Disponibilização: terça-feira, 17 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3169
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de levantamento eletrônico das quantias depositadas a fls. 70, em favor de: Prefeitura Municipal de São José dos Campos, com
base no Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2. Int. São José dos Campos, 06 de novembro de 2020. ADV: REALSI ROBERTO CITADELLA (OAB 47925/SP)
Processo 1501107-64.2016.8.26.0577 - Execução Fiscal - Impostos - Sidney Yamamoto - Vistos. Fls.81/82: defiro. Expeçase mandado de levantamento eletrônico das quantias depositadas a fls.76/80, com base no Comunicado Conjunto 1514/2019,
DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2. Int. São José dos Campos, 10 de novembro de 2020. - ADV: RAQUEL BARRETO RODRIGUES
(OAB 310750/SP), FABIA CARLA ADRIANO (OAB 339658/SP), ADERSON MAURO DE SIQUEIRA RUSSO (OAB 378937/SP)
Processo 1501825-61.2016.8.26.0577 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS - Stucchi e Santana S/c Ltda Me e outros - Vistos. Fls.63: defiro. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico das
quantias depositadas a fls.60, com base no Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2. Int. São José dos
Campos, 10 de novembro de 2020. - ADV: PAULO MARCOS LOBODA FRONZAGLIA (OAB 137830/SP)
Processo 1502197-73.2017.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Castor Engenharia e
Comércio Ltda - Vistos. Em interpretação do artigo 34 do CTN, este Magistrado vinha sustentando de longa data que, em casos
de compromissos de compra e venda não registrados mas firmados antes do lançamento do IPTU, o compromissário-comprador
seria parte ilegítima para a execução fiscal em que se objetivasse a cobrança do tributo não pago. Esse entendimento não
tem mais como se sustentar após a edição da Súmula 399 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe caber à lei municipal
estabelecer o sujeito passivo do IPTU. A Lei Complementar Municipal 319, de 23.5.2007, estipula em seus artigos 6° e 7°
a solidariedade entre o proprietário (compromissário-vendedor) e o compromissário-comprador pelo pagamento do referido
imposto. Em situações como a presente, portanto, não há mais como excluir a compromissária-vendedora do polo passivo da
execução, como vem decidindo o Egrégio Tribunal de Justiça: Ementa: Execução fiscal. IPTU. Análise somente da alegação de
ilegitimidade passiva, pois a agravada só se insurgiu sobre este ponto. Promessa de compra e venda do imóvel anterior aos
fatos geradores - ausência de registro do título translativo - legitimidade passiva do promitente vendedor. Súmula 399 do STJ,
em consonância com os artigos 34 e 123 do CTN e 1.245 do CC. Nega-se provimento ao recurso. (Agravo de Instrumento n°
0585396-39.2010.8.26.0000, 18ª Câmara Dir. Público, rel. Des. Beatriz Braga, j. 17.2.2011) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
- EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - Insurgência contra a sua rejeição - Pretensão ao reconhecimento de ilegitimidade ad causam
passiva da executada - Inocorrência - Condição do promitente-vendedor do imóvel de sujeito passivo do tributo - Súmula n° 399
do STJ - Recurso não provido.( Agravo de Instrumento n° 0498755-48.2010.8.26.0000, 15ª Câm. Dir. Público, rel. Des. Erbeta
Filho, j. 17.2.2011) LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - Execução fiscal IPTU - Exercícios de 2010 a 2011 - Executada
que celebrou contrato de venda e compra. Título não registrado. Cabe ao legislador municipal eleger o sujeito passivo do
tributo, contemplando qualquer das situações previstas no C.T.N.. Questão pacificada. Súmula 399 do C. Superior Tribunal de
Justiça. Exceção de pré-executividade rejeitada. Decisão agravada mantida. Substituição da penhora de dinheiro pelo imóvel
gerador do IPTU. Inadmissibilidade - Precedente do STJ, nos termos do art. 543-C do CPC, no julgamento do REsp 1.184.765.
Interpretação sistemática dos artigos 185- A do CTN com os artigos 11 da Lei nº 6.830/80 e 655 e 655- A, ambos do CPC.
Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2018332-32.2013.8.26.0000; 18º Câm. Dir. Público, rel. Des. Osvaldo Capraro,
j. 12.12.2013). Ante o exposto, REJEITO a exceção ofertada. Não extinto o processo, descabe condenação em honorários
sucumbenciais. Tendo em vista a comprovada transferência de direitos sobre o imóvel e o princípio da menor onerosidade,
indefiro o pedido de constrição de ativos financeiros em nome do excipiente, devendo a penhora exclusivamente quanto a ele
recair sobre o imóvel que fundamentou o lançamento. Int. São José dos Campos, 11 de novembro de 2020. - ADV: FERNANDO
DE ANGELIS GOMES (OAB 213682/SP)
Processo 1502294-73.2017.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Mm 10 Incorporacoes
Ltda - Vistos. 1. Procedo, nesta data, à transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) a fls.23, para o Banco do Brasil-Agência
5971-4, nos termos do requerido pela exequente. 2. Intime(m)-se o(s) executado(s) através de seu advogado, via Imprensa
Oficial, acerca da penhora realizada. Int. São José dos Campos, 04 de novembro de 2020. - ADV: VIVIANE SIQUEIRA LEITE
(OAB 218191/SP), BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB 238953/SP)
Processo 1502397-75.2020.8.26.0577 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Veridiana Franca Rodrigues Lima
- Vistos. 1. Defiro à executada os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 2. Tendo-se em vista o acordo noticiado, expeça-se
mandado de levantamento eletrônico das quantias depositadas a fls. 32, em favor de: Veridiana Franca Rodrigues Lima, com
base no Comunicado Conjunto 1514/2019, DJE de 10/09/2019, p. 1 e 2. Int. São José dos Campos, 03 de novembro de 2020. ADV: LEONARDO ROMERO DA SILVA SANTOS (OAB 351205/SP)
Processo 1502397-75.2020.8.26.0577 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Veridiana Franca Rodrigues Lima
- CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, por ora, deixei de dar integral cumprimento à r. Decisão retro, pois,
em 30/09/2019 houve a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico MLE nesta Comarca (Comunicado
Conjunto nº 1514/2019, DJE de 10/09/2019), Providencie o(a) interessado(a) a juntada do formulário para solicitação do MLE,
devidamente preenchido. Referido formulário encontra-se disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (www.tjsp.jus.br? PRINCIPAIS ACESSOS ? Despesas Processuais ? ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE
Mandado de Levantamento Eletrônico). Nada Mais. São José dos Campos, 09 de novembro de 2020. Eu, Paulo Ricardo Cibien
Esquiller, Escrevente Técnico Judiciário, subscrevi. - ADV: LEONARDO ROMERO DA SILVA SANTOS (OAB 351205/SP)
Processo 1502680-40.2016.8.26.0577 - Execução Fiscal - Impostos - Funchal Construcoes Ltda - Vistos. Efetuem-se as
anotações pertinentes no cadastro do processo. Sem prejuízo, regularize o subscritor sua representação processual, juntando
aos autos taxa de mandato, nos termos do art. 104, § 1º, do NCPC. Prazo de 15 dias. Face ao comparecimento espontâneo
do(a) executado(a) Funchal Construções Ltda, dou-o(a) por citado(a) nos termos do art. 239, §1º do NCPC. Ademais, manifestese a exequente acerca da petição e documentos interpostos às fls. 27/44. Int. - ADV: INDIRA BANDEIRA DUARTE MARQUES
(OAB 253080/SP)
Processo 1503504-28.2018.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - L T F Participacoes
Ltda - Vistos. Primeiramente, manifeste-se a executada acerca do pedido de extinção formulado pela exequente. Após, tornem
conclusos. Int. - ADV: GIL HENRIQUE ALVES TORRES (OAB 236375/SP), VIVIANE BATISTA SOBRINHO ALVES TORRES
(OAB 236508/SP)
Processo 1503650-69.2018.8.26.0577 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Frederico Climerio Marcondes
Cesar - - Jose Antonio Marcondes Cesar - - Paulo Henrique Marcondes Cesar - - Pro Enger Construtora Ltda - Vistos. Cientifiquese o executado acerca da petição de fls. 154. No mais, cumpra-se, com urgência, a determinação de fls. 150, remetendo os
presentes autos ao E. Tribunal de Justiça. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA BRANDT N PALMA (OAB 112317/SP)
Processo 1503698-91.2019.8.26.0577 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Robison Moreira Franca - Adilson dos Santos Furtado - Vistos. Fls.14/32: Efetuemse as anotações pertinentes no cadastro do processo. Sem prejuízo, regularize o peticionário sua representação processual,
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