Disponibilização: segunda-feira, 30 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3178
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Processo 1508189-42.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Construtora Cvs S/A - Observo inicialmente que não houve qualquer ordem judicial para indisponibidade de bens da executada
nestes autos. Anote-se o instrumento de mandato. Eventual pagamento do débito deverá ser feito pela executada, diretamente
junto a Setor Tributário do Município. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LISE DE
ALMEIDA (OAB 93025/SP)
Processo 1508190-27.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Construtora Cvs S/A - Observo inicialmente que não houve qualquer ordem judicial para indisponibidade de bens da executada
nestes autos. Anote-se o instrumento de mandato. Eventual pagamento do débito deverá ser feito pela executada, diretamente
junto a Setor Tributário do Município. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LISE DE
ALMEIDA (OAB 93025/SP)
Processo 1508191-12.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Construtora Cvs S/A - Observo inicialmente que não houve qualquer ordem judicial para indisponibidade de bens da executada
nestes autos. Anote-se o instrumento de mandato. Eventual pagamento do débito deverá ser feito pela executada, diretamente
junto a Setor Tributário do Município. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LISE DE
ALMEIDA (OAB 93025/SP)
Processo 1508528-98.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Construtora Cvs S/A - Observo inicialmente que não houve qualquer ordem judicial para indisponibidade de bens da executada
nestes autos. Anote-se o instrumento de mandato. Eventual pagamento do débito deverá ser feito pela executada, diretamente
junto a Setor Tributário do Município. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LISE DE
ALMEIDA (OAB 93025/SP)
Processo 1508530-68.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Construtora Cvs S/A - Observo inicialmente que não houve qualquer ordem judicial para indisponibidade de bens da executada
nestes autos. Anote-se o instrumento de mandato. Eventual pagamento do débito deverá ser feito pela executada, diretamente
junto a Setor Tributário do Município. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LISE DE
ALMEIDA (OAB 93025/SP)
Processo 1508537-60.2017.8.26.0471 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FELIZ Construtora Cvs S/A - Observo inicialmente que não houve qualquer ordem judicial para indisponibidade de bens da executada
nestes autos. Anote-se o instrumento de mandato. Eventual pagamento do débito deverá ser feito pela executada, diretamente
junto a Setor Tributário do Município. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LISE DE
ALMEIDA (OAB 93025/SP)
PORTO FERREIRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAYAN VASCONCELOS BEZERRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALESSANDRA HELENA BUENO BARCELLOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0924/2020
Processo 0001144-87.2019.8.26.0472 (processo principal 1002388-05.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Transportes Lugana Ltda. - Epp. - - Gabriela Lucatto - Vistos. Oficie-se à SUSEP
Superintendência de Seguros Privados e à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que informem, respectivamente,
sobre a existência de plano de previdência complementar e de créditos da nota fiscal paulista em nome da executada. Após,
intime-se a parte interessada para comprovar a entrega dos ofícios, devendo fazê-lo nos autos em quinze dias. Intime-se. (NOTA
DE CARTÓRIO: Ofícios disponiblizados para encaminhamento e comprovação nos autos). - ADV: BRUNO CESAR MORON LUZ
(OAB 258061/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0001275-28.2020.8.26.0472 (processo principal 1002801-81.2018.8.26.0472) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Eduardo Gavazzi de Lima Epp - - Eduardo Gavazzi de Lima - Vistos. Ante o
recolhimento da respectiva taxa (fls. 258), publique-se o edital de fls. 252 na imprensa oficial. Sem prejuízo, expeça-se o
competente ofício para publicação do edital no jornal de circulação local, intimando-se o exequente para comprovação no
prazo de 10 dias. Intimem-se e diligencie-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Ofício disponível para impressão e providências, devendo
comprovar nos autos a publicação) - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0001585-34.2020.8.26.0472 (processo principal 1002504-11.2017.8.26.0472) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Pedro Luis Leal - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, inciso IV, do Código de
Processo Civil, intime-se o executado, por edital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º