Disponibilização: sexta-feira, 16 de outubro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3149
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retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
DEPÓSITO 30/07/2019 CREDOR(ES): MARIA HELENA BRAGA BRASIL CPF(s): 806.505.388-20 ADVOGADO(S)/OAB(s)
FELIPPO SCOLARI NETO - OAB 75.667 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 1635 5.1 - Na
emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s).
5.2 Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas
autarquias. Expeçam-se os ofícios de transferência. 5.3 - Em sendo o acordo celebrado com o Município de São Paulo, nos
termos do editalque estabeleceu as condições para a aceitação dos seus acordos, defiro a retenção dos valores já indicados
pelo Município nos autos à título de IR, a fim de que sejam transferidos ao Banco do Brasil, ag. 1897-X, C/C 8.811-0, por
meio da expedição de ofício próprio pela serventia. 6 Por fim, em razão da quitação do precatório envolvendo aquele(s) que
firmou(aram) a transação, JULGO EXTINTO o PROCESSO com relação a este(s) beneficiário(s), nos termos do art. 924, II e
III, do CPC. . 7 - Fls. 1620: manifestem-se as partes acerca do acordão juntado às fls. 1620. Prazo 10 (dez) dias. 8 Após, com
manifestação, conclusos. No silêncio, aguarde-se pagamento. Int. - ADV: RODRIGO YOKOUCHI SANTOS (OAB 213501/SP),
FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), MARLI DO AMARAL ALVES (OAB 86714/SP), ROGÉRIO STEFFEN (OAB 197501/
SP), JOSE RUBENS BARBOSA JUNIOR (OAB 65982/SP), FERNANDO ANTONIO MANGUEIRA MAIA (OAB 64769/SP), HUNO
MOLINA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 312157/SP), FABIANO MIGUEL DE OLIVEIRA FILHO (OAB 101655/SP), CARLA
DAMAS DE PAULA RIBEIRO (OAB 96273/SP), MARCIA CRISTINA ALMADA BARBOSA (OAB 84744/SP), FELIPPO SCOLARI
NETO (OAB 75667/SP), ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), MARIA LAURA MATOSINHO MACHADO (OAB 113533/
SP)
Processo 0415574-49.1994.8.26.0053 (053.94.415574-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Sandra Maria
Sebastião de Araújo e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Execução nº 2005/017329 Vistos. I DO
DEPÓSITO DE PRIORIDADE 1. Depósito de prioridade com quitação do(s) crédito(s) de Marta Sueli de Oliveira Santos
(28/02/2020 EP 2319/2003 fls. 1180/1189 e 1194): 1.1 Intime-se a entidade devedora para, em 05 dias, apresentar eventual
impugnação ao levantamento, pelo credor, do valor depositado. 1.2 Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos
qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 1.3 Deverá o advogado
da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário único em seu nome ou
em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos dos
Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia nos autos, no prazo de 5 dias. 1.4 No caso de apresentação
de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada por coautor contemplado, a fim
de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas, sem o que a requisição não será
efetivada. 1.5 No formulário de MLE, deverão ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do
beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do
titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência, Conta. Não é mais necessário inserir o valor (exceto no caso do item 1.4,
nem tampouco indicar as fls. da procuração). 1.6 A apresentação do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o
MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 1.7 Na ausência de impugnação, remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição
da guia de levantamento eletrônica em favor de Marta Sueli de Oliveira Santos, CPF/CNPJ 014.582.438-18, representados
pelo(a) advogado(a) Stela Cristina Nakazato- OAB/SP 140.479, conforme procuração com poderes específicos para receber e
dar quitação às fls. 1079/1080, permanecendo retido os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o levantamento,
conforme óbices informados pelo patrono. Deverá a serventia observar a conta indicada no formulário trazido pelo patrono.
Considerando-se a existência de substabelecimento sem reservas, AGUARDE-SE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS para eventual
oposição do(s) patrono(s) originário(s), mediante apresentação de contrato de honorários advocatícios, se existente. Com a
vinda, expeça-se a guia pelo incontroverso, tornando conclusos em seguida. Havendo impugnação a Seção Administrativa
deverá expedir o mandado do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para apreciação do saldo retido. 2. Imposto de
renda: a parte exequente deverá declararos valores ora recebidos, se o caso, em sua declaração anual e, para tanto, deverá
imprimir e guardarcópia do(s) depósito(s), que contém os dados demandados pelo fisco por ocasião da declaração. 3. Valores
previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: Autorizo, no momento da expedição do mandado de levantamento, o
repasse desses montantes em favor das respectivas autarquias, expedindo-se ofícios ao Banco Depositário para transferência.
4. No mais, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s) sobre a extinção da execução (artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil), ou aponte(m) eventuais saldos, no prazo de dez dias. O silêncio será interpretado como concordância tácita à referida
extinção. 5. Com o retorno dos autos pelo Setor de Cumprimento, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do item
“4” supra. II DAS DEMAIS PROVIDÊNCIAS 1. Fls. 1190: Diante do silêncio da parte exequente, e em razão da quitação do
precatório quanto aos credores MARIA REGINA BERNARDES DOS SANTOS MINEU e MARGARETH APARECIDA DA SILVA,
JULGO extinto o processo com relação a este(s) beneficiário(s), nos termos do art. 924, II e III, do CPC. Anote-se. 1.1. Aguardese o pagamento em relação aos demais coexequentes. 1.2. Tão logo seja apresentado o formulário de MLE, cumpra-se a
decisão de fls. 1173/1174, item 1.7. 2. Fls. 1193: Na mesma oportunidade do item I, “1.7”, oficie-se à DEPRE solicitando cópias
das folhas informadas, posto que o ofício nº 2358/18 não consta dos autos ou do SAJ. Cópia desta decisão vale como ofício.
3. Cumpridas todas as determinações anteriores, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: STELA CRISTINA NAKAZATO (OAB
140479/SP), ISABELLA PEREIRA PETRILLI DA ROCHA FROTA (OAB 182446/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP)
Processo 0416055-46.1993.8.26.0053 (053.93.416055-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E
OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - João Raimundo da Silva - - RAIMUNDA BARBOSA AUGUSTO E OUTROS (
HERDEIROS DE AMARO ANDRÉ AUGUSTO) - - Leontina Maria Cesar E Outros ( Herdeiros de JOSÉ ANTONIO CEZAR) - Maria Lúcia Mattos Pereira Guimarães e Outros ( herdeiros de JOSÉ BENEDICTO PENNA GUIMARÃES) - - ELIANA MARIA
FERREIRA E OUTROS ( HERDEIROS DE ARMINDO FERREIRA) - - Maria Teresa de Oliveira Mont’ Alverne E OUTROS
(sucessor de Alberto de Jesus Mont alverne ) - - Maria Tereza Lourenço e Outros (HERDEIROS DE BENEDITO LOURENÇO)
- - Margarida Marcondes Nascimento E OUTROS (sucessor de Benedito Rodrigues do Nascimento) - - RONALDO JOSÉ
MARCONDES E OUTROS (HERDEIROS DE BENEDICTO URBANO MARCONDES) - - MARIA ELZA DOS SANTOS E OUTROS
(HERDEIROS DE JOÃO DOS SANTOS) - - LAURA LOPES DOS SANTOS E OUTROS (HERDEIROS DE JOÃO MARTINEZ
ÁVILA) - - ALICE ALEIXO DOS SANTOS E OUTROS (HERDEIROS DE LEONARDO ALVES) - - RONALDO COSTA FERNANDES
E OUTROS (HERDEIROS DE PEDRO FERNANDES) - - Maria Aparecida dos Santos Barbosa E OUTROS (HERDEIROS DE
PLINIO CLAUDINO DE BARBOSA) - - Maria Dirce Antunes dos Santos E OUTROS (HERDEIROS DE ROSALVO FERREIRA
DOS SANTOS) e outros - Maria Helena Bettin (sucessor de: Jose Osvaldo Bettin) e outros - Execução nº 2005/020601 V I S T
O S Anoto: última certidão de regularidade nos autos fls. 2829. Passo a deliberar sobre as pendências: 1) Fls. 2823 - Reiterese ofício ao banco, cobrando-se resposta com urgência. 2) Fls. 2825 depósito fls. 1474 efetuado em 30/05/2016: defiro o
levantamento do valor remanescente (50% conforme decisão de fls. 2789) em favor de Jose Luiz Rodrigues do Nascimento e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º