídeo. Cada participante
da audiência deverá ter seu próprio equipamento (câmera, áudio e microfone). Caso o defensor informe que não conseguiu se
comunicar previamente com o réu, terão eles a oportunidade de conversar privativamente, antes do início do ato, na própria
plataforma da reunião virtual. Réu e advogado deverão indicar os endereços de e-mail respectivos para que, oportunamente,
sejam-lhes enviados os convites para a sala de audiência virtual. 2) Intime-se a TESTEMUNHA DAMIANA NEVES DA SILVA
sobre a audiência virtual, a qual deverá disponibilizar o endereço de e-mail em que oportunamente poderá receber o convite para
comparecimento na sala de audiência virtual. No caso de testemunha arrolada pela defesa, caberá à própria defesa, no prazo
de 5 dias, indicar nos autos o e-mail em que ela oportunamente poderá receber o convite para comparecimento. 3) Advirta-se
a testemunha que, deixando de participar do ato sem motivo justificado, sujeitar-se-á à multa prevista no art. 458 do CPP, bem
como estará sujeita a processo penal por CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. 4) A fim de melhor orientar as partes e a testemunha,
além da intimação, deverá a serventia, na medida do possível, entrar em contato telefônico com as partes, advogado e a
testemunha, explicando o procedimento e certificando nos autos posteriormente, para garantir que o ato seja realizado sem
percalços. 5) Ausente manifestação contrária à realização da audiência no prazo de 5 dias, devidamente justificada, providencie
a serventia a intimação de todos os sujeitos que deverão participar do ato, disponibilizando todo o necessário para a sua
realização. Caso algum dos participantes da audiência, mediante demonstração prévia por escrito, esteja impossibilitado de
comparecer ao ato, será designada outra presencial, fisicamente restrita, porém, àqueles que comprovadamente não puderam
participar da anterior. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas
da Lei. Intime-se. - ADV: SAMARA BARICHELLO ROSOLEM (OAB 185541/SP)
Processo 0001755-23.2016.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - EDUARDO FABRICIO
PEREIRA - Vistos. Considerando a implantação do trabalho remoto pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo durante
a pandemia da Covid-19 e o Comunicado CG nº 284/2020 sobre a possibilidade de realização de audiências virtuais: 1) A fim de
interrogar o réu, designo audiência virtual a ser realizada no DIA 01/10/2020, às 13h30min. Intimem-se as partes, observando
que não é necessária a instalação prévia de aplicativo específico, bastando conexão a internet e equipamento que comporte
gravação de áudio e vídeo. Cada participante da audiência deverá ter seu próprio equipamento (câmera, áudio e microfone).
Caso o defensor informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, terão eles a oportunidade de conversar
privativamente, antes do início do ato, na própria plataforma da reunião virtual. A defesa deverá indicar o endereço de e-mail
para que, oportunamente, seja-lhe enviado o convite para a sala de audiência virtual. Providencie a serventia as comunicações
necessárias com a penitenciária onde o réu se encontra recluso. 2) Providencie a serventia a intimação de todos os sujeitos que
deverão participar do ato, disponibilizando todo o necessário para a sua realização. Caso algum dos participantes da audiência,
mediante demonstração prévia por escrito, esteja impossibilitado de comparecer ao ato, será designada outra presencial,
fisicamente restrita, porém, àqueles que comprovadamente não puderam participar da anterior. Servirá o presente, por cópia
digitada, como MANDADO e OFÍCIO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO DA COSTA
NUNES MIGUEL (OAB 293536/SP)
Processo 0001853-27.2017.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - G.B. - Vistos. Recebo
o(s) recurso(s) interposto(s). Aguarde-se apresentação das razões recursais no prazo legal, abrindo-se vista se o caso. Após,
à parte contrária para oferta de suas contrarrazões e, com ou sem elas, remetam-se os autos para reexame da matéria, com
as nossas homenagens. Expeça-se certidão de honorários ao(a) Defensor(a) nomeado(a) em 70% do valor da tabela DPE/OAB
vigente, se o caso. Intime-se. - ADV: SUMARA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 238396/SP), RITA DE CASSIA LUZIA (OAB
415359/SP)
Processo 0001986-35.2018.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - A.D.O.
- Vistos. 1. Fls. 110/111: Por se tratar de ação penal pública incondicionada, sendo, portanto, irrelevante o consentimento do
ofendido para o ajuizamento da ação ou para o regular curso do processo, mantenho a realização da audiência virtual, nos
exatos termos da decisão lançada a fls. 96/97. 2. No mais, aguarde-se o retorno da carta precatória expedida a fls. 75/76 para
oitiva da vítima. Intime-se. - ADV: MATHEUS SEGALA BATISTA (OAB 427036/SP)
Processo 0003065-25.2013.8.26.0106 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Bruno Alves da Cruz Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º