Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
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cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as
respectivas contas, sem o que a requisição não será efetivada. 4.2 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os
seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes
dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário
inserir o valor (exceto no caso do item 4.1, nem tampouco indicar as fls. da procuração). 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos
moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s)
beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que
eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Marcia Calhes Paixao CPF(s): 007.913.51882 ADVOGADO(S)/OAB(s) STELA CRISTINA NAKAZATO OAB/SP 140.479 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e
receber quitação FLS. 702/703 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s)
formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se guia(s) de levantamento
do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Autorizo, desde logo, o
repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se
os ofícios de transferência. 5.4 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores
ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos
os dados necessários. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução
(art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 7 Fls. 923/926: nada
a prover, visto certidão de fls. 916. 8 Após, com manifestação, conclusos. No silêncio, aguarde pagamento do remanescente.
Int. - ADV: ELIANE TREVISANI MOREIRA (OAB 84483/SP), APARECIDA RODRIGUES DAS NEVES (OAB 137812/SP), STELA
CRISTINA NAKAZATO (OAB 140479/SP), RENATA MARTINS DOMINGOS (OAB 146520/SP), MAURICIO DE FREITAS (OAB
85878/SP), ADRIANA MARIA RULLI (OAB 120693/SP), SUANY LIMA DO NASCIMENTO (OAB 200931/SP)
Processo 0409849-11.1996.8.26.0053 (053.96.409849-9) - Procedimento Comum Cível - Sandra Regina Dell Sol Passos
e outros - Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Execução nº 2006/001045 Vistos. I. Fls. 3408/3416: O depósito referente aos
herdeiros de Niceias Miranda Fernandes foi levantado conforme certidão de fls. 3399/3401. II. 1 - DEFIRO o levantamento
do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Janice Chencinski e
Alzenir de Jesus Faria (depósito(s) de 30/11/2018 e 30/05/2019 EP(s) 5829/2003 - fls. 3264/3271 e 3298/3306 ou 3342/3350).
2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente
informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4
- Formulário MLE juntado às fls. 3413 e 3414. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s)
de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os
créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES):
Janice Chencinski e Alzenir de Jesus Faria CPF(s):126.097.248-88 e 007.820.128-41 ADVOGADO(S)/OAB(s) Paulo Monteiro
OAB/SP 130.029 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 2563 (certidão de regularidade) 5.1 - Na
emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o
caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do
qual poderá extrair todos os dados necessários. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos
conclusos oportunamente. III. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de
ACORDO em favor de Maria José de Souza Santana e Erich Becker (depósito(s) de 30/05/2019 e 30/08/2019 EP(s) 5829/03 fls. 3307/3319 ou 3333/3341 e 3379/3387). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao
levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3 - Formulário MLE juntado às fls. 3413 e
3414. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor
do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que
eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). CREDOR(ES): Maria José de Souza Santana e Erich Becker
CPF(s): 732.412.107-15 e 022.609.508-84 ADVOGADO(S)/OAB(s) Paulo Monteiro - OAB 130029/SP PROCURAÇÃO(ÕES)
com poderes para dar e receber quitação FLS. 3365 e 3372 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar
a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 4.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de
contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência.
4.3 - Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, nos termos do editalque estabeleceu as condições para a
aceitação dos seus acordos, defiro a retenção dos valores já indicados pelo Município nos autos à título de IR, a fim de que
sejam transferidos ao Banco do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0, por meio da expedição de ofício próprio pela serventia. 5 Por
fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que firmou(aram) a transação, JULGO EXTINTO o PROCESSO
com relação a este(s) beneficiário(s), nos termos do art. 924, II e III, do CPC. . Int. - ADV: ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB
168735/SP), ADRIANE MIRANDA SARAIVA (OAB 108280/SP), PAULO MONTEIRO (OAB 130029/SP), ROSANA PINHEIRO DE
CASTRO SIMAO (OAB 94507/SP), LEANDRO CEZAR GONÇALVES (OAB 193918/SP), DANIEL MOREIRA FIGUEIREDO (OAB
243192/SP), CARLA DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), JOÃO CARLOS CAMPANINI (OAB 258168/SP), RAPHAEL
CROCCO MONTEIRO (OAB 390025/SP)
Processo 0414325-87.1999.8.26.0053 (053.99.414325-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Aurea Benvinda
de Jesus - VISTOS. PRIORIDADE(S) COM SALDO 1 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em
razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Antonio Carlos Pereira Aquino (depósito(s) de 30/10/2017
EP Nº 4347/2008 FLS. 1298/1304). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3Apresentado(s) o(s) MLE(s) às fls. 1616, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s)
descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente
venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). DEPÓSITO DE 30/10/2017 CREDOR(ES): Antonio Carlos Pereira Aquino
CPF(s): 003.692.648-51 ADVOGADO(S)/OAB(s) FELIPPO SCOLARI NETO - OAB 75.667 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes
para dar e receber quitação FLS. 696 3.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s)
no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 3.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária
e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 3.3 - Com relação ao
Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declararos valores ora recebidos em sua declaração anual e, para
tanto, imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados necessários. ACORDO(S) 4 - DEFIRO o
levantamento do depósito de quitação do precatório em razão do pagamento de ACORDO em favor de MARIA HELENA BRAGA
BRASIL (depósito(s) de 30/07/2019 EP Nº 4347/2008 FLS. 1621/1629). 5- Apresentado(s) o(s) MLE(s) às fls. 1654, expeça(m)
a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer
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