Disponibilização: terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3203
2018
dias, providencie o requerido a regularização de sua representação processual, que deve ser outorgada pelo menor representado
pela genitora. Oficie-se à empregadora para que comprove, no prazo de 10 dias, os descontos dos alimentos. No mais, aguardese o decurso do prazo para manifestação em réplica. Int. - ADV: LÉIA SOARES SANTOS (OAB 377365/SP), DIANA MARIA DE
LIMA BRANDÃO (OAB 215610/SP)
Processo 1023403-40.2020.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Fixação - C.V.B. - E.M.B. - Fls. 73/83: Manifeste-se o requerido.
No prazo de 15 dias, digam as partes se têm interesse em produzir outras provas, justificando a pertinência, ou se concordam
com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Int. - ADV: ERICK ROBERT PEREIRA (OAB 409064/SP), FELIPE
ALVES DE OLIVEIRA (OAB 429295/SP)
Processo 1023435-79.2019.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Expropriação de
Bens - A.S.N. e outro - R.N. - Vistos. Fls. 163/175: anote-se a interposição do agravo de instrumento perante o E. Tribunal
de Justiça. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso. Int. - ADV:
DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), ANA MARIA MOREIRA (OAB 84871/SP)
Processo 1024233-06.2020.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.V.M.B. - E.M.B. - Fls. 68/81:
Manifeste-se o requerido. No prazo de 15 dias, digam as partes se têm interesse em produzir outras provas, justificando a
pertinência, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Após, ao MP. Int. - ADV: ERICK
ROBERT PEREIRA (OAB 409064/SP), FELIPE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 429295/SP)
Processo 1024871-39.2020.8.26.0564 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.C.O. - T.L.V. - Vistos.
Trata-se de ação de regulamentação de visitas ajuizada pelo genitor. O pedido de tutela antecipada foi parcialmente deferido (fls.
31/32). Contestação a fls. 42/46 e réplica a fls. 63/65. Manifestação do Ministério Público a fls. 69. É o relatório. 1) Concedo à
requerida os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se. 2) Antes de designar estudo psicológico o que atrasaria o andamento
do feito em razão da dificuldade da realização de alguns atos em razão da pandemia -, considerando que são poucos os pontos
de divergência, concedo o prazo de 15 dias para os patronos das partes, em observância ao artigo 3º, § 3º do CPC, tentem
buscar a solução consensual do conflito. Int. - ADV: PAULO MARCOS LORETO (OAB 336682/SP), NILTON MASSIH (OAB
50476/SP), MARCO ROBERTO BARRETO (OAB 139399/SP)
Processo 1025396-21.2020.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.Y.C.N. - - B.L.C.N. - A.N.J. Vistos. Concedo ao requerido os benefícios da gratuidade de Justiça. Anote-se. No prazo de 5 dias, digam as partes se têm
interesse em produzir outras provas, justificando a pertinência, ou se concordam com o julgamento do feito no estado em que se
encontra. Após, ao MP. Int. - ADV: ERICK ROBERT PEREIRA (OAB 409064/SP), MIRIAM GOMES DE SOUZA ALMEIDA (OAB
277599/SP)
Processo 1025765-15.2020.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.F.S. - Vistos. Trata-se de processo
digital. Atentem as partes. Os documentos de fls. 72/74 repetem os já juntados a fls. 17/19. Assim, concedo derradeiro prazo
de 05 dias, sob pena de indeferimento e extinção, para juntada da certidão de trânsito em julgado, conforme já determinado.
Int. - ADV: THEREZINHA LIMA FERNANDES (OAB 354945/SP), MARIA JULIA NOGUEIRA SANT ANNA TIBAES BISPO (OAB
285449/SP)
Processo 1025883-88.2020.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Larissa Paula Gil - - Victor de
Paula Gil - - Daniel Gil - Vistos. Fls. 27: defiro o derradeiro prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV:
LETICIA DE PAULA GUERRATO (OAB 429613/SP)
Processo 1026213-85.2020.8.26.0564 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.M.C.S. - Vistos. Considerando o
poder discricionário do Juiz e a observância ao binômio necessidade/possibilidade, bem como havendo prova pré-constituída
do parentesco, arbitro os alimentos provisórios em 40% do salário mínimo federal mensal, em caso de desemprego ou trabalho
autônomo, e em 20% dos rendimentos líquidos mensais do autor, incidentes sobre todas as verbas, com exceção do FGTS e
eventuais verbas rescisórias, em caso de trabalho com vínculo empregatício, oficiando-se à empregadora para que proceda
aos descontos. Em ambos os casos, será devido ainda o convênio médico, conforme ofertado a fls. 02. Na forma do artigo
4º, caput, da Lei 5478/68, os alimentos provisórios são devidos a partir da data de sua fixação. Diante das especificidades da
causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como em razão das medidas adotadas para
contenção do COVID-19 (Coronavírus), deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
(Código de Processo Civil, art.139, VI e Enunciado nº 35, da ENFAM). Cite-se o(a) réu(ré), ficando advertido(a) do prazo de 15
(quinze) dias para apresentação da defesa, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos
do artigo 344, do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o
site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao
Juízo por peticionamento eletrônico. Int. - ADV: ETEVALDO VENDRAMINI JUNIOR (OAB 449288/SP)
Processo 1026556-81.2020.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.R.O.C. - - K.R.M.C. - Vistos. Recebo a petição
de fls. 87 como aditamento à inicial, devendo a Serventia retificar o valor da causa no sistema informatizado. No mais, traga
a declaração de pobreza de fls. 81 assinada pela própria parte, em 05 dias. Int. - ADV: ANTONIO GERALDO MOREIRA (OAB
249829/SP), CLAUDIA REGINA FERREIRA ALVES (OAB 159200/SP)
Processo 1026847-81.2020.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ana Gomes de Sousa - Eliane Gomes de Sousa - - Erica Gomes de Sousa - - Elton Gomes de Sousa - Vistos. Trata-se de processo digital. Atentem
as partes. A dispensa de inventário ou arrolamento abrange tão somente valores monetários expressamente previstos na Lei
6858/80, até o limite de 500 OTNs. Caso contrário, é imprescindível a abertura de processo próprio, considerando o valor médio
do veículo (fls. 34). Desse modo, faculto aos autores a emenda da inicial para adequarem o pedido, por não encontrar guarida
em nenhuma das hipóteses previstas na legislação supracitada. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção Int. - ADV:
RICARDO TORRES DOS SANTOS (OAB 334283/SP)
Processo 1027617-74.2020.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.B.A. - Vistos. Trata-se de processo digital.
Atentem as partes. Recebo a petição de fls. 79/80 como aditamento à inicial, devendo a Serventia retificar o valor da causa no
sistema informatizado. Em razão do vultoso patrimônio a ser partilhado, indefiro o pedido de gratuidade. Assim, providencie o
recolhimento das custas processuais com base no artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003 e da
taxa de mandato. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção. Int. - ADV: LILIAN SCIGLIANO DE LIMA (OAB 425650/
SP), ALESSANDRA EUZÉBIO RIBEIRO (OAB 425894/SP)
Processo 1027759-20.2016.8.26.0564 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - V.R.S.J. - Vistos. Tendo em vista
os Comunicados Conjuntos nº 2047/2018, DJE de 19/10/2018, p. 03 e nº 2205/2018, DJE de 09/11/2018, p. 01, ambos da CGJ
e E. Presidência do TJ, traga o credor, em cinco dias, o formulário de MLE devidamente preenchido para oportuna transferência
eletrônica. Após, expeça-se MLE. No mais, oficie-se ao INSS conforme requerido. Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE DE ASSIS
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