Disponibilização: quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3181
3073
Vestuário Me - Gabriela Mayara P. dos Santos - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 60 dias, apenas. Decorrido,
manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo (cf. artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95).
Havendo interesse na suspensão processual em prazo superior ao acima deferido, deverá o exequente apresentar termo do
referido acordo entabulado entre as partes. Int. - ADV: FRANCISCA NUBIA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 405334/SP)
Processo 1003692-21.2016.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Fernando Tognoli - Ingrid Tavares
da Silva - - Samuel dos Santos Barbosa - - Hellen Cristina Bueno - Vistos. Apesar da restrição lançada sobre o veículo de
propriedade do executado Samuel (fls. 50), não foi possível a formalização da penhora, conforme certidões de fls. 57 e 63. Assim,
ante ao lapso transcorrido e não havendo informação acerca da realização de pesquisa em relação aos demais executados,
defiro o pedido de fls. 135, procedendo-se bloqueio para transferência de eventuais veículos de propriedade dos executados
via Renajud. Após, manifeste-se o exequente, inclusive sobre o bloqueio de fls. 50, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção. Int. - ADV: GERALDO SOARES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 197086/SP)
Processo 1004339-11.2019.8.26.0457 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bryan Thiago Godoy Metzner José Roberto Pereira Silva - Vistos. Expeça-se mandado de penhora, avaliação, remoção e depósito do veículo bloqueado ou de
tantos bens quantos bastem para a satisfação da execução, observando o endereço de fls.29. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA
DOS SANTOS BARBOSA (OAB 215255/SP), NILTON TOMAS BARBOSA (OAB 90717/SP)
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1000625-43.2019.8.26.0457 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirassununga - Recorrente: Rafael Baccarin
Silva - Recorrido: DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Junte o recorrente cópia do
documento de fls. 21 que se encontre legível e contenha todo o documento, sem cortes em seu cabeçalho, a fim de que se
possa avaliar o órgão responsável pela lavratura do auto. Intime-se. - Magistrado(a) Larissa Boni Valieris - Advs: Fernando Silva
Oliveira (OAB: 268927/SP) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - César Carvalho de Paula Côrtes (OAB: 430340/SP)
Nº 1003588-24.2019.8.26.0457 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirassununga - Recorrente: Carlos Eduardo
da Silva Luiz - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Determino a suspensão do feito até o julgamento
do IRDR nº 36, conforme decisão do E. TJSP: “”INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. POLICIAIS
MILITARES. Adicional de insalubridade. Termo inicial. Curso de Formação. LCE nº 432/85 e 835/97. Divergência entre as
Câmaras que compõe a Seção de Direito Público (...) 6.IRDR.Adicional de insalubridade.Termo inicial.Curso de Formação.
Admissível o incidente, considerando a inconstância da jurisprudência das diversas câmaras e instâncias (Tribunal e Colégios
Recursais) envolvendo (i) a aplicação do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do PUIL nº 413-RS, STJ, 1ª Seção, 114-2018, Rel. Benedito Gonçalves, em detrimento daquele exarado pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº
0080853-74.2015, Órgão Especial, 3-2-2016, Rel. Salles Rossi, e (ii) o pagamento do adicional de insalubridade aos policiais
militares enquanto frequentam o curso de formação. A repercussão da questão (que envolve milhares de servidores da Policia
Militar), a diversidade de solução dada pelas turmas e câmaras e a necessidade de interpretação uniforme, definindo o direito da
administração e dos administrados, demonstram o risco de ofensa à isonomia dos servidores e à segurança jurídica do Estado e
de seus serventuários (elemento qualitativo), além da potencial repetição da controvérsia em inúmeros de processos (elemento
quantitativo). - Incidente admitido com a suspensão das ações em andamento em primeiro e segundo grau nas Varas e Turmas
Recursais e nas Varas e neste Tribunal.” Intime-se. - Magistrado(a) Larissa Boni Valieris - Advs: Tamires Cardoso (OAB: 381249/
SP) - Carlos Henrique Dias (OAB: 396610/SP)
Nº 1004407-58.2019.8.26.0457 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirassununga - Recorrente: Alisson Diego
Dias - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Determino a suspensão do feito até o julgamento do IRDR
nº 36, conforme decisão do E. TJSP: “”INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. POLICIAIS MILITARES.
Adicional de insalubridade. Termo inicial. Curso de Formação. LCE nº 432/85 e 835/97. Divergência entre as Câmaras que
compõe a Seção de Direito Público (...) 6.IRDR.Adicional de insalubridade.Termo inicial.Curso de Formação. Admissível o
incidente, considerando a inconstância da jurisprudência das diversas câmaras e instâncias (Tribunal e Colégios Recursais)
envolvendo (i) a aplicação do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do PUIL nº 413-RS, STJ, 1ª Seção, 11-4-2018, Rel.
Benedito Gonçalves, em detrimento daquele exarado pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº 008085374.2015, Órgão Especial, 3-2-2016, Rel. Salles Rossi, e (ii) o pagamento do adicional de insalubridade aos policiais militares
enquanto frequentam o curso de formação. A repercussão da questão (que envolve milhares de servidores da Policia Militar),
a diversidade de solução dada pelas turmas e câmaras e a necessidade de interpretação uniforme, definindo o direito da
administração e dos administrados, demonstram o risco de ofensa à isonomia dos servidores e à segurança jurídica do Estado e
de seus serventuários (elemento qualitativo), além da potencial repetição da controvérsia em inúmeros de processos (elemento
quantitativo). - Incidente admitido com a suspensão das ações em andamento em primeiro e segundo grau nas Varas e Turmas
Recursais e nas Varas e neste Tribunal.” Intime-se. - Magistrado(a) Larissa Boni Valieris - Advs: Tamires Cardoso (OAB: 381249/
SP) - Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP)
Nº 2155850-18.2020.8.26.0000 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Leme - Recorrente: Isabel Cristina Hilsdorf
- Recorrido: Prefeitura Municipal de Leme - Vistos. Verifico que o acórdão rescindendo é de minha relatoria (fls. 696-700).
Redistribua-se, nos termos do art. 971, parágrafo único do CPC. Intime-se. - Magistrado(a) Larissa Boni Valieris - Advs: Luis
Roberto Olimpio (OAB: 135997/SP) - Thiago Fuster Nogueira (OAB: 334027/SP) - Fábio Aparecido Doniseti Alves (OAB: 224723/
SP)
VISTA
Nº 0001099-31.2019.8.26.0457 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirassununga - Recorrente: Tim Celular S/A
- Recorrida: KATHERINE CORTIANA FAGUNDES - POR DETERMINAÇÃO DO EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO PRESIDENTE
DA TURMA CÍVEL E CRIMINAL DO COLÉGIO RECURSAL DE PIRASSUNUNGA, CONSIDERANDO AS RESTRIÇÕES DE
ACESSO DE PESSOAS AOS PRÉDIOS DOS FÓRUNS EM VIRTUDE DA PANDEMIA DO COVID - 19, IMPOSSIBILITANDO
POR PRAZO INDETERMINADO A REALIZAÇÃO DE SESSÃO PRESENCIAL POR ESTE COLÉGIO RECURSAL, FICAM AS
PARTES INTIMADAS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CNJ 314 DE 20/04/20, DA SESSÃO DESIGNADA PARA O DIA 15 DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º