Disponibilização: quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3215
4169
D.P. HORTOLÂNDIA, 02º D.P. HORTOLÂNDIA, 02º D.P. HORTOLÂNDIA, 02º D.P. HORTOLÂNDIA, 02º D.P. HORTOLÂNDIA, 02º
D.P. HORTOLÂNDIA, 02º D.P. HORTOLÂNDIA, 02º D.P. HORTOLÂNDIA, 02º D.P. HORTOLÂNDIA, 02º D.P. HORTOLÂNDIA),
da presente decisão e para que responda diretamente a este Juízo, encaminhando o formal de indiciamento do réu e laudos
faltantes, se o caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. - ADV:
ENILTON JOSE SABINO (OAB 93792/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUDICIAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ FORATO ANHÊ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NANCI DIAS RIBEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0158/2021
Processo 0003791-81.2014.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - L.A.S. - “Fiquem
ciente(s) e intimado(s) o(s) defensor(es) do(s) parte Justiça Pública Leone Alves da Silva (Dr. 12486/AL - Ayslan Vicente Lima
13490/AL - Dayane Emanuelle dos Santos Silva ) a apresentar memorias escritos no prazo de 05 (cinco) dias”. - ADV: AYSLAN
VICENTE LIMA (OAB 12486/AL), DAYANE EMANUELLE DOS SANTOS SILVA (OAB 13490/AL)
Processo 0007737-22.2018.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - R.M.E.L. - Vistos. Fls.
68/70: Defiro a habilitação nos autos do(a) patrono(a) constituído pelo acusado Roberto Matheus Estevo Loterio (Dr. LUCAS
GRISOLIA FRATARI OAB/SP 354.977). Anote-se. Tendo em vista que o(a) acusado(a) constituiu advogado(a), proceda-se a
destituição do(a) defensor(a) dativo(a) no sistema de nomeações da DPE/OAB. Expeça-se certidão de honorários parciais em
favor do defensor dativo destituído, proporcionalmente aos atos praticados. No mais, remetam-se os autos com vista ao órgão
ministerial para manifestação acerca do pedido formulado pela defesa às fls. 70. Int. - ADV: LUCAS GRISOLIA FRATARI (OAB
354977/SP), DOUGLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 400430/SP)
Processo 0007737-22.2018.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - R.M.E.L. - Vistos. 1
Tendo em vista que o Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal ao investigado Roberto Matheus
Estevo Loterio, INTIME-SE o investigado por meio de seu advogado constituído nos autos (via D.J.E), oportunidade em que
deverá ser informado sobre a possibilidade de realização de acordo de não persecução penal mediante o cumprimento das
CONDIÇÕES (artigo 28-A, §§, do CPP) indicadas no termo de fls. 80/85. 2 - Manifestado interesse pelo investigado, tornemme os autos conclusos para designação de audiência de oferecimento da proposta de acordo de não persecução penal, nos
termos do artigo 28-A, §4º do CPP. 3- A Defesa do(s) acusado(s) deverá, informar o e-mail e telefone de contato. Providencie-se
o necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: DOUGLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 400430/SP),
LUCAS GRISOLIA FRATARI (OAB 354977/SP)
Processo 1500296-03.2020.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.M. - Vistos. Baixemse os autos da conclusão ao MM. Juiz de 1º grau. No mais, aguarde-se o retorno da precatória para citação do réu. - ADV: JOSÉ
EDUARDO CURY (OAB 351907/SP), TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP)
Processo 1500296-03.2020.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.M. - Despacho
Genérico Crime - ADV: TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP), JOSÉ EDUARDO CURY (OAB 351907/
SP)
Processo 1500296-03.2020.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.M. - 1 - Oficie-se
à Prefeitura de Hortolândia, REITERANDO-SE à Secretaria Municipal de Saúde que através de sua equipe técnica, realize
avaliação psicossocial da vítima R. A. S. D. J., cujas avaliações deverão abordar a alegada violência sexual sofrida pela
vítima, a veracidade das alegações (eventuais indícios de instrumentalidade da vontade), suas circunstâncias e consequências
psicológicas na vida da ofendida, acostando-se, em seguida, ao feito, os relatórios respectivos com as respostas dos quesitos
apresentados pelo Ministério Público e defesa, com urgência. 2 -No mais, aguarde-se a realização da audiência designada
neste juízo. - ADV: JOSÉ EDUARDO CURY (OAB 351907/SP), TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP)
Processo 1500296-03.2020.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.M. - Vistos.
Homologo a desistência na produção da prova relativa à resposta de quesitos através de avaliação psicossocial na vítima,
formulada pela defesa às fls. 276/277. Dê-se vistas às partes para apresentação dos memoriais, pelo prazo de cinco (05)
dias sucessivos, iniciando-se pelo Ministério Público, e, posteriormente abrindo-se prazo à defesa. Após, tornem-me conclusos
para sentença. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: TATIANE CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP), JOSÉ
EDUARDO CURY (OAB 351907/SP)
Processo 1500296-03.2020.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.M. - “Fiquem
ciente(s) e intimado(s) o(s) defensor(es) do(s) parte Justiça Pública ADENIR MANGOLINE Representado(a) por sua Mãe
CLEIDIANE ANDRADE SANT’ANA (Dr. 351907/SP - José Eduardo Cury 316027/SP - Tatiane Cristina de Miranda Duque )
a apresentar memorias escritos no prazo de 05 (cinco) dias”. - ADV: JOSÉ EDUARDO CURY (OAB 351907/SP), TATIANE
CRISTINA DE MIRANDA DUQUE (OAB 316027/SP)
Processo 1500341-07.2020.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MOISES NAZARENO RODRIGUES
- Posto isso, julgo a ação parcialmente procedente. Condeno o réu, MOISES NAZARENO RODRIGUES, à pena de 5 anos de
reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 25 dias-multa, fixado o valor do dia-multa no piso, pela prática de furto
biqualificado consumado (art. 155, § 4.º, I e II, do CP). Condeno-o, ainda, à pena de 1 ano e 2 meses de detenção, em regime
inicial semiaberto, pela prática de resistência (art. 329 do CP). Cumpre-se primeiro a reclusão. Fica também condenado às
custas e outras despesas, como as custas de 100 Ufesps e as despesas de oficial de Justiça. Suspendo, porém, a exigibilidade
de custas e despesas, deferindo gratuidade processual. Os bens forma recuperados: sem indenização. O acusado não poderá
recorrer em liberdade, dada a consolidação das suspeitas, a reincidência e o que exposto acima, sobre violação de medidas
alternativas. De imediato, expeça-se a guia provisória. Com o julgamento definitivo, oficie-se à Justiça Eleitoral e ao Instituto
de Identificação, expeça-se a guia definitiva, cobre-se a multa e recomende-se onde estiver preso. Faça-se a comunicação da
vítima. Expeça-se a certidão da advogada dativa. Na oportunidade, arquive-se. Cumpra-se.” Pelo(a) réu(ré) e pelo(a) defensor(a)
foi manifestado o desejo de recorrerem da sentença. Pelo(a) DD. Promotor(a) não foi manifestado o desejo de recorrer da r.
sentença. Pelo(a) MM. Juiz(a) foi dito: “Recebo o recurso interposto pelo(a) réu(ré), saindo o(a) defensor(a) intimado(a) para
apresentar as razões. RENOVO o prazo para as razões de apelo, intimando-se a defesa. Após, ao MP, para as contrarrazões.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No mais, cumpra-se o quanto
determinado na sentença. Observo que foram dispensadas as assinaturas das partes, sendo o presente termo assinado nos
termos do art. 5º, § 1º, inciso I, e art. 6º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, saindo os presentes cientes de todo o conteúdo deste termo, bem como de eventuais depoimentos em separado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º