Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3216
1605
- Carlos Renato Moreira - - Bruno Eduardo Moreira de Souza - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO
PAULO - Vistos. Ciência às partes acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o caso de cumprimento de
sentença, o requerimento deverá se realizado por peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão
remetidos ao arquivo. Int. - ADV: CLEVERSON LUZZI (OAB 250734/SP), CAMILA DE BRITO BRANDAO (OAB 309720/SP)
Processo 1022572-16.2020.8.26.0071 - Petição Cível - Indenização por Dano Moral - M.B.A. - Vistos. Tendo em vista os
novos documentos juntados pelo autor a fls. 87/99, de rigor dar ciência à parte contrária. Sem prejuízo, convoco as partes para
audiência de tentativa de conciliação, que designo para o dia 08 (oito) de março de 2020, às 14hs, com a observação de que será
realizada na forma telepresencial (virtual). Tendo em vista que as partes já apresentaram endereço eletrônico, oportunamente
será encaminhado link de acesso para participação no ato. Int - ADV: MILTON BERNARDO ALVES (OAB 75019/SP)
Processo 1023673-88.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Márcio Roberto
Silva Bortoleto - Vistos. Converto o presente julgamento em diligência, devendo a requerida esclarecer qual foi a sua resposta
quanto a solicitação realizada pelo proprietário (fls. 205/206) para transferência das infrações nº 12362 e 12363 ao antigo
inquilino do imóvel (Ruben Batista). Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Int - ADV: LUCIANO FALEIRO REZENDE
(OAB 319787/SP)
Processo 1024190-93.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Whelliton
Francisco Torquatro - Vistos. Neste momento processual, analisando as preliminares suscitadas, verifica-se não ser o caso de
ilegitimidade passiva da Municipalidade de Bauru, posto que confunde-se com o próprio mérito da demanda a análise de quem
cabe a responsabilidade pelo ato omissivo. Por outro lado, inobstante argumentação da parte autora em sua réplica, em sede do
Juizado Especial da Fazenda Pública não há vedação quanto à denunciação da lide, e no caso dos autos, justamente a fim de
se garantir a celeridade e economicidade processuais, mostra-se de rigor a integração do DAE no polo passivo da ação, a fim de
se analisar a medida de responsabilidade de cada qual. Assim sendo, determino a inclusão do Departamento de Água e Esgoto
de Bauru DAE no polo passivo da lide, citando-o. Após, à réplica, bem como deverão as partes dizer quais provas pretendem
sejam produzidas. Int - ADV: RODOLFO MARCO MARTINS NEGREIROS (OAB 319080/SP)
Processo 1024794-54.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Periculosidade - Gustavo
Eduardo Leite Fernandes - Vistos. Considerando que este processo envolve pedido de pagamento de Adicional de Insalubridade,
tendo termo inicial o Curso de Formação - PM, e que houve a admissão de Incidente de Resolução de Demandas repetitivas
sobre o tema pela Turma Especial Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no processo nº processo nº 001826470.2020.8.26.0000, é de rigor que haja a suspensão do presente feito. Referido incidente (IRDR) foi admitido com fundamento no
art. 982 do CPC em razão da existência de inconstância da jurisprudência das diversas câmaras e instâncias (Tribunal e Colégios
Recursais) envolvendo (i) a aplicação do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do PUIL nº 413-RS, STJ, 1ª Seção, 114-2018, Rel. Benedito Gonçalves, em detrimento daquele exarado pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº
0080853- 74.2015, Órgão Especial, 3-2-2016, Rel. Salles Rossi. Assim em atendimento à determinação da Instância Superior (6.
... Admissível o incidente, considerando a inconstância da jurisprudência das diversas câmaras e instâncias (Tribunal e Colégios
Recursais) envolvendo (i) a aplicação do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do PUIL nº 413-RS, STJ, 1ª Seção, 114-2018, Rel. Benedito Gonçalves, em detrimento daquele exarado pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº
0080853- 74.2015, Órgão Especial, 3-2-2016, Rel. Salles Rossi, e (ii) o pagamento do adicional de insalubridade aos policiais
militares enquanto frequentam o curso de formação. (...) Incidente admitido com a suspensão das ações em andamento em
primeiro e segundo grau nas Varas e Turmas Recursais e nas Varas e neste Tribunal.), suspendo a tramitação da presente
ação até decisão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em questão. Providencie a serventia o lançamento da
respectiva movimentação de suspensão no SAJ (código: 75036)- Tema 36. Int. - ADV: NATASHA FREITAS VITICA (OAB 292834/
SP), WILSON CARLOS LOPES (OAB 326383/SP)
Processo 1026496-35.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - Itamar Ribeiro de Moraes Filho - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui
interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB
173273/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 1026908-63.2020.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lucas
Valenciano Caldas - Vistos. Considerando que este processo envolve pedido de pagamento de Adicional de Insalubridade,
tendo termo inicial o Curso de Formação - PM, e que houve a admissão de Incidente de Resolução de Demandas repetitivas
sobre o tema pela Turma Especial Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no processo nº processo nº 001826470.2020.8.26.0000, é de rigor que haja a suspensão do presente feito. Referido incidente (IRDR) foi admitido com fundamento no
art. 982 do CPC em razão da existência de inconstância da jurisprudência das diversas câmaras e instâncias (Tribunal e Colégios
Recursais) envolvendo (i) a aplicação do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do PUIL nº 413-RS, STJ, 1ª Seção, 114-2018, Rel. Benedito Gonçalves, em detrimento daquele exarado pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº
0080853- 74.2015, Órgão Especial, 3-2-2016, Rel. Salles Rossi. Assim em atendimento à determinação da Instância Superior (6.
... Admissível o incidente, considerando a inconstância da jurisprudência das diversas câmaras e instâncias (Tribunal e Colégios
Recursais) envolvendo (i) a aplicação do entendimento firmado pelo STJ no julgamento do PUIL nº 413-RS, STJ, 1ª Seção, 114-2018, Rel. Benedito Gonçalves, em detrimento daquele exarado pelo Órgão Especial na Arguição de Inconstitucionalidade nº
0080853- 74.2015, Órgão Especial, 3-2-2016, Rel. Salles Rossi, e (ii) o pagamento do adicional de insalubridade aos policiais
militares enquanto frequentam o curso de formação. (...) Incidente admitido com a suspensão das ações em andamento em
primeiro e segundo grau nas Varas e Turmas Recursais e nas Varas e neste Tribunal.), suspendo a tramitação da presente
ação até decisão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas em questão. Providencie a serventia o lançamento da
respectiva movimentação de suspensão no SAJ (código: 75036)- Tema 36. Int. - ADV: THIAGO VOLTA BRABO FARIA (OAB
376913/SP), CARMEN LUCIA VOLTA (OAB 97160/SP)
Processo 1027620-87.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atos Administrativos - Nara Coutinho
Botelho e outro - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Ciência às partes
acerca do retorno dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, o requerimento deverá se
realizado por peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV:
BRUNO FONSECA DE ANDRADE (OAB 430714/SP), GABRIELA BERLATTO MODONESI (OAB 390206/SP), MARIA CRISTINA
DE ALMEIDA OSORIO (OAB 102288/SP)
Processo 1028068-60.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jefte Tolle
Gomes - DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO e outro - Vistos. Ciência às partes acerca do
retorno dos autos do Colégio Recursal. Em sendo o caso de cumprimento de sentença, o requerimento deverá se realizado
por peticionamento eletrônico. Nada sendo requerido em 30 dias, os autos serão remetidos ao arquivo. Int. - ADV: DANIELA
LOURENÇO RIZZO (OAB 375238/SP), VANDERLEI FERREIRA DE LIMA (OAB 171104/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º