Disponibilização: terça-feira, 22 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3132
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ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARIA DE JESUS CALHEIROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2020
Processo 0008224-72.2020.8.26.0309 (apensado ao processo 1012804-41.2014.8.26.0309) (processo principal 101280441.2014.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - PEDRO EVANGELISTA
CARNEIRO - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1-A petição inicial não preenche os requisitos do artigo 534
do Código de Processo Civil. Providencie o exequente sua adequação no prazo de quinze dias. 2-Com o cumprimento do
determinado no item 1, venham os autos conclusos para recebimento deste incidente. Intime-se. Jundiaí, - ADV: ERAZE SUTTI
(OAB 146298/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 1000246-61.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Robson Marcos Dezani Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo perito judicial a fls. 169/170. - ADV: JEFFERSON AUGUSTO FANTAUSSE (OAB 324288/SP)
Processo 1003841-05.2018.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tania Regina Silva de
Almeida - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo
com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a implantar em favor da
autora o benefício de auxílio-acidente, devido desde a citação e com abono anual, e a pagar ao autor os valores em atraso,
com atualização pelo IPCA-E, a partir da data em que deveria ter sido efetuado o pagamento, e juros de mora no percentual
previsto no art. 12 da Lei 8.177/91, a contar da citação. Conforme dispõe o artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, este
processo é isento do recolhimento de custas e despesas processuais decorrentes da sucumbência. Por outro lado, por força
do princípio da causalidade o réu arcará com o pagamento dos honorários advocatícios, que, com fulcro no artigo 85, § 8º, do
Código de Processo Civil, arbitro em R$ 2.000,00. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 18
de setembro de 2020. - ADV: SIMONE DA SILVEIRA (OAB 350899/SP)
Processo 1006824-40.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Valdir Martins da Silva Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre os esclarecimentos
prestados pelo perito judicial a fls. 242/243. - ADV: ELAINE ARCHIJA DAS NEVES (OAB 280770/SP)
Processo 1009515-27.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vardilene de Souza
Fernandes - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1-Conforme definido na Portaria Conjunta nº 01/2015 dos
Magistrados desta Comarca, os honorários periciais são de R$ 560,00 para a realização do exame médico. Comprove o réu o
depósito judicial, nos termos do item 2 do despacho de fls. 130, no prazo de quinze dias. 2-Intime-se o perito para, no prazo de
quinze dias, prestar os esclarecimentos solicitados a fls. 136/156. Int. Jundiaí, 17 de setembro de 2020. - ADV: ERAZE SUTTI
(OAB 146298/SP)
Processo 1011532-12.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - MARCOS ROBERTO
PERONI - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Manifeste-se o requerente, no prazo de quinze dias, a respeito da
petição e planilha de cálculos de fls. 307/313. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), DALILA FERNANDES
SANTOS ANDRADE (OAB 343265/SP), EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP)
Processo 1011647-33.2014.8.26.0309/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - DIEGO SANTANA
DA SILVA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1-Ante a concordância manifestada pela parte
exequente, julgo extinto este incidente relativo à requisição de pequeno valor, com fundamento no artigo 924, II, do Código de
Processo Civil. 2-Providencie a serventia a conferência dos dados do formulário apresentado a fls. 32 e, se o caso, a expedição
de ato ordinatório para viabilizar a necessária regularização. Caso estejam corretos os dados do formulário, expeça-se nos
autos principais mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. 3-Certifique-se acerca da extinção deste
incidente nos autos principais, que deverão ser arquivados. 4-Oficie-se ao DEPRE para comunicação acerca da extinção deste
incidente. 5-Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Jundiaí, 18 de setembro de 2020. - ADV: SIMONE
AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1011964-55.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marco Antonio Conde Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Vistos. 1-Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, a respeito da
petição e documentos de fls. 125/143. 2-Intime-se o sr. perito judicial para responder aos quesitos complementares formulados
pelo autor a fls. 151/152. 3-Com o cumprimento do item 2, intimem-se as partes a manifestarem-se no prazo de quinze dias. Int.
Jundiaí, 16 de setembro de 2020. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP)
Processo 1012436-56.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Fernando Cesar Rela
Arakaki - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1-Intime-se: a) a parte autora, por intermédio de seu advogado,
para se manifestar sobre o laudo e, se o caso, apresentar o parecer de seu assistente técnico, no prazo de quinze dias previsto
no artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil; b) o réu, pessoalmente, para, nos termos da Recomendação Conjunta nº 01,
de 15.12.2015, divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça, manifestar-se o laudo e, se o caso, apresentar o parecer de seu
assistente técnico, bem como para apresentar proposta de acordo ou contestação, no prazo de trinta dias, nos termos do artigo
183 do Código de Processo Civil. 2-Tendo em vista que a perícia foi realizada antes do dia 13.05.2020, encaminhe-se e-mail
à Procuradoria Seccional Federal em Jundiaí, nos termos indicados no Oficio nº 00012/2020/NUADM/PPREVSP1/PGF/AGU,
comunicando que já houve a apresentação do laudo pericial. Sem prejuízo, esclareça e comprove o réu, no mesmo prazo, se
já houve o pagamento dos honorários periciais e, em caso negativo, comprove o depósito judicial, em conta judicial vinculada a
este processo, nos termos do Oficio nº 00012/2020/NUADM/PPREVSP1/PGF/AGU. Int. Jundiaí, 16 de setembro de 2020. - ADV:
CRISTINA DIAS CALVENTE PAOLETTI (OAB 117667/SP)
Processo 1012539-63.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Mario Tadeu
Largueza - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - Manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, sobre os
esclarecimentos prestados pelo perito judicial a fls. 231/233. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA CÓRDOBA (OAB 341088/SP),
HELENA GUAGLIANONE FLEURY (OAB 405926/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP), KAREN NICIOLI VAZ DE
LIMA (OAB 303511/SP), ARETA FERNANDA DA CAMARA (OAB 289649/SP), ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP)
Processo 1023764-22.2015.8.26.0309/01 - Precatório - Benefícios em Espécie - Nivaldo Sibaldo de Oliveira - INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1-Ante a concordância manifestada pela parte exequente, julgo extinto
este incidente relativo ao precatório, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 2-A fim de viabilizar a
expedição do mandado de levantamento eletrônico a parte exequente deverá preencher e apresentar, nos autos principais,
o formulário correspondente, disponível no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Apresentado o formulário, expeça-se, também nos autos principais, mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. 3-Certifique-se acerca da extinção deste incidente nos autos principais,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º