Disponibilização: sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3185
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desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente
por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 3 - Com relação ao pedido formulado pela
defesa para realização de prova pericial psicológica a oficie-se à Prefeitura de Hortolândia, solicitando-se à Secretaria Municipal
de Saúde que através de sua equipe técnica, realize avaliação psicossocial da vítima, cujas avaliações deverão abordar a
alegada violência sexual sofrida pela vítima, a veracidade das alegações (eventuais indícios de instrumentalidade da vontade),
suas circunstâncias e consequências psicológicas na vida da ofendida, encaminhando-se os quesitos formulados pelas partes.
4 - Providencie-se a juntada de certidões dos feitos constantes da F.A. do réu. Ressalte-se que, caso necessário a audiência se
realizará de forma virtual, nos termos do comunicado CG 317/2020, por intermédio da ferramenta Microsoft Teams, cujo acesso
poderá se dar inclusive a partir de celular com conexão com a internet. - ADV: FERNANDA TENÓRIO LEÃO RIBEIRO (OAB
401234/SP), LIZANDRA ALVES DE GODOY (OAB 243019/SP)
Processo 1500400-68.2019.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.H.F. - Decisão Interlocutória Urgente - ADV: FERNANDA TENÓRIO LEÃO RIBEIRO (OAB 401234/SP), LIZANDRA ALVES DE GODOY (OAB
243019/SP)
Processo 1500400-68.2019.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.H.F. - Vistos.
1- Considerando a crise global instalada em razão da COVID-19 e, em observância as Resoluções 313 e 314 do CNJ, bem
como o determinado nos Provimentos 2.549/2020 e 2554/20, do Conselho Superior da Magistratura e Comunicado 317/20 da
Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo, dada a excepcionalidade da atual conjuntura CONVERTO em VIRTUAL a
tomada do depoimento especial e a audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento a realizarem-se no dia 04 de
dezembro de 2020, às 15 horas e 30 minutos, que se realizará virtualmente nos moldes do comunicado CG 317/2020, através
da plataforma virtual Microsoft Teams ou forma mista, caso o réu, a(s) vítimas/testemunhas não disponham dos meios físicos
e/ou técnológicos mínimos para participar da audiência por videoconferência. Remetam-se os autos com urgência ao Setor
Técnico, liberando-se desde já o acesso aos autos para consulta pelos técnicos, possibilitando antecedência suficiente para
aproximação da equipe técnica com a criança/adolescente e sua família e para que responda aos quesitos formulados pela
acusação e defesa. Promova-se a inclusão no sistema informatizado da assistente técnica indicada pela defesa às fls.129/141,
encaminhando-lhe o link para acesso à audiência virtual no endereço eletrônico informado às ls. 222, incumbindo à defesa
apresentação na data designada, interpretando-se o silêncio como negativa da indicação. Tendo em vista o volume de feitos
criminais circulantes na vara, a necessidade de dar celeridade aos processos em andamento e para melhor aproveitamento dos
atos processuais, fica designada para a mesma oportunidade audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, nos
termos dos artigos 399 e seguintes do CPP, para o dia 04 de dezembro de 2020, às 15 horas e 30 minutos, que iniciará após o
encerramento da fase procedimental para colheita da prova oral através do depoimento especial, que se realizará virtualmente
nos moldes do comunicado CG 317/2020, através da plataforma virtual Microsoft Teams . 4 - A Serventia deverá providenciar o
prévio agendamento da audiência utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, para a participação de pessoas custodiadas nas
Unidades Prisionais do Estado, indicando a sala virtual da unidade prisional, devendo providenciar todo o necessário para a
realização do ato, observando-se os Comunicados CG n°284/2020 e CG nº 317/2020; 5- Após a confirmação, deverá encaminhar
e-mail para Unidade Prisional, contendo link para o link de acesso à audiência virtual. 6- INTIME-SE o(s) denunciado(s), sob
pena de revelia, para comparecer virtualmente acompanhado(a)(s) de advogado. 7- INTIME-SE as testemunhas, requisitandoas, se o caso, para comparecerem virtualmente a audiência supra designada, constando a seguinte ADVERTÊNCIA: Fica desde
já a testemunha cientificado(a)(s) de que poderá(ão) ser condenado(s) ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e
ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em ser(m)
conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). 8- A Defesa
do(s) acusado(s) deverá, COM URGÊNCIA, informar o e-mail e telefone de contato das testemunhas de Defesa. 9- Deverá o
Sr. Oficial de Justiça, por se tratar de situação peculiar (comunicado 284/20- audiências virtuais): a) solicitar à parte intimada,
e-mail com a finalidade de envio do link/convite para participar da audiência virtual para a qual está sendo intimada, bem como
número do celular para contato, informando a tempo o cartório para o devido cumprimento. b) esclarecer que, na data e hora
designada para a audiência virtual, com 15 minutos de antecedência, deverá a parte acessar o link/convite enviado e aguardar
o início do ato. c) indagar e certificar se a pessoa intimada dispõe de meios para participar da audiência virtual. d) Caso a
pessoa a ser intimada não possua meios técnicos (celular/e-mail) para realização de audiência virtual, DEVERÁ O OFICIAL DE
JUSTIÇA INTIMAR PARA COMPARECIMENTO AO FÓRUM NO DIA DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA. e) A testemunha deverá
ser advertida de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-lo-á às cominações
da lei, bem como de que as testemunhas deverão permanecer em salas distintas a fim de se garantir incomunicabilidade das
mesmas nos termos do artigo 210, parágrafo único do CPP. 10- No dia e horários agendados, todas as partes deverão ingressar
na audiência virtual pelo link informado, com vídeo áudio habilitados. 10.1- Como primeiro ato da audiência, os integrantes
deverão exibir o documento identificação pessoal com foto; 10.2- No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente
deverá ser usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby. O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de
reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 10.3- Caso o defensor
informe que não conseguiu se comunicar previamente com o réu, o magistrado determinará que na sala virtual permaneçam
exclusivamente o advogado ou defensor público e seu representado para contato prévio. Terminada a reunião privada, o que
será informado pelo chat da própria ferramenta em mensagem escrita, o magistrado retornará para a sala virtual e autorizará o
ingresso dos demais participantes, dando início à audiência. Ao final, caso seja requerida, nova entrevista entre defesa e réu se
dará mesmos moldes. 11- Cobre-se a devolução dos mandados expedidos às fls. 214/221, independentemente de cumprimento.
A participação à audiência virtual poderá se dar, inclusive, a partir de um celular com conexão à internet. Cobre-se os laudos e
certidões de objeto e pé faltantes, se o caso. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório
e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá
de ofício aos órgãos indicados para que cumpram a decisão e informem o solicitado e como mandado, que deverá ser cumprido
com urgência pelo Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo colher os dados pessoais de contato das partes.
Caso a pessoa a ser intimada não possua meios técnicos (celular/e-mail) para participação da audiência virtualmente, DEVERÁ
O OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMAR PARA COMPARECIMENTO AO FÓRUM NO DIA DESIGNADO PARA A AUDIÊNCIA. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FERNANDA TENÓRIO LEÃO RIBEIRO (OAB 401234/SP), LIZANDRA ALVES DE
GODOY (OAB 243019/SP)
Processo 1500400-68.2019.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.H.F. - Vistos.
Encaminhe-se o o link de acesso às testemunhas arroladas pela defesa, nos endereços eletrônicos declinados às fls. 245/246 ,
para participação da audiência virtual designada neste juízo, promovendo sua inclusão no agendamento via aplicativo Microsoft
Teams. No mais, aguarde-se a audiência designada neste juízo. Int. - ADV: LIZANDRA ALVES DE GODOY (OAB 243019/SP),
FERNANDA TENÓRIO LEÃO RIBEIRO (OAB 401234/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º